"O passado e o futuro dos DIAP´s ou a ilusão da funcionalidade"
terça-feira, junho 01, 2004
Do Incursões com a devida vénia...
Os DIAP´s (Departamentos de Investigação e Acção Penal) são – é mais ou menos pacífica a constatação – os departamentos do Ministério Público que vivem uma situação de mais flagrante perigo de ruptura.
Na verdade, as expectativas postas numa presuntiva especialização dos magistrados depararam com a «policialização» da maior parte das investigações relevantes, maxime, as que estão a cargo da PJ, afastando os magistrados (únicos titulares da acção penal) da sua efectiva direcção e do seu acompanhamento próximo, a pretexto da autonomia técnica e táctica da polícia.
Talvez por isso, a atitude dos magistrados que ali prestam serviço – embora devamos reconhecer o denodado esforço, quiçá inglório, para mitigar e, se possível, inverter tal tendência, por parte dos seus coordenadores e magistrados que lá se encontram colocados – se haja volvido num posicionamento algo divorciado da fase de julgamento, fase decisória por excelência, em qualquer sistema judiciário penal moderno, de matriz verdadeiramente acusatória.
Por exemplo, dada a circunstância de se encontrar subdimensionado o seu quadro de funcionários, milhares de processos de inquérito findos aguardam movimentação burocrática de notificações no DIAP de Lisboa, o que gera outro ponto de bloqueio pouco aceitável, para mais num contexto em que, apesar de insistentes avisos e solicitações nesse sentido, o poder político tem permanecido indiferente.
Sem saudosismo do anátema small is beautiful, a verdade é que a hipertrofia das organizações, em áreas como as da Saúde, passando pelo Ensino, à Indústria, se revelou inadequada à satisfação das necessidades de uma sociedade que, sendo de massas, pretende, paradoxalmente, respostas individualizadas.
As supostas economias de escala e a rentabilização e optimização de recursos em macro-organizações vieram a revelar-se, frequentemente, disfuncionais, e, nalguns casos, mesmo financeiramente desastrosas.
Importa, pois, fazer a pergunta sobre se o que se pretende dos DIAP´s é a mera gestão final das investigações criminais (leia-se, policiais), com uma visão redutora das fases processuais segmentadas, sem uma perspectiva integrada do processo, com vista ao resultado do julgamento, ou algo diverso?
A dada altura do seu mandato, essa era uma preocupação dominante de Cunha Rodrigues, que se interrogava sobre a melhor forma de conceber o interface entre os DIAP´s e os Tribunais.
Até hoje, não se surpreenderam respostas para o problema.
Nem eu tenho pretensões a apresentá-las. Quando muito, propostas de discussão.
E ouso avançá-las, inquirindo: serão os DIAP´s estruturas (ou macro-estruturas) verdadeira e consequentemente geríveis?
Ou será que o modelo actual dos DIAP´s está esgotado?
O que nos leva a uma outra questão: o modelo organizativo e funcional dos DIAP´s correspondeu, já no momento histórico da sua criação, a um diagnóstico adequado sobre as concretas necessidades e exigências decorrentes da natureza e volume processual da época, ou a lógicas de outros contornos?
A (má) situação dos DIAP´s (sobretudo dos mais problemáticos) conseguirá ser remediada com a mera admissão de mais funcionários e, eventualmente, de magistrados?
Ou, pelo contrário, deveria ser ponderada a reformulação de um mapa judiciário, que, em vez da concentração, passasse pela disseminação de estruturas do MP e unidades judiciais mais pequenas e próximas dos cidadãos – desdobrando territorialmente os Tribunais Criminais dos grandes centros –, fornecendo-lhes adequadamente os serviços de administração da justiça penal, em que os magistrados pudessem, um pouco à imagem das comarcas de competência genérica, acompanhar todo o processo e responsabilizar-se pelo seu desfecho?
Tudo isto, não prejudicaria a coexistência de uma estrutura como o DCIAP, porventura reformulada nas suas competências, atribuições e articulação com os demais departamentos do MP e órgãos judiciais e policiais, (persistindo, no entanto, incompreensivelmente, a falta de um Tribunal Central Criminal, ou Audiência Nacional ou o que quer que lhe queiram chamar...).
Longe de pensar que esta solução possa ser a mais adequada e definitiva, urge repensar um modelo cujo colapso queremos evitar.
Contraverso
Publicado por Manuel 11:02:00
0 Comments:
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)