O agente da agit-prop

Nem a Constituição nem os princípios do Estado de direito requerem o "paralelismo" dos juízes e do Ministério Público ou impedem o exercício de funções de gestão judicial pelos juízes. -
Assim escreve Vital Moreira, no blog em que agita a sua causa de propaganda pró-governamental e a propósito das declarações do PGR em que este considera o desrespeito do paralelismo do MP em relação aos juízes, um "grave atentado ao Estado de Direito".

O que será um atentado ao Estado de Direito, para Vital Moreira? A subversão das regras constitucionais, por exemplo. O que não será o caso...
Não? Vejamos.
A Constituição, acerca do paralelismo dos magistrado do MP com os juízes, nada diz nem precisava de o dizer, a não ser para lembrar algo que parece óbvio no esquema organizativo do poder judicial que temos, definido precisamente pela Constituição. Quem estabeleceu esse paralelismo, afirmado por escrito, foi o Estatuto do MP. E com razões constitucionais, porque não foi considerado contrário à lei fundamental.

Aliás, Vital Moreira, chegou a anotar na Constituição, algo que agora parece querer renegar em cada escrito sobre o assunto. " O MP é, depois dos juízes, a segunda das componentes pessoais dos tribunais. Mas a Constituição é omissa quanto ao seu lugar nos tribunais enquanto órgãos de soberania. De resto, também é omissa sobre a organização do MP, inclusive sobre a sua estrutura hierárquica; nada diz explicitamente sobre o seu estatuto face ao governo, embora um regime de subordinação seja certamente incompatível com a autonomização funcional e orgânica do MP” . Foi assim que escreveu na anotação à Constituição. Estamos fartos de lho lembrar, mas o lente do blog da agit-prop, não se dá por achado.

Aliás, ainda segundo Vital Moreira, a Constituição “também pouco diz sobre o estatuto dos magistrados do MP”.
E no entanto, adianta o lente do causa nossa que há paralelismo do MP em relação aos juízes, assegurado constitucionalmente, no caso da inamovibilidade e ainda relativamente às funções de nomeação e gestão da magistratura do MP.
Portanto, ao contrário do que Vital Moreira escreve no blog, e que contraria o que escreveu na anotação à Constituição, esta garante paralelismo do MP com os juízes, nesses dois aspectos essenciais e de Estado: a inamovibilidade que significa a impossibilidade de transferência, aposentação, suspensão ou demissão, dos magistrados do MP, senão nos casos previstos na lei e aproxima inevitavelmente o estatuto dos juízes do do MP.
Cria uma paralelo indesmentível. Tal como existe na gestão dessas duas magistraturas, por órgãos próprios, onde o poder político, aliás, também está representado.

Sendo estes os princípios constitucionais, e estes ainda os princípios de Estado, porque é que Vital Moreira, continua a fazer de conta que não os conhece?

Para enganar papalvos? Para agitar ideias falsas sobre os princípios de Estado que antes não subscrevia e agora, agita em bandeira?
Para quê, afinal?
Ainda sobre Vital Moreira e os escritos de agit-prop, nada melhor, como exemplo, do que o postal sobre Angola.
Os encómios ao regime e à democracia angolana e ao mesmo tempo a vituperação dos maledicentes que insistem em acusar, malévola e sectariamente, o regime de José Eduardo dos Santos e do MPLA, dão que pensar, depois de um riso de senso comum, acompanhado de um triste abanar a cabeça, de indignação pelo aparente e inevitável frete.
Repare-se nesta pérola de antologia, contra as acusaões "malévolas e sectárias":
"Existe um parlamento pluripartidário, um estatuto de protecção da oposição, liberdade de imprensa, liberdade de religião, liberdade partidária, liberdade de deslocação e de residência, etc. Não existem presos políticos. Estão previstas para breve eleições legislativas e presidenciais, instaurando a normalidade democrática no País."

Publicado por josé 11:34:00  

5 Comments:

  1. Ha do que said...
    Ó José francamente...
    Meio mês para nos dizer se não sei o quê é ou não paralelo. Para a maioria dos não iniciados como eu, está a obliquar num assunto... secante.
    josé said...
    Nada secante, meu caro. Inteiramente geométrico, euclidiano e até mesmo de meridiana clareza.

    Repare bem no âmago da questão:

    Vital, agora, acha o contrário do que antes escreveu, acerca do papel do Ministério Público, no organigrama dos princípios da organização do Estado.

    Para muitos, isto é uma questão menor e de somenos e até nem a compreendem de todo.
    Mas...não é. O penúltimo reduto da defesa dos cidadãos contra o poder invasor do Estado, governado por estes arrivistas, é precisamente o MP que tem o exclusivo da acção penal e pode investigar de modo independente do poder político e dos chefes das secretas e até do secretário geral da segurança.

    Pode investigar os políticos, assim como...como... sei lá! Um António José Morais e outros que tais.
    É certo que não o tem feito, mas pode sempre fazê-lo. Está a perceber onde quero chegar?

    Ao âmago das funções do Estado: ao poder Executivo, mas recôndito e recatado.

    Essa areia na engrenagem, este primeiro-ministro, não suporta.

    É esse o cerne do problema e o PGR acordou para o mesmo, ainda que continue um pouco estremunhado.
    Ha do que said...
    Agora estou a perceber, mas uma vez que "Para muitos, isto é uma questão menor e de somenos e até nem a compreendem de todo. parece que não estava sozinho.
    Tinha pensado que era só a "maldadezinha" de ter apanhado o Vital em mais uma troca e baldroca, mas o assunto é mesmo sério.
    Assim sendo, obrigado pela explicação , e também pelo postal.
    Josão said...
    A propósito: quem não se lembra da da "lebre e da tartaruga"?
    OSCAR ALHINHOS said...
    A pedra, ou antes pedregulho no sapato contra o Mº Pº reside ainda no facto de ajuste de contas com o caso Casa Pia:
    Então onde é que já se viu o Mº Pº perseguir a classe política que brincava e dava carinhos aos meninos desprotegidos da Casa Pia?
    Ora, nada melhor do que clarificar que o Mº Pº não tem autonomia, são meros e reles funcionários públicos, ou funcionarecos na linguagem do Governo para, assim, receberem ordens da Srª Directora Geral: Investiga; Não investiga; acusa; arquiva; deixa em banho maria...

    Afinal, a justiça é só para o pilha galinhas....

    Depois admirem-se do regresso da " vindicta privada "!..

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