dos comentários...
o que dizem os leitores
quarta-feira, setembro 28, 2005
Mas este é um dos problemas da lei que deviam ser falados pelas associações sindicais. Qual a lógica deste sistema em que, mesmo quando prestadas perante um juiz, as declarações não podem ser usadas em julgamento apenas porque um advogado com dois dedos de testa disse ao seu cliente para não abrir a boca? Ou quando o que as testemunhas disseram em inquérito ou instrução em contrário do que dizem em julgamento não pode ser lido/utilizado só porque a tal se opôe o tal advogado com dois dedos de testa?
São estas questões práticas que não vemos debatidas, principalmente pelas associações sindicais. São estes problemas que - nomeadamente perante um caso concreto como este - devem ser publicitadas, por forma a que a generalidade das pessoas entendam os motivos que levam, por exemplo, a absolvições de arguidos presos preventivamente. São estes - e muitos outros casos CONCRETOS (em que também se podem incluir as condições de trabalho de certos tribunais, o volume de serviço a cargo dos magistrados, etc.) que podem levar a população em geral a entender que as coisas correm mal, não por culpa dos magistrados (ou pelo menos da sua maioria - pois que há calaceiros, sim senhor) -, mas por via da legislação que permite estas aberrações. Sem isto, continuará a ser entendido que os magistrados são uma classe privilegiada, que só quer ganhar bem e nada fazer... que decide conforme acorda de manhã mais ou menos mal disposto, que quer manter regalias escandalosas, que não quer 'sofrer' como os demais (se é que alguém, no fundo, sofre alguma coisa...pelo menos os que deviam - os que sempre se safaram continuarão a safar-se... se calhar agora ainda melhor...).
Publicado por Manuel 00:56:00
26 Comments:
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Sobre isso há teses e tratados, não é assunto para se explicar em pouco espaço. Os juizes e juristas já têm dado algumas explicações dessas para leigos.
COmo dizia o Brecht: Como é difícil governar!
A melhor explicação que vi, por estes dias, foi esta simples notícia de jornal:
"O tribunal de Mértola absolveu ontem os dois arguidos acusados de serem os responsáveis pelo grande incêndio da serra do Caldeirão, ocorrido no verão de 2004, durante o qual arderam cerca de 30 mil hectares de floresta.
O fogo causou mais de 40 milhões de euros de prejuízo a 1720 proprietários.
Os presumíveis incendiários, representados pelo advogado João Nabais, depois de terem confessado à PJ e ao juiz de instrução a autoria dos crimes, usaram do direito de não responder a quaisquer perguntas durante o julgamento e acabaram por sair em liberdade, por não se ter provado a acusação».
COmo dizia o outro, não consta que Jesus Cristo tivesse biblioteca...
Quando vou a outros lados, escrevo o meu nome...
Só quando for ofendido, quando no inquérito se recolherem provas de quem foi o autor dessa ofenda - p. ex. uma agressão - (as testemunhas depuseram de forma convincente, relatando que viram o arguido a agredi-lo e o arguido até confessou) acabando por ser proferida acusação... mas... ao chegar a julgamento o arguido disser que não quer prestar declarações (não podendo ser confrontado com as que prestara anteriormente) e as testemunhas, entretanto já amigas (e há muitas maneiras de fazer amizades...) se tiverem "esquecido" de tudo o que viram (não podendo ser "recordadas" do que disseram antes porque a tal se opôe o advogado) e que vai então, realmente... perceber essa coisa que refere como o mandamento da LEI!!
Basta ver que isso já está previsto "como manda a LEI!!" - no processo sumaríssimo assim acontece (explico - o MP apura que houve crime e propôe sanção ao juiz que notifica o arguido dessa proposta. Se o arguido aceitar está condenado... se não, lá se segue o julgamento...
e olhe que raros são os que não aceitam... eles lá sabem o que fizeram... ou será que a tal "prepotênciadas dos polícias ou do Ministério Público" foram assim tão fortes que os levaram a interiorizar uma culpa que não têm???
Ser familiar de uma vítima mortal. Saber quem foi que a matou.
Ou noutro exemplo concreto, saber quem incendiou uma casa a coberto da noite para destruir bens de alto valor.
Saber que o autor confessou na PJ e ao JIC e depois em julgamento, sem mais prova, por ter sido impossível recolher, ver o arguido calar-se a conselho do advogado.
E então, compreenderá totalmente as subtilezas da legislação penal.
E nessa altura, virá para aqui citar autores alemães e filosofias subidas.
Tem toda a razão.
leio cada uma!!!!!!!!..........
Ou - não me diga! - pressupõe que os juízes de instrução também apertam tomates a alguém (nos intervalos de ouvirem as escutas telefónicas, coitados)?
A sério - não seria uma ideia, para evitar esses tomates apertados, estarem advogados nas esquadras para evitar esse espremer?
O que se diz é que parece surrealista que a lei processual penal não admita como válidas em julgamento, as declarações prestadas perante o JIC na fase anterior ao julgamento!
Só isso. E até em julgamento pode muito bem provar-se que foram obtidas por meios proibidos.
Porém, actualmente a lei faz tábua rasa delas, se o arguido se calar e não permitir que sejam lidas.
Só isso.
Fez bem em pôr a questão ao sr manuel.
Vá lá entender-se porquê!
Freudiano?!
À cautela, será que alguém aqui me pode informar?
A privacidade de quem exerce funções públicas, como ministro, tem de ser respeitada como gostaríamos que fosse respeitada a nossa.
O problema não é pessoal; é político, mesmo que a caturrice e ensimesmamento sejam exagerados e incompreensíveis a não ser em termos de personalidade.
Mas para isso, temos um primeiro ministro.
Há 4 anos atrás, eu, candidato a uma câmara municipal, decidi comentar num jornal um discurso de um adversário (a celebridade, agora de Amarante). O senhor queixou-se criminalmente. O MP decidiu avançar com um proc. sumaríssimo e com a aplicação de uma sanção (multa). O juiz rejeitou a "proposta", alegando que não via ali nenhum crime. Enviou o assunto para processo comum. Eu fui notificado de tudo, mas, quando fui notificado, já os juiz tinha rejeitado a posição do MP. Por isso, nem sequer estava em posição de aceitar ou não a sanção (que não aceitaria). Curiosamente, o processo, quando foi distribuído, caíu no mesmo juiz. O tempo passa, o juiz mudou de comarca, o seu sucessor tomou conta do processo e designou dia para julgamento. Imaginemos que não tinha havido mudança de juiz. A posição seria a de rejeitar a acusação por manifestamente infundada, creio eu (com direito a recurso por parte do ofendido, o que não é possível no sumaríssimo). Mas pergunto: e o novo juiz - da mesma instância do outro - pode agora condenar? Ou, melhor: depois de um juiz de 1ª instãncia ter dito que não havia crime, pode haver outro da mesma instância condenar aqui o pobre arguido pelos mesmos factos? Talvez possa. Mas é bizarro.
Eu sei que o actual juiz não pode condenar-me para além do que foi a sanção proposta pelo MP. Mas pode condenar-me em custas mais elevadas. E eu que nem sequer me pronunciei sobre o assunto. Será isto explicável?
Isto é o que se encontra no site do CSM.Parece que a ultima actualização é de 23 de Março de 2005. Palavras para quê?
Quero dar-lhe a informação de que em França --onde esteve recentemente auditor estagiário-- toda a prova produzida no processo é válida se não for impugnada, assinada que esteja pelo depoente ou pelo arguido, em audiência de julgamento. O senhor tem a arrogância de tratar por "meninos" quem entende. É tipico de certo tipo de sectários deste país, em geral enfermos do chamado "complexo de esquerda", que provocam e insultam quem lhes apetece e quando e como lhes apetece, e depois armam-se em vírgens púdicas e em mestres do que não dominam, quando alguém, que os tenha no sítio, lhes responda olhos nos olhos e à medida. Este "menino", pelos vistos sabe tanto, tanto de direito comparado, que julga que países como a França,e a inglaterra ( onde o inquérito é policial)são do terceiro mundo da democracia.Sabia que em França, na esmagadora maioria dos crimes, apenas está presente, por isso, em julgamento, o Juiz, o Parket (MP)os advogados e o arguido, justamente porque a prova dos autos é válida?!
Também já pedi a "absolvição de um culpado", em face do nosso CPP, num caso de confissão perante o JIC, o MP, o Advogado e o funcionário! Mas aí a coisa foi grave, todos juntos arrancaram a confissão ao "coitadinho" ( que só tinha feito um "pequeno furto"--roubo qualificado punível com prisão de 3 a 15 anos! Peço ao criador que, como dizia um anónimo, o tal "menino" venha a ser vítima de crime grave a valer. Depois, desafio-o a falar comigo sobre o ponto 17 do preâmbulo do CP de 1982: a vitimologia, OK?
Faz bem em insentivar assim a criminalidade!O país bem precisa! Ganhe juízo e não se esqueça que a inteligência e a humanidade não chegaram só à sua cabeça.
Abração.
Ora, todos nós sabemos quão sabedores têm sido os legisladores.
Permita-me que lhe diga que... mais valia julgar-se o Napoleão. A esperança de regresso à realidade teria um prognóstico mais favorável...
Mas fica-lhe bem a defesa do tal legislador "sábio".
Agradece-se também ao senhor admitir que os "iniciados" possam debater estas questões... (claro está que, por mais que debatam, nunca conseguirão chegar a conclusões tão sábias... mas pronto...)
assinado: "o menino"