A ética dos jornalistas que blogam

O blog Glória Fácil resolveu dar eco aos comentários e à troca de impressões travadas no blog Incursões entre mim, “josé” e o jornalista António Arnaldo Mesquita.

Entre mim "josé" e o jornalista já não é a primeira vez que se acendem discussões abertas e até agora sem consequências de maior que não sejam as “bengaladas “ virtuais no uso daquilo que outro já apodou de expressões da “serenidade ácida”…

Agora, como a verdade tem um caminho fácil e glorioso - se for descoberta, resta publicar aqui aquilo que o blog de jornalistas ( é assim que aparentemente se assumem, incondicionalmente) Glória Fácil não fez e que são os comentários integrais do Incursões sobre o assunto em questão e que só publico porque é a minha honra pessoal que é posta em causa tanto pelo AAMesquita como agora pelo Glória Fácil.

Faço-o também porque advogo que quem se sentir lesado por afirmações proferidas em blogs tem o direito de lhes responder em directo e assim ficar ressarcido.

Quem quiser ler que leia e tire as suas conclusões sobre alguns jornalistas que temos.

Estou farto de escrever que não ponho aqui no blog a qualidade profissional que tenho, nem o poderia fazer por motivos que todos os que estão de boa fé entendem muito bem. Alguns jornalistas não percebem, porque se calhar têm da sua própria profissão a ideia que é uma condição. Ora a profissão de magistrado não é de forma alguma uma condição.

E para exprimir opiniões sobre jornalismo e notícias, fundamentando-as, terão aqui um blogger que pode exercer a profissão que exerce sem que isso interfira no direito e na liberdade de expressão. O "josé" ou o "Manuel" ou o "Carlos" são pseudónimos legítimos de cidadãos que até agora se recusam a identificar-se pelo BI, mas que todos os frequentadores habituais do blog sabem quem são. Não são "anónimos", como se pretende acintosamente iludir.

Quem não entende isto, continuará a "dar-lhe e a burra a fugir..."!

Aqui fica o comentário ao facto de o jornalista (que assume essa condição e não outra) Mesquita ter divulgado publicamente no blog Incursões, factos que me visam directamente e pôem em causa a minha honra...

Bem, caro Mesquita, uma vez não é exemplo e já que chamou o meu nome para me responsabilizar não pelo que escrevo em blogs mas por assuntos de outra ordem, quebrando a promessa de ponto final, devo dizer acrescentando uns parágrafos e em defesa agora da minha honra, o seguinte:

O médico a que se refere não foi acusado por mim. Foi-o pelo MP que poderia muito bem não ter acusado."Acusado" é um termo preciso em direito processual penal e V. deveria saber isso, mas aparentemente não lhe dá o devido valor. Só este pequeno exemplo serve para mostrar a importância que V. dá aos detalhes para formar uma opinião e uma ideia sobre as coisas. Ideia errada, claro está e à semelhança de outras do género.

Está aí, para toda a gente ler!E não venha com o sofisma de que a acusação partiu de mim! Não foi bem assim... os factos de que me deram conhecimento, mesmo envolvendo a mim como profissional, foram conhecidos por outros profissionais e antes da participação (que não é de modo nenhum uma acusação), ponderei se a deveria fazer, aconselhando-me previamente.

Mas V. não fica por aí no aparente processo intencional. Vem com conceitos pomposos de citações de direitos e democracia e de inquisições e vê-se logo que não domina muito bem essas ideias, com a precisão exigível.

Quer ver outro exemplo saído do mesmo caso?!

O médico foi acusado pelo MP e ele poderia ter requerido Instrução e não o fez...) e foi submetido a julgamento, não só pela prática de um crime de terrorismo mas também em concurso aparente (poupe-me a explicação que aqui não tenho tempo) com um de coacção contra órgãos constitucionais. São crimes públicos previstos e punidos nos artigos 301 e 333 do Código Penal.

Parece-lhe abstruza a acusação pública pelo crime de terrorismo?! Também a mim... mas por motivos diversos. Em 2001, data dos factos, porém era assim. Pergunte se quiser a quem sabe...

Em 2003, a lei mudou e deixou de abranger casos como os que concretamente referiu. Estou plenamente de acordo, aliás. Então o que sucedeu para que o processo andasse e fosse para julgamento?!

É das tais coisas, caro Mesquita que tem de ser entendidas para que se possa escrever sem dizer asneiras...

Sucedeu o seguinte:

A acusação pública (não é minha, caro Mesquita- é pública, do MP que a deduziu e a defendeu em julgamento e que até nem se confundem quanto às pessoas que o representam) sustentava a prática do crime de "terrorismo" em concurso aparente com outro crime, também grave e na forma tentada, aliás.

Só que a acusação pública foi deduzida em ...2001! Desde lá até agora, o que terá acontecido? Indague, mas fique com a informação que tal se deve única e simplesmente a incidentes processuais do género daqueles que implicaram a libertação dos arguidos do Vale do Sousa: problemas de competência territorial, etc.

Aí está uma boa matéria sobre que escrever - mas atenção!- não é fácil e precisa de ser estudada com tempo e com apoio de consultadoria de quem saiba.

Perante estes dados de facto, que explicarão porque razão não devia trazer este assunto à baila, porque não acertou uma, ainda tenho mais a dizer:

A absolvição foi de inteira justiça, no que se refere ao crime de terrorismo! Digo-o porque o penso, mas explico também: se em 2003, uma lei nova elimina do domínio da sua aplicação determinados factos, isso equivale a uma despenalização! A palavra envolve outro conceito que não vou aqui explicar, mas há um livro de Taipa de Carvalho sobre o assunto.

Foi isso que aconteceu no caso concreto do terrorismo, caro Mesquita e V. deveria ter ficado calado sobre o assunto, antes de escrever o que escreveu.

Agora quanto à absolvição propriamente dita, também não foi inteiramente como escreveu, porque se o arguido foi - e muito bem- absolvido da prática desse crime, não o foi de todo, designadamente do pedido de indemnização civil ( a favor de instituição social, aliás) e isso porque os factos FORAM DADOS COMO PROVADOS!

Leia o acórdão, se quiser- e confirme o que acabei de escrever.

E depois aceite o conselho de amigo ( a sério, e sans rancune):

Não se deixe levar pelas primeiras impressões; não emprenhe de ouvido; tenha cuidado em quem lhe dá notícias ou lhe comenta os assuntos. Veja o caso do 24 Horas que publicou a notícia falsa sobre o JMMartins...

Para findar, só pretendo dizer que nunca mais voltarei a este assunto ou a outros que me envolvam como profissional, porque tenho razões para defender que é possível escrever aqui sem misturar a profissão.

Não se trata de um exercício de hipocrisia, mas apenas da assunção de que um magistrado é-o enquanto exerce o seu múnus. Num blog, um magistrado nunca pode exercer o seu múnus, a não ser que se disponha a escrever sobre os casos que lhe vêm para ás mãos... e isso não é possível na maior parte desses casos.

Se um magistrado aproveita a sua experiência profissional para escrever sobre assuntos jurídicos e traz á colação casos que vão ocorrendo na sociedade, isso é um direito que deve ser conferido a qualquer cidadão. Se um magistrado aproveitar esse direito, não deve ser questionado pelo facto de ser magistrado, mas pelo facto de escrever o que escreve.

Poderia desenvolver mais, mas fico por aqui.

Publicado por josé 17:24:00  

3 Comments:

  1. Anónimo said...
    Esse Mesquita ainda é jornalista do Público ? Não foi despedido, nem reprimendado ? Já pediu desculpas ?

    OU o corporativismo dos colegas salva-o ? o José Manuel Fernandes anda a dormir ?
    Anónimo said...
    K.O.
    Anónimo said...
    Jornalistas, Reporteres ?
    O que é isso?
    Alguns, muito poucos, são dignos de respeito.
    A maioria, basta ver(TV), basta ler (Jornais), basta ouvir (Rádios), são uns andarilhos.
    Esta passou-se há uns anos. Muita gente viu concerteza mas nunca o vi comentado.
    Recordam-se do célebre Buzinão na Ponte 25 de Abril protagonizado pelos irmãos Pinto, no tempo do Ministro Ferreira do Amaral?
    Estava um desses a reportar a situação para uma das TVs(já não recordo) e dizia numa gritaria que as autoridades não o deixavam trabalhar e que o estavam a agredir. O homem, coitado, não se tinha aprecebido que o "CamaraHomem", que estava a trabalhar a uma distância considerável o estava a focar com a teleobjectiva.
    Resultado:
    Enquanto gritava que estava a ser agredido, o "seu" "CamaraHomem" estava a mostrar a imagem do agente da autoridade a estender o braço para proteger o fulano e um outro qualquer para não se meterem à frente de um veículo que estava a passar. Ridículo!
    Alguém deve ter visto lá na "central" porque nunca mais o vi, foi concerteza exportado e agora deve andar pela escrita!

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