Miguel Sousa Tavares, conhecido opinionista e romancista nas horas vagas, costuma dar palpites sobre tudo e todos, no Público, às sextas-feiras.
Hoje escreve para vituperar o comportamento dos magistrados do tribunal de Guimarães (um juiz e delegado(?) do MP – não sabe o opinionista que a “categoria” deixou de existir há anos, mas não admira porque o mesmo o diz que não costuma frequentar tribunais há muito tempo...), escreve sobre uma “tratação” proposta pelo MP que o juiz aceitou.
Nas palavras do próprio...
“Um delegado do Ministério Público do Tribunal de Guimarães entendeu propor que o processo relativo à epidemia de falsas baixas de alunos do 12º ano daquela cidade, que faltaram em massa ao respectivo exame nacional, declarando-se doentes (uma história falada há ano e meio atrás), terminasse sem julgamento nem condenações, desde que os arguidos a acusar aceitem pagar umas simples multas. Por sua vez, o meritíssimo juiz de comarca aceitou a tratação proposta pelo Ministério Público, limitando-se a ampliar o montante das multas sugeridas, fixando-as entre 200 e 500 euros - menos, certamente, do que aquilo que o Estado gastou em despesas e horas de trabalho de investigadores, escrivães e magistrados. “
Qual o problema de MST com os magistrados de Guimarães? Ora! A ética na aplicação das leis! Ora leiam se fazem o favor ...“De um ponto de vista estritamente jurídico, podemos aceitar a solução proposta (afinal de contas, fazer batota nos exames não é assim um crime tão grave...). Mas de um ponto de vista ético, de uma perspectiva de regras de vida em sociedade, daquilo que reflecte os valores correntes de uma colectividade, esta decisão judicial é gravíssima!”
Tal e qual!
Pouco importa a MST saber qual o fundamento legal exacto para a aplicação de tal medida e até o aceita pacificamente, pois obviamente quem não sabe distinguir um delegado de um procurador, há muito que anda arredado do mundo das leis!
Pelo menos, há tempo suficiente para reflectir que lhe seria muito mais prudente falar do FCP ou da guerra da Techechénia...
Por isso, o que MST não aceita é o entorse ético que tal representa! Isso, não!
E dá um exemplo de ética:
"Quando era advogado, tive uma vez um processo em que uma pequena empresa que eu representava se defendia de um despedimento com justa causa de um trabalhador que passava a maior parte do tempo de baixa e que assim mantinha ocupado um posto de trabalho que fazia realmente falta preencher à empresa.
As suas faltas estavam todas justificadas por atestados, sucessivamente renovados, de um mesmo médico. No limite, chegava ele a dar-lhe baixas por motivos "psiquiátricos" e, para o precaver de uma súbita visita de inspecção médica ao domicílio, chegou ao ponto de escrever no atestado que a recuperação clínica do "doente" recomendava a sua frequente ausência de casa - embora não para ir trabalhar.
Aparentemente, a acção estava perdida, porque nada há que possa fazer prova contra a verdade clínica atestada por um médico. Porém, uma penosa e difícil investigação dos atestados do médico, todos feitos e datados em papel do Centro de Saúde competente, permitiu-nos obter prova documental de que, em várias datas constantes dos atestados, o médico não se encontrava ao serviço do Centro. Munido desses documentos, apresentei-me no julgamento e comecei a requerer a sua junção ao processo, de forma a provar que os atestados eram falsos.
Aí, o juiz interrompeu a sessão, chamou os advogados de parte e explicou ao meu opositor que, face àqueles documentos, a acção estava obviamente perdida para ele.
Mas que, se eu insistisse em juntar os documentos, ele, juiz, era obrigado a extrair uma certidão dos autos e enviá-la ao Ministério Público para ser aberto um processo contra o médico, por crime de falsas declarações.
Atendendo à gravidade da coisa, propunha que o meu colega desistisse da acção e eu desistiria de juntar a prova dos falsos atestados. Ele aceitou, porque nada mais de útil poderia fazer, e eu aceitei porque o meu cliente, tendo obtido vencimento, já não desejava incomodar-se com mais nada.
Mas a mim custou-me muito engolir aquele acordo, porque ainda acreditava que há coisas que não devem passar impunes e é para isso que existe a justiça e os tribunais"
As suas faltas estavam todas justificadas por atestados, sucessivamente renovados, de um mesmo médico. No limite, chegava ele a dar-lhe baixas por motivos "psiquiátricos" e, para o precaver de uma súbita visita de inspecção médica ao domicílio, chegou ao ponto de escrever no atestado que a recuperação clínica do "doente" recomendava a sua frequente ausência de casa - embora não para ir trabalhar.
Aparentemente, a acção estava perdida, porque nada há que possa fazer prova contra a verdade clínica atestada por um médico. Porém, uma penosa e difícil investigação dos atestados do médico, todos feitos e datados em papel do Centro de Saúde competente, permitiu-nos obter prova documental de que, em várias datas constantes dos atestados, o médico não se encontrava ao serviço do Centro. Munido desses documentos, apresentei-me no julgamento e comecei a requerer a sua junção ao processo, de forma a provar que os atestados eram falsos.
Aí, o juiz interrompeu a sessão, chamou os advogados de parte e explicou ao meu opositor que, face àqueles documentos, a acção estava obviamente perdida para ele.
Mas que, se eu insistisse em juntar os documentos, ele, juiz, era obrigado a extrair uma certidão dos autos e enviá-la ao Ministério Público para ser aberto um processo contra o médico, por crime de falsas declarações.
Atendendo à gravidade da coisa, propunha que o meu colega desistisse da acção e eu desistiria de juntar a prova dos falsos atestados. Ele aceitou, porque nada mais de útil poderia fazer, e eu aceitei porque o meu cliente, tendo obtido vencimento, já não desejava incomodar-se com mais nada.
Mas a mim custou-me muito engolir aquele acordo, porque ainda acreditava que há coisas que não devem passar impunes e é para isso que existe a justiça e os tribunais"
Pois é... melhor seria que tivesse ficado calado ou arranjasse outro exemplo para falar de ética, na posse de elementos de prova de um crime público que guardou, após os mostrar, para obviamente chantagear (que outra palavra usar?) à outra parte, o valente advogado MST decidiu ... o quê?! Participar o facto?! Mostrar a sua indignação cívica?
Que nenni! Isso é para o artigo de sexta-feira, no Público e para malhar em magistrados, mesmo sem saber exactamente o quê e o porquê.
E que não restem dúvidas da ética do opinionista, sobre o assunto! orque logo a seguir vem atestada:
“Os médicos não fazem a mínima ideia dos danos que os seus falsos atestados causam à produtividade das empresas e à saúde das relações laborais. Por alguma razão somos o país europeu com mais baixas por doença anualmente. Mas não são apenas os danos económicos que estão em causa, é também e muito o padrão de comportamento cívico e profissional: quando um professor falta às aulas, declarando-se falsamente doente, sabendo que com isso prejudica 30 crianças por turma, que se deslocaram à escola para ter aulas, ele demonstra que não tem categoria para ensinar. E quando um médico lhe apara o jogo, jurando falso, demonstra que mente e que é irresponsável, mas também que acha normal e de apoiar o que deveria achar insustentável. Em Guimarães, como sempre, estes médicos vão todos ficar impunes. “
Tal qual o médico de Centro de Saúde lá do sítio...
Há dias em que é melhor não escrever nada.
Publicado por josé 19:23:00
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