ainda acerca de "hipóteses de trabalho"...

dos comentários ...


A única hipótese séria de trabalho para o PGR e Ministro da Justiça é este deslocar-se à PGR pedindo o que quiser para se informar, como diz o artigo 32 do Estatuto do Ministério Público. Ao admitir sujeitar-se a comissões parlamentares, com todo o respeito que é devido à AR, como coração da democracia, o PGR, mais uma vez demonstra não entender a dimensão política e jurídica do cargo que exerce. O PGR não é um comentador político, nem um administrador da CGD, nem um ministro, nem o presidente do Banco de Portugal. É o representante máximo do MP, magistratura que deve defender a legalidade democrática e exercer a acção penal. Só é sindicável nos tribunais, enquanto tiver o apoio do Governo e do PR. Ou o presidente do STJ também lá vai [à AR]? Não depende da AR, enquanto a Constituição estiver em vigor.

Publicado por Manuel 16:21:00  

1 Comment:

  1. Anónimo said...
    Alguém aqui se está a esquecer do artigo 219,seguintes da CONSTITUIÇÃO e de que o PGR representa o Ministério Público no STJ, no TC, no STA, NO Tribunal de Contas e que é o presidente da PGR. BONITO A PRESTAR CONTAS NAS COMISSÕES, não é, Sr.Ministro? Meta já no PACTO a revisão constitucional extraordinária após a de 24 de Julho deste ano. A menos que o PGR seja eleito pela AR, aí sim ,até nem discordo, mas antes altere a pobre da Constituição que já foi mais alterada do que a lei quadro das contra-ordenações.

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