The motherlode

Os corporativos empenhados, pese embora o esforço documental a que se dedicam afanosamente, no sentido de secundar religiosa e sectariamente, as preocupações governamentais, atiçando biltres e açulando mabecos às canelas dos magistrados, militares e outros funcionários "non grate", têm aqui mais um contributo, de borla. Tomem então conta deste filão e escavem à vontade, carregando as mulas que entenderem...

Estatuto dos Deputados

Artigo 15º
(Direitos dos Deputados)

  • 1. A falta de Deputados por causa das reuniões ou missões da Assembleia a actos ou diligências oficiais a ela estranhos constitui motivo justificado de adiamento destes, sem encargo, mas tal fundamento não pode ser invocado mais de uma vez em cada acto ou diligência.
  • 2. Ao Deputado que frequentar curso de qualquer grau de natureza oficial é aplicável, quanto a aulas e exames, o regime mais favorável de entre os que estejam previstos para outras situações.
  • 3. Os Deputados gozam ainda dos seguintes direitos:
    • a) Adiamento do serviço militar, do serviço cívico ou da mobilização civil;
    • b) Livre trânsito, considerado como livre circulação em locais públicos de acesso condicionado, mediante exibição do cartão especial de identificação;
    • c) Passaporte diplomático por legislatura, renovado em cada sessão legislativa;
    • d) Cartão especial de identificação;
    • e) Remunerações e subsídios que a lei prescrever;
    • f) Os previstos na legislação sobre protecção à maternidade e à paternidade;
    • g) Direito de uso e porte de arma, nos termos do n.º 7 do presente artigo;
    • h) Prioridade nas reservas de passagem nas empresas públicas de navegação aérea durante o funcionamento efectivo da Assembleia ou por motivos relacionados com o desempenho do seu mandato.
  • 4. O cartão especial de identificação deve mencionar, para além do nome do Deputado, das assinaturas do próprio e do Presidente da Assembleia da República, o número, arquivo e data de emissão do respectivo bilhete de identidade, em conformidade com o modelo anexo.
  • 5. O cartão especial de identificação deve ter um prazo de validade preciso fixado em razão do período de mandato de Deputado.
  • 6. O passaporte diplomático e o cartão de identificação devem ser devolvidos, de imediato, ao Presidente da Assembleia da República quando se verifique a cessação ou a suspensão do mandato de Deputado.
  • 7. Para efeitos de detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições, são aplicáveis aos Deputados as disposições constantes do nº 1 do artigo 47º, do regulamento aprovado pelo Decreto-lei nº 37 313, de 21 de Fevereiro de 1949.

Artigo 16º

(Deslocações)

  • 1. No exercício das suas funções ou por causa delas, os Deputados têm direito a subsídios de transporte e ajudas de custo correspondentes.
  • 2. Os princípios gerais a que obedecem os subsídios de transporte e ajudas de custo são fixados por deliberação da Assembleia da República.
  • 3. Quando em missão oficial ao estrangeiro, os Deputados terão direito a um seguro de vida, de valor a fixar pelo Conselho de Administração da Assembleia da República.
  • 4. A Assembleia da República poderá estabelecer, mediante parecer favorável do Conselho de Administração, um seguro que cubra os riscos de deslocação dos Deputados no País ou os que decorrem de missões ao estrangeiro.
  • 5. A Assembleia da República poderá satisfazer os encargos de assistência médica de emergência aos Deputados, quando em viagem oficial ou considerada de interesse parlamentar pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
Artigo 17º
(Utilização de serviços postais e de comunicações)
  • 1. No exercício das suas funções, os Deputados têm direito a utilizar gratuitamente serviços postais e sistemas de telecomunicações, bem como à utilização da rede informática parlamentar e de outras redes electrónicas de informação.
  • 2. É assegurada a utilização pelos Deputados de linhas verdes, sistemas automatizados de informação e outras formas de contacto com os eleitores, a nível central e nos círculos eleitorais.
  • 3. As condições de utilização de cada um dos meios de comunicação são fixadas pelos órgãos competentes da Assembleia da República.
Artigo 18º
(Regime de previdência)
  • 1. Os Deputados, bem como os ex-Deputados que gozem da subvenção a que se refere o artigo 24º da Lei nº 4/85, de 9 de Abril, beneficiam do regime de previdência social mais favorável aplicável ao funcionalismo público.
  • 2. No caso de os Deputados optarem pelo regime de previdência da sua actividade profissional, cabe à Assembleia da República a satisfação dos encargos que corresponderiam à entidade patronal.

Artigo 19º
(Garantias de trabalho e benefícios sociais)

  • 1. Os Deputados não podem ser prejudicados na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente por virtude do desempenho do mandato.
  • 2. Os Deputados têm direito a dispensa de todas as actividades profissionais, públicas ou privadas, durante a legislatura.
  • 3. O desempenho do mandato conta como tempo de serviço para todos os efeitos, salvo para aqueles que pressuponham o exercício efectivo da actividade profissional, sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 5º do presente Estatuto.
  • 4. No caso de função temporária por virtude de lei ou de contrato, o desempenho do mandato de Deputado suspende a contagem do respectivo prazo.

Publicado por josé 17:10:00  

7 Comments:

  1. Anónimo said...
    Caro José,

    Isso apenas mostra que não são apenas os magistrados que possuem "privilégios" especiais. Contudo, isto não iliba de modo algum as "regalias" dos magistrados.
    Que elas existem é um facto. Que não são os únicos também é um facto. Mas será pecado falar nos magistrados?

    Se é uma questão de estilo sugiro desde já que se diga: os autarcas, os deputados, os magistrados, os militares et al. Repare que não existe nesta minha sugestão qualquer discriminação, a sua ordem é apenas alfabética.
    josé said...
    Plenamente de acordo! Discuta-se tudo, já o escrevi algures.

    E para início da discussão, nada melhor do que compreender a razão desses privilégios.

    Para isso vou repetir um comentário que pousei por aí:

    "Que se discuta tudo, em cima da mesa, seja dos blogs, seja da comunicação em papel ou por ondas de hertz.

    A palavra privilégio tem muita força semântica, pois remete logo para algo indevido. É por isso, muito bem escolhida por quem quer fazer passar uma mensagem específica.

    Mas podemos mudar de palavra, obtendo novas conotações. E que tal começar a discutir "remunerações"? Já nem acrescento a adjectivo condignas, atendendo à natureza das funções...mas devo acrescentar que toda a gente concorda com a ideia de que os órgãos de soberania devem ser melhor pagos. Ou não?!!"

    Uma coisa é discutir remunerações e princípios de Estado sobre as mesmas. Outra, é fazer demagogia e ataques anti corporações, ainda por cima, partindo do pressuposto de que o são verdadeiramente, num esforço leninista que só não é patético porque as pessoas vão sempre atrás destas lebres retóricas sem questionar a sua semàntica.
    Anónimo said...
    É o discutes!
    É que para discutir todas essas coisas era preciso discutir também porque razão todos os outros Portuguses só teem deveres.
    Nomeadamente pagar impostos e baixar as calças!
    Anónimo said...
    Caro José:

    Nunca me esqueço daquele episódio em que almeida santos jurou que uma determinada lei tinha sido votada por um número adequado de deputados, e depois veio-se a descobrir uma gravação vídeo que demonstrava que tal não tinha acontecido. Portanto, está tudo dito.

    Pessoalmente acho que o campo de discussão deveria ser, não o de quem tem mais ou menos privilégios, mas o de fazer um reset e começar de novo. Privilégios para compensar salários baixos, são fringe benefits e deveriam ser taxados, pessoalmente não me faz nenhuma espécie a questão que mencionou noutro local sobre o uso do combóio, para mim é como o uso que os polícias fazem dos transportes públicos. O que me faz espécie é quando se subverte a ideia inicial e se abusa, aí não há justificação moral.

    diogenes
    Anónimo said...
    Essa das remunerações parece interessante e muito haveria a dizer sobre a miséria (face à exposição pública, sacrifício de vida pessoal, etc.) de muitos titulares de cargos públicos.

    O que já não percebo é porque é que haveria de deixar de usar expressões como "privilégios" e "regalias" para denominar os estatutos especiais dos tais magistrados "jubilados".

    Quer dizer, os reformados, os tais que já não estão no activo a não ser para transportes e espectáculos, não? (a propósito, antecipa-se um ror de reservas para as viagens inaugurais dos TGV...)

    Dá ideia que a semântica está correcta, não?
    Anónimo said...
    Os “privilégios” sustentados pelo erário público, alguns fundados em boas razões, outros afrontosos, devem ser reanalisados periodicamente, de forma objectiva e desapaixonada, para aquilatar da sua justificação ou necessidade de manutenção, em cada conjuntura. Disso não se duvida.
    Coisa diferente é esgrimir panfletariamente, de forma avulsa, parcial e sectária, contra alegados privilégios, procurando descredibilizar os visados junto da opinião pública e ou iludir as questões de fundo que urge resolver. Isso é pura demagogia ou populismo, que nada acrescenta à nossa “polis”.
    Pela minha parte, preocupa-me que a generalidade dos verdadeiros e honestos servidores da coisa pública esteja bastante mal paga, potenciando a proliferação da mediocridade e incompetência. E preocupam-me ainda mais os “privilégios” ocultos dos senhores do poder e suas clientelas, que se aboletam à custa da delapidação dos dinheiros públicos... mas isso é uma longa conversa.
    Relativamente aos Senhores Magistrados, mais dos que os “privilégios” legislados pelos sucessivos poderes políticos, fazem-me espécie certas originalidades que duvido possam ter cobertura legal e que o seu estatuto não faria prever. Sem querer dar para o duvidoso peditório anti-corporativo em curso, deixo aqui apenas um exemplo, que muitas dúvidas tem suscitado: há alguma razão válida para que Tribunais Arbitrais integrando Conselheiros Jubilados do STJ, se declarem instalados e funcionem efectivamente nas instalações daquele Tribunal? O Estado recebe alguma compensação pela cedência dessas facilidades?
    Anónimo said...
    O problema não está nos 'privilégios', subterfúgio típico de um povo que tem como sentimento nacional não a saudade, mas a inveja. O problema está no facto de os 'privilegiados' não merecerem tais 'privilégios'.

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