O poder justifica tudo

«Os magistrados do Ministério Público não gozam individualmente de nenhuma independência funcional» (Vital Moreira, o blogonauta da Causa Nostra o determina).


«O sistema judiciário tem de assentar num princípio de confiança relativamente à capacidade dos magistrados – tanto judiciais como do Ministério Público – actuarem, nos casos que lhes são submetidos, com a «independência vocacional» que tem necessariamente de caracterizar o exercício das respectivas funções» (Tribunal Constitucional no acórdão nº 581/2000). - apontamento de Paulo Dá Mesquita, no blog Sine Die.

Já agora, mais uma achega. Que não vai ser suficiente, porque a habilidade do tal blogonauta, para voltear e desviar-se da contradição, é de tomo e nunca esgotada.

Artº 219º nº 4 da Constituição:

4. Os agentes do Ministério Público são magistrados (…)e não podem ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei.

Vital Moreira, com estas tergiversações, acaba por dar mau nome ao professor Canotilho

Publicado por josé 18:13:00  

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