A 29 de Setembro de 2004, pelo Governo da República Portuguesa
sexta-feira, outubro 01, 2004
14 710- (2) DIÁRIO DA REPÚBLICA— II SÉRIE N.o 232 — 1 de Outubro de 2004 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Primeiro-Ministro
Despacho n.o 20 381-A/2004 (2.a série).— Considerando que, no ano de 2004, o feriado de 5 de Outubro recai numa terça-feira;
Considerando que, no ano de 2004, muitos dos feriados estipulados na lei coincidiram com fins-de-semana:
Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.o da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.o 3 do artigo 3.o do Decreto-Lei
n.o 215-A/2004, de 3 de Setembro, determino:
1 — A concessão de tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados (...)
Publicado por Rui MCB 16:32:00
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Quando so feriados permitirem pontes, serão eliminados também para compensar...