"Reservas"

Um "Constitucionalista" devidamente identificado, enviou o seguinte postal que se publica...


Não se trata aqui das reservas ecológicas, ambientais, e impostas pelos PDM. E não se trata porque a ser, não haveria espaço para o efeito.

Tais "reservas", com tantos pontapés fortes e destrutivos de que são quotidianamente alvo, de "reservas" já nem sequer têm o nome. Outros valores (!) inclusive a especulação imobiliária, o progresso neoliberal é absolutamente incompaginável com os valores humanos de natureza ambiental ecológico e que tenha em mente a saúde pública.

Tais reservas têm um nome e um obstáculo - o dinheiro.

Falo, o que não é menos importante, da reserva de livre expressão de pensamento, de opinião e crítica. O elemento popular que não lê, mas devia ler a DUDH, a CHDH e a Constitução da República fica com a ideia que de, não cometendo crimes ou contraordenações fica a sua expressão de porta aberta: tem a ideia, que é correcta, que expressar o pensamento e sua opinião sobre a "res pública", não se encontra subtraída a qualquer imposição de qualquer entidade pública, por mais alta ou mais baixa que ela seja. É ver as entrevistas de rua.

Nem todos são cidadãos de 1ª - há os que, para falaram, de dizerem o pensam, sem crime, e sem sanção administrativa, têm de recorrer à disposição da circular, do telefonema, um artiguinho, de constitucionalidade muito duvidosa que os impede se pronunciaram sobre certas matérias. Sem atentar em que os direitos liberdades e garantias só podem ser limitados e restringidos nos próprios termos da Constituição. Daí que muitos ditos "deveres de reserva" não têm assento constitucional e antes traduzem um abuso do legislador ordinário que se permite ampliar, sem que a Constituição o permita, restrições explícitas e implícitas aos direitos dos cidadãos seja eles quem forem, desde o chefe do gabinete do ministro ao chefe de repartição dum governo civil. Chama-se a isso um estado, não de direito, mas de direito circulatório que redunda, afinal, na repressão de quem a tal esquema está sujeito.

É claro que se admite que, em casos muito contados, um agente do Estado deva ser reservado, o que, como é bom de ver, e desde logo, se conexiona com a matéria em questão, o objecto do pronunciamento. Questões internas dos serviços, questões sigilosas, não incluídas no sigilo de justiça e, quiçá, muitas outras.

Nunca, porém, se pode põr de lado que a regra de ouro num estado de direito é a transparência democrática, que o acesso aos documentos da administração é, em geral, livre e que o princípio mais fundamental na democracia é a livre expressão de todos sobre a democracia, como ela se exerce por que detém, temporariamente, o poder.

O legislador ordinário não pode, em termos absolutos, restringir direitos que a Constituição consagra e atribui aos cidadãos, vistam eles a farda que vistam. Por isso que, mesmo nos casos de constitucional dever de reserva este não pode ser visto de modo alongado, mas restritamente para os fins para que foi gerado e nunca para perseguições dos órgãos do poder a quem desagrada a opinião de um certo agente da administração pública, que, ainda que o seja,e antes disso, é um cidadão, participa, ou deve participar activamente na vida colectiva da "civitas".

É certo que, e a história próxima do país o demostra, os poderes confundem os interesses de tais direitos e deveres como fazendo parte do que eles, os poderes, concedem ou restringem, como se o estado democrátcio só fosse o que eles entendem, havendo como "inimigos do bem comum" os que se acham com direito a pensar e a discordar. É uma história muito antiga e que se confunde quase com a existência estado como poder. Mas ultrapassada e reaccionária.

No estado democrático os deveres, aí incluso o de reserva, não são o que o poder diz que é, mas antes o que a Constituição e a Lei, se for constitucional, definem.

"Constitucionalista"


Publicado por josé 22:23:00  

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