"Criminologia comparada"
terça-feira, junho 22, 2004
Moita Flores costuma aparecer em diversos meios de comunicação, como comentador de ocasião de assuntos judiciários e não só.
É daquelas pessoas que os media erigiram em ícones do sound byte, sempre que algo estranho surge no mundo judiciário.
Assim, aparece regularmente nos comentário das pantalhas, a par de outros notáveis como o desembargador Eurico Reis ou aqueloutro jurista, versado em direito comercial, e que é presidente, e único associado conhecido, do Fórum Justiça e Liberdade.
Custa um pouco escrever que é um cromo da pantalha, arriscando uma depreciação envolvente, mas tal se deve à imagem de personagem de tv, de dimensão plana, só relevada à custa de uma natural bonomia que também lhe empresta a simpatia irrecusável que costuma afastar a má língua.
Por isso, evito comentar a sua apregoada categoria de "criminologista" ou a sua sempiterna associação à PJ, como "ex-inspector".
É de facto, um personagem simpático, assemelhando-se notória e perigosamente a outro bom-serás que dá pelo nome de "inspector" A.Varatojo, também afamado criminologista e que costumava resolver charadas e descobrir mistérios policiais, na revista Plateia e agora o faz na Internet, aquí.
Hoje, n 'O Diabo, o "ex-inspector da PJ e criminologista" Moita FLores, em artigo de última página, escreve...
Desde sempre que a Polícia Judiciária tem sido governada por magistrados, ou juizes ou do Ministério Público. Facto que nunca espantou ninguém , e até era compreensível, antes do MP ser o detentor exclusivo da direcção da investigação criminal.
Desde que à PJ foram retirados estes poderes no domínio da investigação deixou de fazer sentido este imperialismo "magistratural" porque, não trazendo nada de novo à gestão funcional da investigação, antes tem sido um palco de tensões , conflitos e por vezes confrontos mais apaixonados ora entre magistrados e polícias ora entre as duas magistraturas.
Não faz sentido. Nenhum magistrado, por mais competente que seja, possui por via de formação, melhor apetrechamento técnico para gerir uma Polícia melhor do que os próprios polícias. Aliás, a actual lei orgânica consagra essa possibilidade , ou seja, de ser um funcionário de carreira a chegar ao topo da hierarquia. Porque investigando a PJ por ordem, direcção e controlo do MP, que sobra ao poder policial para resolver?
Gerir meios e homens, racionalizar e proporcionar condições técnico-tácticas adequadas ao cumprimento das diligências, intensificar esforços para a concretização de melhorias científicas no campo da prova material, adaptar a realidade que gere às exigências decorrentes da complexidade deste ou daquele processo.
Ora, que se saiba, de táctica, técnica e funcionalidade da investigação criminal sabem os polícias- por isso é que são polícias e não magistrados- e, como há muito venho defendendo, não faz sentido que sejam estranhos a esta realidade, muitos em agressão com ela, a maior parte sem a perceber, que se instala no poder da PJ durante três anos com mais ou menos comodismo, com mais ou menos arrogância, com mais ou menos servilismo, com mais ou menos ambição para as suas carreiras pessoais e depois usa esse palco para todo o género de dislates.
Há muito que isto estaria resolvido se houvesse coragem política para por as coisas em ordem. Sobretudo quando não se passa uma única semana em que não surjam queixas sobre a falta de magistrados nos tribunais. Se fossemos percorrer toda a administração pública e contar as dezenas deles que ocupam lugares que podiam ser ocupados por funcionários, até mais capazes, com certeza que sobrariam umas boas dezenas para despachar processos que se arrastam como moluscos pelas secretarias judiciais.
Este problema do “poder policial”, como num aparente lapso, lhe chama o intitulado "criminologista", foi tema dos discursos ontem proferidos no Auditório 2, da Gulbenkian, por Cunha Rodrigues e também Souto Moura, a propósito dos 25 (26) anos do Estatuto do MP.
Ambos se interrogaram sobre o modelo de articulação entre a PJ e o MP, enquanto entidades que investigam a criminalidade, evidenciando as contradições que ao longo dos anos se foram sedimentando.
Estas contradições fundam-se na própria lei processual que confere ao MP o poder de dirigir um Inquérito e às polícias uma autonomia táctica e técnica para actuarem enquanto investigam os factos de um Inquérito que supostamente o MP dirige.
O MP é um corpo de mil e poucos magistrados que por todo o país exerce a acção penal em exclusividade.
Segundo Cunha Rodrigues, ao não se assegurar na prática, ao MP, a colaboração das polícias, sem complexos, está-se a alimentar um corpo sem membros!
O "criminologista" Varatojo, perdão, ex-inspector Moita Flores, tem alguma razão ao defender que a polícia é que sabe do ofício e que
Gerir meios e homens, racionalizar e proporcionar condições técnico-tácticas adequadas ao cumprimento das diligências, intensificar esforços para a concretização de melhorias científicas no campo da prova material, adaptar a realidade que gere às exigências decorrentes da complexidade deste ou daquele processo
...é assunto do foro interno da PJ ou de outras polícias!
Mas então, como se configura a investigação dos crimes pela polícia, com a direcção dessa investigação pelo MP?!
Para cumprimento da lei processual penal, tendo em conta as carências de meios que afligem toda a gente que investiga em Portugal, parece que não se pode andar muito longe disto:
A polícia colaborar estreitamente como o MP, cumprindo decisões desta entidade e obrigando essa colaboração a uma nova atitude de cooperação assídua e pessoal entre inspectores, agentes e magistrados do MP.
Tal afigura-se possível com a lei actual e tem sido pontualmente posto em prática. O último caso em que tal sucedeu, foi em Gondomar, no caso do Apito Dourado.
Há, por isso, um exemplo que mostra o que pode ser feito com a lei actual e sem qualquer problema de maior.
Bastará por isso, e por enquanto, uma nova atitude, uma nova sensibilização de magistrados, inspectores e agentes para a colaboração no processo. Tal significa o esbater de egos e o abandono de prerrogativas balofas em que alguns magistrados por vezes incorrem. Tal significa ainda a noção clara de que a descoberta da verdade material se consegue com empenho e boa vontade e uma desejável lealdade entre quem dirige e quem investiga. Da parte das polícias, aliás, nunca vi falta dessa qualidade elementar. Já o mesmo não se pode dizer de quem dirige o Inquérito. Por comodismo ou desinteresse, alguns magistrados remetem para aquela a incumbência do “delega-se a investigação” e por isso as coisas se vão arrastando de equívoco em equívoco. É assim também que aparecem depois os “criminologistas” a defender abertamente o “poder policial” !
Por outro lado, o processo de Gondomar, dirigido pelo MP e investigado no terreno pela PJ, mostrando o caminho viável e a solução à mão de semear, também demonstrou à saciedade onde reside o mal do sistema - não é certamente nas bases, mas sim na cúpula dirigente da PJ e até no próprio DCIAP.
Parece-me tal assunto, um “case study” e a prova de que essas entidades ainda não se aperceberam das virtualidades do sistema, continuando na mais benévola das hipóteses, a laborar em equívocos que só dão argumentos aos criminologistas do tipo do simpático A. Varatojo e que, apesar de toda a bonomia, são de outro tempo - daquele em que se lia a Plateia e a Crónica Feminina!
Outros diriam, do tempo do "fascismo”.
Publicado por josé 17:41:00
2 Comments:
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- Luís Bonifácio said...
6:38 da tarde, junho 23, 2004Varatojo tem a vantagem de ser uma pessoa muito mais simpática e humilde que Moita Flores- dragão said...
10:30 da tarde, junho 23, 2004O Moita Flores, cromo paradigmático, medíocre em perpétuo trânsito, acredita-me: chegará a ministro!...