O Estado da Justiça


Lisboa, 02 Set (Lusa) - O ex-dirigente socialista Paulo Pedroso ganhou a acção interposta contra o Estado por prisão ilegal no processo da Casa Pia, anunciou hoje o seu advogado, Celso Cruzeiro.
Na sentença, de que Celso Cruzeiro e Paulo Pedroso tiveram hoje conhecimento, o juiz considera que a detenção do ex-dirigente socialista foi um "erro grosseiro".
No entanto, na sentença, de mais de 100 páginas, o juiz atribuiu uma indemnização "bastante aquém" dos 600 mil euros pedidos na acção contra o Estado.
O antigo ministro do Trabalho de António Guterres pedia uma indemnização de 600 mil euros ao Estado por ter permanecido preso cerca de cinco meses no âmbito do processo Casa Pia, beneficiando posteriormente da decisão de Ana Teixeira Pinto de não o pronunciar, não sendo presente a julgamento.
O julgamento do processo tinha-se iniciado a 07 de Janeiro.
Único comentário ( para já): fantástico! Sendo a prisão preventiva decretada pelo juiz Rui Teixeira, um "erro grosseiro", segue-se a responsabilização directa do juiz. Ou seja, a indemnização que o Estado pagará ( se isto ficar por aqui, o que duvido), terá que ser pedida ao órgão do Estado que a produziu, no caso, um juiz singular deste Estado de Direito que temos.
O MP, se o assunto ficar por aqui, irá eventualmente, interpor uma acção de regresso, contra o responsável por esse "erro grosseiro". Ou seja, contra Rui Teixeira.
Os juízes aplicam a justiça em nome do povo, sendo irresponsáveis; mas nem tanto assim, porque são responsabilizáveis nessa situação.
O que me parece inédito, ou pelo menos, raro. Raríssimo. Tão raro como ver um grupo de deputados, a acolher na escadaria da AR, um seu colega, preso por delito comum, como se fosse um preso político do tempo em que os havia.
Resta saber se esta decisão, em si mesma, não será ela própria, um "erro grosseiro". Veremos. E veremos então, como se irá ressarcir a sociedade e o povo em nome de quem se aplica a justiça, por essa decisão.

Publicado por josé 11:06:00  

12 Comments:

  1. Monsieur de Voltaire said...
    Realmente fantástico é também o facto de as partes terem sido convocadas (não oficialmente) para vir ao tribunal levantar a cópia da sentença no mesmo dia em que a dita foi concluída e junta aos autos pela juiz, e que tenha sido providenciada uma sala para o Dr. Paulo Pedroso e a sua "equipe" analisarem o processo e a sentença durante o tempo que lhes apeteceu. E que menos de uma hora depois apareça este post, o que significa que, assim que a equipa do Autor teve conhecimento da parte decisória foi apregoá-la para a Lusa.
    Desde o decretamento da privacidade da audiência, sem que ninguém a tenha pedido, e sem fundamento legal, a meu ver, existem umas coisinhas neste processo que parecem conferir regalias a uma parte processual, e que não se mostram justificadas. A regra da notificação das sentenças em processo cível é o seu envio por carta aos mandatários das partes. Mas neste caso... logo que a sentença caiu no processo já o Autor e sua equipa se encontravam à espera para receber cópia em mão.
    Serão diferentes do mero "zé da esquina" que intenta uma acção em tribunal para defesa dos seus direitos?
    Quanto à fundamentação da sentença... ainda não a consegui ler, mas nem posso esperar. Sempre quero ver onde foi buscar o "erro grosseiro"! Mas calma coração! A sentença deve estar na internet daqui a umas horas, espero... LOL

    Continuem o bom trabalho!
    Monsieur de Voltaire said...
    O direito de regresso obrigatório a que se refere o artº 6º, nº 1 da Lei 67/2007 não se aplicará ao caso, penso eu, porque a prisão preventiva do dito cujo foi ordenada em momento muito anterior à sua entrada em vigor. Todavia, resta o direito de regresso facultativo do anterior regime, que, se for exercido, será a maior vergonha para a Justiça Portuguesa. O Rui Teixeira tratou o caso com independência e imparcialidade, trabalhou imenso, e foi sério no trabalho que fez. Já o mesmo não se poderá dizer de uma posterior decisão arrevesada de uma colega que deu o dito por não dito, e sem se perceber como, ilibou o arguido em causa.
    Estou tão revoltado como você, José.
    Mas espero sinceramente que o Ministério Público não fique de mãos atrás das costas e recorra com tudo o que tem! Ao contrário da atitude "benzoca" do seu representante que esteve presente na audiência de julgamento e que, diz quem sabe, se portou ao nível de comarca de ingresso, muitas vezes parecendo que nem sabia o que ali fazia.
    Recurso e já!
    josé said...
    monsieur:

    É o Estado da Justiça.
    Manuel said...
    Seria engraçado ver o MP a instaurar uma eventual acção de regresso do Estado contra o juiz que decretou a prisão preventiva em causa, com fundamento no "erro grosseiro" de tal decisão... requerida pelo MP!
    Miguel Marujo said...
    Desde o início se percebia o erro clamoroso e grosseiro da prisão de Paulo Pedroso, primeiro sublinhada pela sua não ida a julgamento, que o advogado de Carlos Silvino sempre fez por esquecer no referido julgamento, e agora confirmada com esta decisão. O que é espantoso é achar-se que a PJ e o MP tinham bases para fazer avançar as queixas. Quem leu a acusação percebia que o Zé da Tia Anica podia ser tão acusado como PPedroso, ou Herman José, que estava no Brasil à data de factos imputados... Enfim, um mar de erros grosseiros, que não retiram o ónus que PPedroso carregará.
    josé said...
    O problema não é esse. É outro e integra-se num princípio constitucional que me escuso se citar.
    josé said...
    Ler o processo e retirar uma opinião, é uma coisa.

    Ler o processo, sabendo como se organizam elementos indiciários, como se coligem elementos de prova, como se sustenta a existência de indícios suficientes, como se interpretam declarações de intervenientes e como se decidem as questões, com base na imediação, é outra.
    Por vezes, bem diferente.

    Neste processo, intervieram dezenas de pessoas ligadas à investigação.
    Tudo o que escrevi aqui ao longo dos anos, parte desse pressuposto lógico: estarão todos errados e enganados de modo grosseiro?

    Esta pergunta não implica uma opinião sobre a culpabilidade desse sujeito, como o tipo se calhar entendeu, ao fazer queixa contra o blog.

    Implica apenas uma ponderação sobre os factos conhecidos e as decisões que foram sendo tomadas pelos órgãos judiciários e de polícia criminal.

    Por outro lado, implica ainda uma ponderação sobre o Estado de Direito que temos e o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei.

    A violação desse princípio, que me pareceu flagrante desde o início, não merece reprovação pública?
    Manuel said...
    A propósito desse princípio, pergunto-me se o MP irá recorrer desta sentença.
    A hierarquia vai ter que decidir.
    Se o autor fosse outro, não tenho dúvidas que o Estado-réu, representado pelo MP, iria recorrer...
    josé said...
    O recurso, neste caso, é "obrigatório".

    Ninguém aceitaria que o não fosse...
    Manuel said...
    Pois...
    Manuel said...
    http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1341351&idCanal=62
    Galactus said...
    ainda agora ouvi o advogado das vítimas, na sic-n, chamar a atenção para um facto: esta decisão reporta-se apenas à aplicação da prisão preventiva, nada mais.

    também ouvi que o MJ vai deixar ao critério do MP a decisão de recorrer ou não. mas na minha modesta opinião o MP nem pode pensar em não recorrer, seria vergonhoso. basta lembrar o processo das crianças que morreram no Aquaparque, em que o Estado foi condenado por omissão de legislação, e que chegou pelo menos à Relação (não me recordo se chegou ao STJ).

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