Notícias à pressa...

O Correio da Manhã na sequência do acontecido ontem com o Jornal de Noticias, procura avidamente bodes expiatórios para o escândalo dos presos, soltos, do Vale do Sousa. A tal avidez algo irracional juntou-se já a própria ASFIC da PJ... e segue-se-lhes o cortejo dos do costume.

Os factos conhecidos publicamente, por relato dos jornais e do comunicado da PGR - homicídio, associação criminosa e roubos com arma de fogo - ocorridos em Janeiro de 2001, foram inseridos num mesmo processo e reportam-se a datas que se misturam e confundem. É fácil perceber isto, dada a natural complexidade do caso.

A acusação sobre esses factos, foi deduzida pelo MP, logo que o processo foi remetido pela PJ que os investigou, ou seja, em Abril de 2002, pouco mais de um ano depois desses factos e acusação propriamente dita demorou pouco mais de um mês após a investigação da PJ.

A fase seguinte, de instrução, da responsabilidade de um juiz, demorou menos de quatro meses e concluiu-se em Agosto de 2002.

Foi então que ocorreu um episódio crucial: em vez de um processo sobre os mesmos factos, passou a haver dois - e um deles regressou à fase de Inquérito, para eventual correcção de elementos factuais ou de direito, o que ainda precisa, aliás, de esclarecimento.

Agora, atente-se nisto:

Daqui para a frente, a responsabilidade pelo andamento do processo que seguiu os trâmites e passou no crivo da instrução, passa a ser primordialmente, dos tribunais criminais e dos juizes em particular.

Nesta fase, os factos desse processo, - roubos com arma de fogo, aparentemente - só foram julgados em Abril de 2004!

Porquê? Segundo informação publicada pelo Público de hoje, por causa de questiúnculas entre tribunais a propósito da competência de cada um. De modo simples, cada tribunal arranjou modo de sacudir a água que caia a cântaros nesse capote - e isso demorou 14 meses! Mais do que todo o tempo para a investigação e acusação!

Como os arguidos foram presos preventivamente no início, o prazo decorria desde Janeiro de 2001 e portanto já tinha decorrido mais de três anos até ao primeiro julgamento!

Entretanto, desde Agosto de 2002 que o Inquérito para a acusação do homicídio e a associação criminosa se encontrava no MP para eventualmente ser refeita a acusação, ao que se escreve por aí e que ainda nem está totalmente esclarecido.

É importante salientar que os presos estavam nessa situação à ordem do processo que entretanto fora julgado em Abril de 2004 e cuja decisão condenatória foi objecto de recurso que confirmou as penas. Contudo, novos recursos e segundo se diz, vários pedidos de esclarecimento (!!!) das decisões, foram protelando o trânsito em julgado, até agora, altura em que foi decidido que os presos que se encontravam em prisão preventiva foram soltos por se entender que foi excedido o respectivo prazo.

Então, agora impõe-se algumas perguntas:

Se os factos relativos aos dois processos, - o que seguiu trâmites e foi julgado e o que estava ainda na fase de Inquérito - estão intimamente relacionados e podem sobrepor-se no que se refere ao crime de associação criminosa, como defender que a acusação neste último processo poderia ter alguma virtualidade para impedir a libertação dos arguidos por excesso de prisão preventiva?

No caso concreto, mesmo sem conhecer o despacho da JIC que indeferiu o cumprimento dos mandados de detenção para prisão preventiva por ilegalidade, poderá defender-se que os arguidos poderiam legalmente ficar detidos preventivamente à ordem do novo Inquérito que saiu do primeiro e cujos factos ocorreram na mesma altura e estão relacionados?!

Se assim for, estará encontrada a via legal de estender o prazo de prisão preventiva em processos complexos: bastaria que em determinada fase adiantada do processo, fosse extraída certidão dos autos, para autuação autónoma de outro processo e se passassem os presos , para cumprimento de prisão preventiva, para o novo processo.

Assim, em vez de 4 anos de prazo máximo de prisão preventiva, poderia esticar-se à vontade tal prazo para o dobro...

Tem lógica jurídica, ou até de senso comum, tal entendimento?!

Parece que sim, ao ler os jornais de hoje e ontem... mas como isto é escrito pelo que se lê em jornais, talvez seja de dar um desconto devido.
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Publicado por josé 12:06:00  

6 Comments:

  1. Anónimo said...
    Conclusão e moral da história: os juizes são uns preguiçosos sempre prontos a sacudir o trabalho para cima dos outros!
    Anónimo said...
    De acordo. Mas convém explicar também o que se passou com o segundo inquérito entre Agosto de 2002 e 25 de Abril de ...2005.
    Pedro Soares Lourenço said...
    Os blogs têm destas coisas. Criticam os jornais, mas seguem receitas idênticas. Do processo e do seu objecto, se pode dizer o mesmo do que se passa no convento.
    Sabem que dele está dentro.
    Ou não?
    josé said...
    PSL:

    Talvez tenha razão- não sei o que se passa em concreto no(s) processos(s) a não ser o que veio nos jornais e na nota da PGR.
    Mas a nota da PGR, diz muito! E com o rigor de quem está dentro do convento...

    Assim, para lhe dar alguma razão, concedo que fica por apurar o que se passou nos 14 meses de estadio do processo crime, já classificado como de Comum Colectivo, nos tribunais por onde andou a marinar à bolina, sendo urgente.
    Mas só falta isso mesmo,- saber o que aconteceu em concreto- porque é sabido que lá esteve durante esses meses que excederam todo o tempo necessário para a investigação e a acusação!
    Talvez ainda tenha razão quanto à ignorância sobre os motivos que levaram à decisão, em Agosto de 2002 , no TIC, por uma decisão judicial em sede de Instrução( que é diferente de Inquérito e é da responsabilidade de um juiz), a separar processos que em princípio nunca seriam para separar.

    Tem ainda razão porque não se sabe ainda o motivo para o atraso na dedução da acusação no processo que ficou para trás ( ou foi mandado para trás...).


    Não tem razão- os factos conhecidos permitem especular tanto como o fiz.
    Principalmente, dizer que a circunstância de o processo onde deveria ter sido deduzida acusação, não o ter sido até ao último dia 25 de Abril e isso ter prejudicado e ter obrigado a este escândalo.

    Parece-me que não será assim - e só especulei sobre isso, em termos meramente teóricos e com base nos pressupostos já assentes- e que o facto de não ter sido resolvida a questão no processo que andou e já foi julgado, prejudicaria sempre a manutenção da prisão preventiva.

    Logo, se for assim e parece-me que poderá haver alguma razão para tal se entender, ao apontar-se o foco ao magistrado que não deduziu a acusação senão agora, está-se a tergiversar e a arranjar um bode expiatório que nem sequer o poderá ser, pois o resultado seria sempre o mesmo, caso a acusação tivesse sido deduzida antes uns meses ou até uns anos.

    Claro que sempre se poderá argumentar que nesse caso, esse processo poderia já ter sido julgado e transitado em julgado- mas será que é tão certo como isso?!!

    O que está mal, então e no fim de contas?!

    O Código Processo Penal que de alguma forma isto permite, ao conceder ampla margem de manobra para recursos e mais recursos e mais esclarecimentos ( bizarramente chamados de "aclarações")!
    E estará mal, talvez, aquilo que no Incursões, Rui do Carmos apontou já:

    é que nas Relaçóes , se os senhores desembargadores desconfiarem que os recursos são dilatórios e para encher pneus e ganhar tempo, podem sempre fazê-los tramitar à parte...e de certeza que acaba o recurso aos recursos...
    E isso parece que também não se fez, no caso concreto- e aqui nem é preciso especular muito.

    Logo, se culpas houver neste caso, de alguém, podem esperar sentadinhos que vai levar o seu tempo até que alguém as descubra, identifique com rigor e aponte o procedimento disciplinar.
    Se for dirigido aos juizes, lá estará o supremo CSM, ou até a suprema vos do SIndicato a proteger com o habitual chapéu de chuva a carga de água que virá.
    Se for dirigido a alguém do MP( no que não acredito), também não faltará a voz do sindicato que se sobreporá à dos media e assim, daqui a alguns meses, quando passar a borrasca e os arguidos estiverem todos presos outra vez - afinal estão condenadados, não é?!- as coisas voltam ao seu curso normal...

    De resto, gostaria de ter visto estas considerações nos jornais- e não vi.
    Anónimo said...
    è curioso, que parece não haver fiscalização no trabalho dos juizes, se houve-se, nada disto aconteceria. Cada juiz, cada calão
    e pelo menos irresponsavel com o seu trabalho.........
    Anónimo said...
    pois é, se "houve-se" melhor ensino de português não "avia" tantos problemas.

    Provavelmente, é apenas um problema de fiscalização.

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