C de Cobradores
quarta-feira, maio 14, 2008
Não é que remanescessem grandes dúvidas sobre a seriedade, a importância e o relevo que o Estado Novo socrático dá às magistraturas, mas este pequeno anúncio do Ministro das Finanças é revelador. O Estado confia mais na sua máquina fiscal que nas magistraturas (que se quiserem seguro o fazem do bolso), ponto final.
Se o PGR, mais o Presidente do STJ, mais as sindicatas das magistraturas se levassem a sério, e levassem a Justiça a sério, tinhamos caso. Como - desde que não lhes tirem o palco - não levam, fica aqui a nota apenas.
Teixeira dos Santos anuncia criação de seguro para proteger funcionários da administração fiscal
O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, confirmou hoje a criação de um seguro para cobrir os riscos inerentes à actividade de funcionário público da Administração Fiscal, tendo apelado a estes agentes para não se deixarem intimar com ameaças de contribuintes.
Diario Económico Online com Lusa
"O Estado vai de facto constituir um seguro que permite cobrir a sua [dos funcionários] responsabilidade civil extracontratual", disse hoje Fernando Teixeira dos Santos em Bruxelas à entrada de uma reunião dos ministros das Finanças da União Europeia, citado pela Lusa. O ministro lançou um apelo aos funcionários da administração fiscal para se "concentrarem" na tarefa de fazer com que os contribuintes cumpram as suas obrigações fiscais e de recuperarem os atrasados e as dívidas existentes.
Os funcionários da Direcção Geral dos Impostos "podem estar descansados que têm todo o apoio do director-geral, secretário de estado, ministro e Governo", assegurou o ministro. Teixeira dos Santos pediu ainda aos funcionários da Administração Fiscal para "não se deixarem intimar" por "ameaças, muitas vezes de contribuintes e outras entidades", que "procuram dar a entender" que, se levarem a cabo esta ou aquela iniciativa, serão processados.
"Nós não podemos admitir que isso aconteça e portanto iremos proteger os nossos funcionários nesta matéria, para que possam continuar sem qualquer temor a exercer as funções da forma esforçada e competente como têm feito até agora", disse Teixeira dos Santos. A decisão do Ministério das Finanças surge após a entrada em vigor da nova lei da responsabilidade civil extra-contratual do Estado, que permite aos cidadãos que se considerem lesados o direito de processarem os funcionários públicos.
Publicado por Manuel 13:20:00
6 Comments:
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Isso quererá então dizer que tenho que sofrer as consequências da má Função Pública e ainda por cima pagar um Seguro para a isentar das responsabilidades?
Não pode. Só posso ter percebido mal.
Com uma agravante: V. não percebe a subtileza do raciocínio de quem pretende à viva força retirar o poder de investigação criminal ao Estado e
a quem o tem: o MP.
Será que perceberá melhor, assim?
O contribuinte lesado, ao abrigo da legislação que este governo fez aprovar e causou reticências a vários fiscalistas comentadores ( Saldanha Sanches), pode accionar o próprio Estado por desmandos na cobrança de impostos por via executiva.
COmo é que estas acções se interpõem e quem vai defender os interesses do Estado?
O MP. Constitucionalmente compete ao MP essa defesa. Logo, a acção terá que ser contestada pelo MP, em nome do Estado. Ou seja, terá que ser o MP a tentar livrar o Estado da responsabilidade civil por actos praticados por funcionários com negligência.
Depois disso e se o Estado for condenado, é o próprio Estado quem vai accionar os funcionários, culpados com base no argumento que a lei prevê: negligência na actuação, pelo menos, e prejuízo para o Estado.
Nesta altura, embora já tenham passado vários anos, o funcionário em causa ( ou o serviço), terá que se defender, com recurso a advogado. De quem?
Ora! Chegamos ao ponto: de um advogado contratado pela seguradora para defender o funcionário que vive à custa do contribuinte; prejudicou o contribuinte; mas ainda assim, vai assistir ao supremo desplante de ver o mesmo contribuinte a pagar a defesa das asneiras que praticou...
Tudo isso, porque este ministro, acha que deve ser assim.
Os magistrados ( juízes e mp´s) fizeram seguro para estes casos, mas pagam do bolso...
Percebe a diferença?
Então estenda ao conjunto de centenas de milhares de funcionários directos do Estado e já está a ver o negócio das seguradoras..
E quem serão elas que neste momento já esfregam as mãos nos conselhos de administração( onde aliás tomam assento alguns governantes que pensaram estas leis...)?
Vamos a ver...
"Nós não podemos admitir que isso aconteça e portanto iremos proteger os nossos funcionários nesta matéria, para que possam continuar sem qualquer temor a exercer as funções da forma esforçada e competente como têm feito até agora", disse Teixeira dos Santos.
Diz o iluminado que vai proteger todas as patacoadas grosseiras dos funcionários do fisco, que se revelam na forma da mais prepotente e inadmissivel caça indevida aos dinheiros de muitos contribuintes, que considera sempre estes culpados, e portanto pagam, e depois podem reclamar ou não, e se tiverem razão poderão ver-lhes devolvido o seu dinheiro, uns bons meses após ter sido extroquido indevidamente.
Um dia deste acho que vou pedir asilo político a um qualquer verdadeiro país de direito da UE. Por aqui não vale mesmo a pena.
Concordo com muito do que diz,especialmente na parte do maná para as seguradoras, quero no entanto recordar-lhe que no caso dos funcionários do fisco, os seus casos serão julgados em tribunal, enquanto no caso dos funcionários do tribunal e juízes serão julgados...em tribunal, pelos pares.
Augusto
Diz o iluminado que vai proteger todas as patacoadas grosseiras dos funcionários do fisco, que se revelam na forma da mais prepotente e inadmissivel caça indevida aos dinheiros de muitos contribuintes, que considera sempre estes culpados, e portanto pagam, e depois podem reclamar ou não, e se tiverem razão poderão ver-lhes devolvido o seu dinheiro, uns bons meses após ter sido extorquido indevidamente.
Aqui já revela desconhecimento do que é a vida no Fisco. As "patacoadas grosseiras" já eram penalizadas e, infelizmente, quem executa os actos obedece a directivas superiores não expressas formalmente. Poderá rebelar-se, dirá o Augusto, mas, como sabe, o Fisco não é um órgão de soberania independente como os tribunais e está dependente do poder político.
Deixe-me, no entanto, perguntar-lhe: há alternativa?
Poderiam os juízes ser julgados pelo Governo, pela Assembleia, por um departamento da Administração?
Caro pêndulo, se alguma vez tiver de fazer valer os seus direitos, aceitará ser julgado por um órgão governamental ou um qualquer departamento do Estado?