O blog dos milagres
terça-feira, julho 01, 2008
Vital Moreira, não acredita no milagre de Vitorino de Piães.
É estranho. Um indivíduo que acreditou em milagre fantásticos, como o dos amanhãs a cantar e continua a acreditar no milagre vivo que é o da Esquerda se identificar plenamente com este Governo, deveria aceitar pacificamente a transformação física de uma pessoa, em função da sua mudança de atitude mental...
Sempre é um milagre mais plausível do que todos aqueles em que dá mostras de acreditar piamente.
Sempre é um milagre mais plausível do que todos aqueles em que dá mostras de acreditar piamente.
Publicado por josé 21:12:00
9 Comments:
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Ou acha que o pseudo ataque ao Func. Público e outros corporativismos tem toda a razão de ser?
Ele esteve lá. Leu os relatórios médicos e até já sabe que o do neurologista é uma farsa que precisa de ser analisado pela Inspecção Geral de Saúde e com um processo disciplinar ao médico, já!
Isto é de Professor de Direito?
O problema são os imensos parasitas que vivem à conta dos nossos impostos e quando são apertados vêm todos cheios de direitos e nenhumas obrigações.
Estava à espera que escrevesse sobre a fruta, mas nada, nem uma palavra.
Que tem a dizer sobre isto:
"Despacho do TIC Porto critica avaliação do MP
Carolina estava em casa, «a secar o cabelo para ir à bola»
Por Felícia Cabrita
Se o MP tivesse agido com diligência teria percebido que Carolina Salgado não estava ao pé de Pinto da Costa, quando diz que ouviu o famoso telefonema da 'fruta para dormir'. A reabertura do 'caso das prostitutas', feito apenas com base nos depoimentos da ex-companheira do presidente do FC Porto, ignorou provas que teriam demonstrado a falta de credibilidade e as motivações de Carolina, considera o despacho do TIC Porto, a que o SOL teve acesso
O juiz que esta segunda-feira arquivou o chamado ‘caso das prostitutas’, em que eram arguidos Pinto da Costa e o empresário António Araújo, critica a avaliação que foi feita pelo Ministério Público (MP) sobre a credibilidade da ex-companheira de Pinto da Costa e dos depoimentos que esta prestou e que estiveram na base da reabertura do caso. Carolina não disse a verdade, e o Ministério Público devia-o ter percebido, se tivesse sido mais diligente, e levasse em conta as reais motivações da testemunha, conclui o despacho.
Para a equipa do MP (coordenada por Maria José Morgado), «a credibilidade da testemunha resulta da razão da ciência dos seus conhecimentos», da «sua notória proximidade doméstica com os acontecimentos», e do «modo como viveu junto dos arguidos», «e não doutras considerações mais ou menos estranhas ao objecto dos autos».
Ora o juiz do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, que hoje arquivou as acusações, relembra que o MP deveria ter tido em conta, como determina a lei neste tipo de casos, as motivações que podem arrastar este tipo de testemunho. Carolina Salgado só denunciou o líder do FC do Porto depois de uma separação litigiosa e, segundo o despaccho de arquivamento, o seu carácter e credibilidade nunca poderiam ser desintegrados deste contexto e «tal princípio não foi tido em conta».
No despacho, o juiz relembra os depoimentos de Carolina. Ao MP, a ex-companheira de Pinto da Costa sempre omitiu «que havia processos pendentes» entre os dois (ora como queixosos, ora como arguidos) – «e ao nada dizer faltou à verdade dos factos». O juiz do TIC realça ainda que os objectivos de Carolina são claros pelo facto da arguida ter «interesse na causa quando escreve e publica um livro assente neste e noutros factos a que depõe, bem como de outros da sua vida conjugal com o arguido Jorge Nuno Pinto da Costa (…) E quando tem pendente contra si processos por furto e extorsão denunciados pelo mesmo Pinto da Costa?»
Analisando os depoimentos, o magistrado destaca a fragilidade da testemunha que apenas foi capaz de descrever «factos genéricos, sem qualquer enquadramento no tempo e no espaço». Num primeiro depoimento começa « por referir que não acompanhava de muito perto os contactos estabelecidos entre Pinto da Costa ou outros elementos ligados ao FC Porto e árbitros de futebol ou indivíduos ligados aos sector da arbitragem, mas que presenciou várias visitas de árbitros de futebol à sua residência na rua da Madalena». Depois, salienta o juiz, o que disse ser um alegado comportamento reiterado dos arguidos «é desmentido pelas escutas telefónicas».
No caso das prostitutas, Carolina afirmou que, «embora não possa precisar ao certo a hora, durante a tarde houve um telefonema que julga feito pelo António Araújo para o Jorge Nuno em que a depoente estava próxima e ouviu a conversa e se tratava de escolherem prostitutas e as preferências de cada um, utilizando linguagem de código, nomeadamente ‘fruta’, ‘café com leite’ e ‘fruta de dormir’».
E que depois é que soube por Pinto da Costa tratar-se do empresário António Araújo «a contratar prostitutas para o árbitro Jacinto Paixão». Salientou ainda que «só ouviu um telefonema e mais nenhum outro, mas que não recordava da hora».
O juiz analisou as escutas telefónicas e a facturação detalhada dos telefones de Pinto da Costa e de Carolina Salgado e constatou que esta, ao contrário do que afirma, não estava na sua companhia no momento em que o presidente do FC do Porto recebeu o único telefonema do arguido António Araújo «referente a prostitutas».
MP ignorou conversas telefónicas
entre Carolina e Pinto da Costa
A análise do tráfego telefónico entre Pinto da Costa e Carolina demonstra que estes seguiam em viaturas diferentes e que, pelas 11h30 se separaram: ela com destino a casa dos pais em Gaia e ele rumo ao Porto. Hora e meia depois, as escutas revelam que Pinto da Costa faz um telefonema e combina um almoço num restaurante com dois individuos, um deles Vítor Santos. Quando às 13h02, recebeu «o referido e único telefonema do arguido António Araújo», referente a prostitutas, almoçava «no [restaurante] D. Manuel com terceiros".
Entre a separação e o fim do almoço, o juiz demonstra quer por telefonemas efectuados por Pinto da Costa quer por Carolina que esta não se encontra na sua presença, estando «às 15h a secar o cabelo para ir à bola».
O despacho é claro sobre os depoimentos prestados por Carolina á equipa de maria José Morgado: «é notório que a mesma presta, e tem prestado, falsas declarações em tribunal quanto ao objecto dos autos. E, consequentemente, incursa no crime de falsidade de testemunho agravado – porquanto não assistiu ao telefonema ao contrário do que declara e, consequentemente, não pode também ter tido a conversa explicativa desse mesmo telefonema com o arguido Pinto da Costa».
O juiz do TIC, que ouviu todas as escutas telefónicas que se encontram no processo, acaba por extrair uma certidão por falsas declarações contra a única testemunha que sustentou a reabertura dos processos contra Pinto da Costa e pede à PJ que se transcrevam os excertos que suportam o despacho para acompanharem a queixa-crime.
felicia.cabrita@sol.pt
c/ Ana Paula Azevedo
«Só por conjectura ou imaginação» se podia acusar Pinto da Costa
Por Felícia Cabrita e Manuel Agostinho Magalhães
Além de atacar a credibilidade de Carolina Salgado, a decisão de não pronuncia de Pinto da Costa considera inexistentes as provas de que o presidente do FC Porto corrompeu o árbitro Jacinto Paixão. Não há «nexo de causalidade» adequada, considera o Tribunal do Porto
O Tribunal de Instrução Criminal do Porto destrói de alto a baixo a tese de que Pinto da Costa corrompeu o árbitro Jacinto Paixão, a troco de pagamento de serviços de prostitutas, para beneficiar o FC Porto no jogo com o Estrela da Amadora, da época 2003/04.
Há provas de que as prostitutas se destinavam a pagar favores da arbitragem? Que Pinto da Costa era o mandante deste esquema? Que a equipa de arbitragem recebeu esses serviços como pagamento de um crime? Que arbitraram a favor do Porto? A todas as perguntas o tribunal responde ‘Não’.
O tribunal rejeita todos as ligações entre os factos conhecidos e a conclusão da equipa de Maria José Morgado, a de que as prostitutas solicitadas (no telefonema do empresário Araújo ao presidente do FC Porto) teriam por objectivo corromper o árbitro Jacinto Paixão.
O tribunal dá por provado que o telefonema se destinava a «ofertar momentos de convívio íntimo», ou seja que quando António Araújo pedia a Pinto da Costa autorização para «levar fruta»«para dormir», isso significava oferecer serviços de prostituição. Mas, diz o tribunal, nada mais se consegue saber, a partir daqui.
«Não há nexo de causalidade entre os momentos de prazer ao trio de arbitragem, cujo pagamento é feito pelo António Araújo, e não se prova que qualquer dirigente do FC Porto tenha solicitado favores, e qualquer contrapartida de desvirtuamento da verdade desportiva» , lê-se no despacho de não pronúncia.
O texto, a que o SOL teve acesso, chega a afirmar, em relação a algumas afirmações da acusação, que só por ficção elas são possíveis.
«Salvo o devido respeito, só ficcionando ou conjecturando» , afirma o juiz, quando diz que nada se sabe sobre as conversas entre o árbitro Jacinto Paixão e o empresário António Araújo. Assim sendo, mesmo que se saiba que o segundo beneficiaria de prostitutas arranjadas pelo segundo, é impossível extrair daí que se destinavam a pagar uma arbitragem favorável ao Porto.
«É socialmente inadequado alguém, estranho ao local e ao meio, pedir a outrem desse local e conhecedor desse meio, a contratação de serviços de prostitutas? Não» , afirma, convictamente, o juiz que decidiu não levar Pinto da Costa a julgamento.
É também sublinhado que não há nas escutas telefónicas, a combinação de um negócio.
«Não há declaração de contrapartidas. A única conversa telefónica é entre o arguido António Araújo e Pinto da Costa e dela nada mais se extrai que não seja de arranjar prostitutas a gosto» , considera o juiz.
Pinto da Costa pode não ter percebido para quem eram as prostitutas
O Ministério Público não prova sequer que Pinto da Costa se tenha apercebido de que as prostitutas se destinavam a Jacinto Paixão. Do «teor da conversação telefónica» sabe-se apenas que Pinto da Costa entendeu que elas se destinavam a um «JP». Mas o presidente do FC Porto pode ter entendido que se tratava de Joaquim Pinheiro, um intermediário que não tinha «qualquer contacto ou encontro com o arguido Jacinto Paixão», afirma-se no despacho.
Não deixando pedra sobre pedra, o juiz ataca a tese de que a equipa de arbitragem apitou em benefício do FC Porto.
Baseando-se nas peritagens feitas no processo, que concluíram que os erros dos árbitros foram menores e que não favoreceram nem o FC Porto nem o Estrela da Amadora, o tribunal diz que «não há causalidade adequada entre o resultado do jogo e os actos praticados pelos arguidos». Isto é, os árbitros não foram corrompidos.
Finalmente, é analisada a possibilidade de Pinto da Costa ter cometido um crime de corrupção, na forma tentada, ou seja sem conseguir a colaboração dos árbitros. Aqui, o tribunal destrói as hipóteses de o MP poder sustentar tal teses em julgamento, com base em escutas.
Isto porque o crime de corrupção desportiva, na forma tentada, não é passível de ser «objecto de escuta telefónica», por ser punível com uma pena de prisão menor de três anos. As escutas seriam pois ilegais.
MP obrigado a recorrer
O Ministério Público não se conforma com o despacho que não pronunciou Pinto da Costa e anunciou a intenção de recorrer, em declaração à agência Lusa, ao final do dia de ontem.
Recorde-se que, independentemente das razões do MP, o recurso tornou-se obrigatório em todos os processos do Apito Dourado, devido a um ofício de Pinto Monteiro.
«Nos processos do Apito Dourado, deve sempre que admissível deve sempre interpor-se recurso das decisões desfavoráveis à acusação» , determina o ofício de 15/9/2007
Alguns magistrados do MP, ouvidos pelo SOL, não concordam com esta directiva. «Nunca ninguém nos disse para dizer seja o que for antes de conhecermos a decisão do juiz», criticou um magistrado que admite que, em caso de recurso contra a consciência do delegado do MP responsável, este, no lugar das suas alegações, refira simplesmente: «segundo o ofício do PGR»."
felícia.cabrita@sol.pt
manuel.a.magalhaes@sol.pt
antes de apagar os comentários desse género que anda por aqui a colocar, aconselho-o seriamente a procurar ajuda.
Nem preciso de dizer porquê.
Gostava mais quando se chamava Jack-the-Ripper.
"Cura Divina da AIDS!"
Nascido em 20/8/1962 e criado na Zona Sul do Rio de Janeiro. Venho de
uma família de classe média toda voltada ao espiritismo. Sou filho de
Marilu Scalzo Legey e Milton Pereira Legey (In Memorium), famoso
compositor das décadas de 50 e 60, autor de várias músicas famosas,
dentre elas: Fósforo Queimado, Rolei Rolei etc. Meu pai era irmão de
Aloysio Legey, diretor de núcleo de vários programas da Rede Globo de
televisão (Criança Esperança, Desfile das Escolas de Samba, Show da
Virada etc.), do qual sou sobrinho e afilhado. Fiz faculdade de
Letras(Port/Ing) e academia de artes maciais (Jiu-Jitsu/faixa-preta).
Aos 18 anos, herdei do meu avô materno uma construtora, Arthur Scalzo
& Cia Ltda. Fiquei rico, tinha poder, mulheres, carros, viagens etc. e
tudo mais que o mundo poderia oferecer de melhor, era o típico playboy
da Zona Zul.
"Não ajunteis tesouros na terra, onde a traça e a ferrugem tudo
consomem, e onde os ladrões minam e roubam" (Mateus 6:19)
Aos 21 anos, me tornei dependente químico e chegei a usar todas as
drogas, tendo tido inclusive 3 overdoses. Com as drogas vieram a perda
de caráter, da personalidade, a prostituição e a falência. Para
tentar não cair de padrão de vida entrei na marginalidade e no mundo
do crime, passando a comprar carros roubados, posteriormente roubando
os própirios carros, emitindo cheques sem fundos, realizando golpes e
participando de falcatruas. Fui preso, julgado e condenado a 23 anos
pelos diversos crimes cometidos. Participei de diversas rebeliões,
motins, greves de fome etc. Cumpri 8 anos em regime fechado em diversos
presídios: Presídio Ary Franco (Água Santa), Instituto Penal Edgard
Costa (Niterói), Presídio Hélio Gomes e Penitenciária Lemos Brito
no extinto Complexo Penitenciário da Frei Caneca/RJ e 4 anos em regime
semi-aberto no Instituto Penal Plácido Sá Carvalho no Complexo
Penitenciário de Gericinó/RJ. Lá deparei-me com o Diretor Paulo
Roberto Rocha, que tinha sido meu aluno de defesa pessoal quando fez
prova para o DESIPE. Ele foi um dos precursores a incentivar o
convênio para usar a mão de obra carcerária para trabalhar nas ruas,
e posteriormente assassinado na Av.Brasil.
Em 1998, conheci a pessoa que me mostraria a palavra de Deus, e que hoje
é a minha amada esposa, a Missionária Verônica Legey, uma Varoa
Valorosa que foi obediente ao Senhor e me ganhou para Jesus indo me
evangelizar no cárcere.
"Assim não são mais dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus
ajuntou não o separe o homem." (Mateus 19:6)
Em 2001, como falei, foi feito um convênio entre a Secretaria de
Justiça, a Fundação Santa Cabrini, a Secretaria de Administração
Penitenciária e a CEDAE, pelo então Governador do RJ, Anthony
Garotinho e o diretor da CEDAE/Zona Oeste na ocasião, Alcione Duarte.
Consegui então, um emprego digno onde trabalhei até Dezembro/2006 na
CEDAE.
"Veio, porém, a lei para que a ofensa abundasse; mas, onde o pecado
abundou, superabundou a graça" (Romanos 5: 20)
Mas, depois de tantos pecados e orgias, colhi o que plantei. Descobri
que estava com AIDS. Passei 3 anos tomando os coquetéis
anti-retrovirais. Participei de uma campanha feita por um Pastor de Belo
Horizonte/MG, que tem o Ministério da cura...
"Ele é o que perdoa todas as tuas iniqüidades, que sara todas as tuas
enfermidades" (Salmos 103:3)
Deus continua operando os mesmos milagres de 2000 anos atrás, Deus
curou-me da AIDS. Tenho os exames comprovando a cura. Basta aceitá-lo,
arrepender-se, converter-se dos maus caminhos e ter Fé, pois sem Fé é
impossível agradar a Deus.
Deus ainda me deu o Ministério do dom da Unção da Cura e
Libertação, e para Honra e Glória do Senhor Jesus, temos sido usados
como um canal abençoador de vidas por todos os lugares que passamos
dentro e fora do Estado, para que o nome do Senhor seja Exaltado e
Glorificado.
Hoje trabalho só pra Deus, sou Ministro do Evangelho, consagrado e
ungido como Pastor, filiado a CIEADESPEL e CGADB, congrego na
Assembléia
de Deus MINAB - SantaCruz/RJ
- Direção: Pastor presidente Xavier e
Missionária Ceni, onde sou o 2º superintendente da EBD.
"E se o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar, e orar, e
buscar a minha face e se converter dos seus maus caminhos, então eu
ouvirei dos céus, e perdoarei os seus pecados, e sararei a sua terra."
(2 Crônicas 7:14)
"Ora, sem fé é impossível agradar-lhe; porque é necessário que
aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe, e que é
galardoador dos que o buscam." (Hebreus 11:6)
Este é apenas um resumo das maravilhas que Deus fez na minha vida.
Convites para pregações, testemunho, palestras sobre dependência
química, DST (Doenças Sexualmente Transmissíveis), congressos etc,
entrem em contato comigo:
Pastor Gilberto Legey
Tels.: (21)3394-5192 ou (21)9847-1444
E-mail: gilbertolegey@cooperadoresdedeus.com;
MSN: gilbertoscalzolegey@hotmail.com
Site: www.cooperadoresdedeus.com