O Tininho

pelo menos duas pessoas em Portugal, formadas em Direito, que defenderam publica e recentemente a incriminação directa e imediata, de jornalistas, por violação de segredo de justiça, nos termos previstos no artº 371º do Código Penal, são eles o prof. Vital Moreira e o Conselheiro do STJ, Artur R. Costa!

Consequências desta doutrina e “corrente” jurisprudencial :

  1. Instauração de processos de Inquérito a todos os jornalistas de imprensa, rádio ou televisão que falem do processo Casa Pia ou de outros quaisquer, divulgando a “ocorrência de acto processual ou dos seus termos, independentemente do motivo que presidir a tal divulgação” e fora das excepções previstas no nº 9 do artº 86 do Código de Processo Penal. Incluem-se os que entrevistam os notórios violadores do segredo, como foi o caso recente de um advogado desse processo, em entrevista à Visão, esse, sim! Flagrante e sem qualquer justificação.
  2. Detenção, pela polícia ou autoridade judiciária (juiz ou magistrado do MP), para julgamento em processo sumário, nos termos do artº 381º do C.P.P. de qualquer pessoa que se encontre em flagrante delito, a praticar o crime de violação de segredo de justiça. Será esse o caso dos jornalistas e advogados que costumam relatar e divulgar as ocorrências de actos processuais e dos seus termos, junto ao edifício do TIC. Como há sempre, por lá, polícia, ficamos à espera das detenções em directo e do reality show que se seguirá...
Entretanto, as certezas eminentemente pardas, destes dois notáveis do palco judiciário, de pouco adiantam para os deputados do PS e PSD que continuam a ter grandes dúvidas da aplicabilidade daquelas leis, apesar das certezas inabaláveis de que a matéria e a sua aplicação aos jornalistas “já consta dos códigos” (J. Lacão dixit).

Respigando uma notícia do DN de hoje, pode ler-se ...

“PSD e PS preparam-se para aceitar rever a legislação penal portuguesa, no sentido de clarificar que os jornalistas estão vinculados ao segredo de justiça. Apesar de muitos responsáveis entenderem que a actual legislação já abrange os profissionais da comunicação social, a verdade é que a jurisprudência se tem dividido e os responsáveis políticos entendem ser a hora de clarificar o assunto de uma vez por todas.”

“Lacão lembrou que a matéria referente ao segredo de justiça, e à sua aplicação aos jornalistas, já consta dos códigos, mas também se mostrou aberto a que seja analisada a «exequibilidade e aplicabilidade» dessas normas.”

Isto lembra-me a história de um conhecido meu que costumava dizer, após uma noite de copos e no auge da ressaca, "uma mãe faz muita falta,  mas o tininho... "

sem emenda, contudo, pois a cena repetia-se.

O tininho...

Publicado por josé 18:04:00  

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