Um MP a la Vital

Vital Moreira, ainda. Sobre as magistraturas, o blogger e cronista do Público, escreveu nada menos do que oito entradas no blog, contando com um artigo no Público, em pouco mais de um mês que leva a polémica sobre a inclusão dos magistrados – judiciais e do mp- na nova lei que regula o emprego público.
Vital Moreira começou por escrever em 27.10.2007, em comentário a entrevista do PGR que “ O Ministério Público é uma magistraturas hierarquizada e responsável, comandada pelo PGR- tal é o que resulta da Constituição e da lei. Que a realidade não condiz bem com essa configuração- bem se sabe, desde há muito.
Sobre esta discrepância da realidade com a lei, Vital não explicou mais. Mas ficou a pulga atrás da orelha…

Em 29.10.2007, parecia-lhe “ evidente que os juízes são titulares de cargos públicos e não funcionários públicos -- o que não é a mesma coisa --, ainda que se lhes possa e deva aplicar o regime destes naquilo que não seja incompatível com a função judicial.
Todavia, quando os juízes têm sindicato, fazem greve e, de vez em quando, invocam um horário de trabalho (!?), correm o risco de ser inadvertidamente tomados por aquilo que parecem ser e não por aquilo que são.

Como é mais do que evidente, neste escrito, Vital Moreira contesta a legitimidade e legalidade de os juízes serem sindicalizados, fazerem greve e invocarem horários de trabalho. Tal equivaleria a um paralelismo com o funcionalismo público, como é óbvio e resulta da escrita de Vital. Há poucos anos, ainda defendia o contrário...

A seguir, em 14.11.2007, escreveu: «(...) Deve considerar-se constitucionalmente infundada e politicamente errada a qualificação dos juízes como funcionários ou trabalhadores da administração pública.»
«Ao contrário do que se poderia supor, o discurso precedente sobre a qualificação funcional dos juízes não vale para os magistrados do Ministério Público.»
Quer dizer, os juízes, sem sindicato, sem direito à greve e sem direito a reivindicações de condições de trabalho, como sejam os horários, não são funcionários públicos. De contrário, ai isso, já serão.
Aqui, nota-se já uma mudança qualitativa, do entendimento escrito. Que não vale do mesmo modo para o MP. Mesmo que esta magistratura, tenha exacta e actualmente, nesse aspecto, os mesmos factores de distinção que se apontaram aos juízes: exercem cargos públicos, tem sindicato, tem direito à greve e discutem com o Governo as condições de trabalho, mesmo assim, nada tem a ver com os juízes. Os juízes não podem ter nada disso. O MP, pode. Perceberam a distinção, não perceberam? É de manual…

Ainda no mesmo dia, percebendo a alhada em que se meteu, juntou-lhe alguns bugalhos e fez um postal em que reafirmou a doutrina: “ A autonomia institucional do Ministério Público -- que está constitucionalmente garantida em termos orgânicos e funcionais -- não tem nada a ver com autonomia dos respectivos agentes. Pelo contrário, a Constituição é clara ao estabelecer a natureza hierarquicamente subordinada e responsável das suas funções (diferentemente do que sucede com os juízes, que, esses sim, são funcionalmente independentes e irresponsáveis).
A distinção passou a fazer-se pela característica própria da hierarquia e responsabilidade. De fora, ficam, portanto, os direitos de associação sindical, discussão de estatuto profissional ,etc. Não é por aí que os juízes se distinguem do mp, mas é por aí que os juízes não podem ser funcionários públicos, como o mp pode.

Uma semana depois, em 22.11.2007, já escrevia mais e melhor, a propósito da entrevista do PGR à Visão:
um dos maiores equívocos do nosso sistema de justiça é a ideia de que a autonomia do MP implica a equiparação dos estatuto dos agentes do Ministério Público aos juízes, contrariando os princípios da subordinação e da responsabilidade daqueles, expressamente previstos na Constituição. É tempo de questionar esse mito.”

Ora, mitos há muitos. Por exemplo, o da tal equiparação que nunca o foi, senão no estatuto socio-profissional, com as características apontadas e sem bulir na noção de função jurisdicional, própria e característica dos juízes.

Depois, há ainda outro mito mais interessante: o da autonomia universitária.
Para sustentar teoricamente a doutrina assim proferida ex-cathedra blogueira, Vital comparou a autonomia dos magistrados do MP à das …universidades! Pasme-se! Para justificar teoricamente que a autonomia institucional não se confunde com a autonomia dos seus agentes, apresentou a prova da autonomia universitária.
Como todos sabem e Vital também, o funcionalismo público universitário, maxime, os professores universitários, são: inamovíveis na carreira; hierarquicamente responsáveis, perante as chefias, do mesmo modo que o MP; também desse mesmo modo, os professores universitários, são obrigados a um dever de objectividade no exercício da profissão, e de estrito cumprimento da legalidade, com um controlo apertado da discricionariedade, na feitura e correcção de testes escritos e orais, o que toda a gente que passou pelas universidades já confirmou, por experiência própria.
É talvez por isso, por causa dessa responsabilidade e autonomia e que Vital afirma objectivamente ser semelhante à do MP que os professores da Universidade pública de Coimbra, como Vital Moreira, podem fazer associações de direito privado sem fins lucrativos , a funcionar nas instalações públicas, com apoio de meios públicos, contratando quem bem entendem, para aí leccionar, contratando com empresas privadas e publicas ( principalmente estas) para bons e suculentos patrocínios ( a bem da causa privada não lucrativa) e com absoluta falta de transparência pública quanto aos protocolos com a Universidade pública em relação à contrapartidas.

Como a autonomia dos magistrados é semelhante à desses professores autónomos das universidades, ainda vamos ver o bravo Vital a defender a constituição de associações privadas nos tribunais, com os magistrados do MP a contratar pessoal auxiliar, a contratar serviços e apoios de empresas e patrocínios para o exercício da acção penal!

Publicado por josé 15:45:00  

2 Comments:

  1. CPM said...
    José:
    Concorda, então, que o homem não merece crédito.
    Olhe que quando ele me chamou "indigno" e "invejoso" eu também lhe não dei crédito.
    Gostaria, então, que doravante, sempre que ele me tratar mal lhe não dê crédito porque eu também lho não darei se ele o fizer em relação a si, por causa do que escreve, e bem, em defesa do M.º P.º
    josé said...
    Estamos de acordo no essencial, com uma ou duas nuances de tomo:

    a primeira, tem a ver com a capacidade de desqualificação pessoal que o dito cujo alcança sempre isso lhe interessa.

    Já o li a citar Joaquim Namorado, para apodar de mabecos, aqueles que o criticam por escrito, porventura com alguma contundência verbal. Mabecos, portanto.

    Já aqui elenquei, uma série de postais da autoria do mesmo, em que ataca pessoalmente as ideias pessoais de outrém sobre determinados assuntos. "dislate", "despautério", "despudorado", só para ficar pela letra d, é o que se pode ler em alguns deles, dirigidos ad hominem, mas com desvios estratégicos pelas supostas ideias.
    Portanto "indigno" e invejoso", ficam na letra i, o que ainda demoraria a chegar para elencar os que faltam...

    Sobre isso, tenho a esclarecer que na altura em que li, fiquei esclarecido quanto à dignidade de quem as escreveu. Normalmente, nos insultos é assim: a sujidade dos mesmos, atinge em primeiro lugar quem os profere. Por isso é que desvalorizo.

    Por isso quanto ao crédito que dou a Vital, estamos esclarecidos. Mas pode alguém interrogar-se porque é que lhe dou tanta atenção. Pois...é que ninguém dá pontapés em mabecos mortos e Vital, é um dos núncios, deste Poder político que está. Assim como será do próximo se por acaso, for de feição politicamente correcta. O poder é o leit-motiv vitalício. O meu, é o contra-poder, se assim posso exprimir.
    Logo, há fricção sempre. E que procuro não seja pessoalizada, embora seja difícil de distinguir a pessoa das ideias que transmite.
    Mesmo assim, tento.

    Em segundo lugar, a defesa que faço do MP, é uma defesa geral e em prol do bem geral. Não é de coutada, por muito que isso pudesse parecer.

    Ou seja, se alguém convencer que estas ideias estão erradas, darei a mão à palmatória.

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