A inquisição dos media
segunda-feira, fevereiro 04, 2008
Alípio Ribeiro, director nacional da PJ, em declarações ao programa Diga lá Excelência, ( RR e Público), comentou o caso "Maddie", pendente de Inquérito dirigido pelo MP e disse algo que não é constume ouvir em autoridades policiais ou judiciárias: que houve uma certa precipitação, em constituir o casal, como arguidos, no processo.
Esclareceu até que "com a experiência que tenho como magistrado do MP, acho que talvez devesse ter tido outra avaliação".
Marcelo Rebelo de Sousa que agora também comenta estas coisas dos Inquéritos e da acção penal de investigação, considerou ontem que estas declarações são "gravíssimas e mataram a investigação da PJ". Bem gostaria de saber porquê, mas o comentador não explicou mais. Desobrigou-se de tal incumbência, apoiando-se no habitual argumentum baculinum que deriva naturalmente da sua qualidade de professor de Direito Constitucional e Ciência política, além, claro, da de jornalista. E assim acabou por debitar mais um disparate. A meu ver, grave, também.
A declaração do director nacional da PJ, porém, encerra mais do que uma crítica directa aos magistrados que decidiram constituir arguidos aqueles então suspeitos, por motivos conhecidos amplamente na comunicação social: vestígios biológicos encontrados na mala do carro em que se faziam transportar e outros que se desconhecem ao todo A este propósito, o presidente do Sindicato do MP, já veio criticar também, a facilidade em certas autoridades públicas se pronunciarem sobre casos pendentes ( esquecendo-se da obrigação de informação que este caso singular a torna obrigatória, até nos termos legais).
Não obstante, será preciso lembrar que o casal foi constituido arguido, numa altura em que o novo Código de Processo Penal já estava em vigor e determina a melhor ponderação acerca de quem deva ser constituido como tal. É aliás, uma das inovações positivas da reforma penal.
Mas ao mesmo tempo, é uma arma de dois gumes. Um suspeito pode não ser constituido arguido se não houver indícios relevantes para tal, por ainda serem desconhecidos, mas se o fosse, permitir-se-ia, com esse estatuto, uma melhor defesa dos seus interesses. Basta lembrar que um arguido pode calar-se ou até mentir e noutra qualidade, mormente testemunha, tem de dizer a verdade, sob pena de falsas declarações; se o não quiser fazer, terá de pedir precisamente a constituição como arguido, no próprio acto.
Na ponderação desses dois factores- melhor defesa e possibilidade de uma maior pressão sobre os suspeitos, acerca de factos eventualmente comprometedores- que deve fazer o MP?
Parece óbvio: é sempre preferível, no campo dos princípios gerais, mesmo em detrimento da eficácia da investigação, a constituição como arguido.
Sendo certo que isso comporta uma carga negativa, ampliada desproporcionadamente, neste caso, pelos media, o dilema foi resolvido, neste caso de um modo que o próprio director nacional da PJ, em tempos e a propósito deste caso referiu: os indícios sempre foram quase nulos e a PJ e entidades de investigação, andaram quase sempre com uma mão cheia de nada e outra de coisa nenhuma.
Mas reconhecer isso, abertamente, causa dano à imagem da polícia. Mas não causa dano nenhum à Verdade. E agora é que se nota, como isso é evidente.
Alípio Ribeiro, aliás, acaba de reconhecer isso mesmo, implicitamente, mais uma vez.
É pena que os media não tenham sabido interpretar as declarações sempre cautelosas do director nacional da PJ e tenham aberto uma caça aos arguidos, com laivos de inquisição.
Não leram o Nome da Rosa, do Umberto Eco...
ADITAMENTO, às 18h 50m:
Entretanto, o presidente da Associação sindical dos juízes, assobia para o lado, como se o interrogatório judicial para aplicação de medidas de coacção, evitasse aos juízes de instrução, terem de se pronunciar sobre os indícios acerca da qualidade de arguidos...
Mera burocracia, segundo António Martins.
ADITAMENTO, às 18h 50m:
Entretanto, o presidente da Associação sindical dos juízes, assobia para o lado, como se o interrogatório judicial para aplicação de medidas de coacção, evitasse aos juízes de instrução, terem de se pronunciar sobre os indícios acerca da qualidade de arguidos...
Mera burocracia, segundo António Martins.
Publicado por josé 11:58:00
1 Comment:
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Eu estranho é que ninguém o demita, como fizeram com um alto responsável da investigação...
Esse responsável, de que não lembro o nome, disse que os mídia ingleses estavam interessados nas notícias que desculpabilizassem os McCann, pelo menos o sentido foi este, e mandou-os falar com o D. Pedro.
Agora é o próprio director da PJ a dar uma mão, ou duas, aos arguidos.
E o que ainda é mais estranho, se não mata a investigação pelo menos dá um tiro no próprio pé, é que se alvitra que a PJ tem retido as cartas rogatórias para inquirir o casal inglês no Reino Unido, processo moroso no início mas que se pensava estar já em andamento e afinal não está - as cartas não foram enviadas.
A PJ, o seu director-geral que antes recomendou toda a prudência nos comentários quando puniu um inferior hierárquico, está a fazer o jogo dos McCann?
Enfim, como se tal não bastasse, era bom lembrar que Alípio Ribeiro já dirigiu investigações como a operação Noite Branca, no Porto, das quais não se percebeu claramente que indícios fortes a PJ encontrou para meter uns rufias no cárcere. Que o mereçam por serem o que são, mas nãi invalida que tenha de justificar tal privação de liberdade.
O MP e a PJ, como diz Pinto da Costa, exercem coacção sobre os mais fracos. Mais do que a República dos Juízes, o MP e a PJ mais se parecem, de facto, com a PIDE.
Mas como as aleivosias ditas por Marinho Pinto suscitam um coro de indignações e outras do mesmo quilate e género, de Saldanha Sanches à própria esposa Mizé Tung, passam com condescendência, está-se a ver o que são dois pesos e duas medidas.
Certa, só, é a descridibilização da Justiça, pela má investigação a montante.
Não houve alguém que sugeriu "alterem isto tudo"?