O perfume da morte

Os difusores eléctricos, as velas perfumadas, os aerossóis e os vaporizadores, cuja publicidade discorre despudoradamente na televisão, contêm vários produtos cancerígenos, entre os quais benzeno e formaldeído. Por conseguinte, não seria contraproducente accionar judicialmente as empresas fabricantes desses produtos, por omissão na divulgação pública da sua composição, em vez de cinicamente processar os produtores de um produto sobejamente escalpelizado como mortal há mais de quatro décadas - o tabaco. Que advogado famoso tomaria então essa causa?

Publicado por Nino 17:10:00  

1 Comment:

  1. Anónimo said...
    Segundo notícia no Público online o "Governo admite processar Tabaqueira se as análises confirmarem presença de pesticida".
    Poderão os egrégios I.: explicar que foram de agir é esta em que o Estado processa uma empresa; O Ius Imperium deixou de existir? Acabaram-se os mecanismos de acção penal e contra-ordenacional; será que Estado actua à semelhança dos seus cidadãos recorrendo ao mecanismo da acção judicial para fazer valer um direito subjectivo que por acaso é o interesse público?
    Um problema de saúde pública deve ser tratado desta forma - processando-se o infractor e não agindo contra ele?
    O nosso sistema passou a ser anglo-saxónico e eu não dei pela mudança?

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