Enquanto almoçava, escutei num noticiário da RTP que alguém que havia sido condenado a reintegrar um trabalhador despedido ilicitamente se recusava a cumprir a sentença do tribunal. A importância da notícia era por esse "alguém" ser a base americana nas lajes.
Acontece que, para o caso, é indiferente que se tenham sido os americanos, os cubanos ou os afegãos a não cumprir o que o tribunal decretou, por muito a que a isso estejam obviamente obrigados. O que está em causa, e que deve ser discutido, é a imbecilidade de uma lei que, sendo caso único na Europa, obriga, a quem não desejando um determinado trabalhador nos seus quadros, a ter que o gramar mesmo que contrariado, o que, convínhamos, não contribui em nada para a saúde mental de qualquer organização, tão pouco abonando a favor do próprio trabalhador, pois quem aceita trabalhar num ambiente aonde não é desejado não é seguramente recomendável.
Enquanto não se resolver este anacronismo da lei, que poderia, por exemplo, passar por quadruplicar ou quintuplicar o montante da indemnização ao trabalhador despedido ilicitamente, não há revisão do código laboral que possa ser levada a sério, pois estamos perante algo que nem sequer deveria ser admitido como aceitável por qualquer uma das partes envolvidas na relação laboral.
Publicado por contra-baixo 14:07:00
Esta alteração dava um grande jeito nos casos de despedimento de mulheres grávidas, vítimas de acidenteas de trabalho e facilitava imenso nos casos de assédio sexual no local de trabalho. Ou são coisas que não existem em Portugal?
José Manuel
existem ou não tribunais de trabalho em Portugal? defendem ou não os trabalhadores?
Se os juizes e advogados e as companhias de seguro fazem uma ggrande panela e as leis estão fora do tempo, isso è que è a verdadeira realidade.......
Aquilo que o José Manuel invoca tem toda a razão de ser, pois não é a selva neoliberal que se pretende, pensei é que o ponto de vista tinha ficado claro.
José Manuel,
Eu não defendo a liberdade total de despedimento, o raciocínio do qual parto é que não é saudável para nenhuma das partes insistir numa relação laboral quando uma delas não o pretende. O que eu proponho em relação ao despedimento ilícito é que a penalização para o empregador seja uma pesada indemnização ao trabalhador, dai que tenha falado no seu aumento para o quádruplo ou quíntuplo do que é hoje praticado quando o trabalhador opta por esta forma de ressarcimento, aliás admito até a possibilidade de a lei apenas fixar limites mínimos (altos), com a possibilidade de os tribunais elevarem o valor, consoante a gravidade dos casos. Volto também a repetir a obrigatoriedade da reintegração do trabalhador despedido da lei portuguesa é praicamente caso único em toda a Europa, os outros países têm regimes cuja opção é o agravamento da indemnização, caso a empresa não pretenda a reintegração do trabalhador, ficando à consideração desta reintegrar ou não o trabalhador, enquanto em Portugal é o contrário.
Nem me ocorre como é que alguém que é despedido possa voltar a ter uma vida "normal" dentro de uma empresa.
Só que eu tinha ficado com a impressão que este era exactamente um dos pontos do "Pacote Laboral" do Bagão Félix: irreversibilidade do despedimento por contrapartida do aumento da indemnização.
Fui eu que percebi mal ou isto acabou por não ir para a frente?
O que diz a actual lei:
Artigo 438.º
Reintegração
1 - O trabalhador pode optar pela reintegração na empresa até à sentença do tribunal.
2 - Em caso de microempresa ou relativamente a trabalhador que ocupe cargo de administração ou de direcção, o empregador pode opor-se à reintegração se justificar que o regresso do trabalhador é gravemente prejudicial e perturbador para a prossecução da actividade empresarial.
3 - O fundamento invocado pelo empregador é apreciado pelo tribunal.
Já não é o que era, mas ainda não é o que se pretende, pois não se aplica desde logo à PME.