O poder justifica tudo
segunda-feira, novembro 26, 2007
«Os magistrados do Ministério Público não gozam individualmente de nenhuma independência funcional» (Vital Moreira, o blogonauta da Causa Nostra o determina).
«O sistema judiciário tem de assentar num princípio de confiança relativamente à capacidade dos magistrados – tanto judiciais como do Ministério Público – actuarem, nos casos que lhes são submetidos, com a «independência vocacional» que tem necessariamente de caracterizar o exercício das respectivas funções» (Tribunal Constitucional no acórdão nº 581/2000).
Artº 219º nº 4 da Constituição:
4. Os agentes do Ministério Público são magistrados (…)e não podem ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei.
Publicado por josé 18:13:00