A confusão

Quem tem contribuído e continua a contribuir para a “enorme confusão sobre a independência dos juízes e a autonomia do Ministério Público”, é precisamente Vital Moreira.

Em 1993, na anotação ao artº 221º da CRP, co-escreveu, ipsis verbis: “ O Ministério Público é, depois dos juízes, a segunda das componentes pessoais dos tribunais.” Quem equiparou o incomparável foi mesmo Vital Moreira. E deixou andar a confusão, durante anos e anos…

E não, não é difícil perceber a distinção entre a independência como atributo fundamental do exercício jurisdicional que aos juízes compete, por serem titulares do órgão de soberania Tribunais; e a autonomia, como atributo constitucional do Ministério Público e que é válida face ao Governo e à própria magistratura judicial.

Significa isso, no entender do próprio Vital Moreira ( na tal anotação, ponto III) que essa autonomia impede o Governo de dar ordens e instruções ou influir no respectivo governo e administração do MP.

O que já se torna difícil perceber, é como Vital Moreira confunde agora a autonomia garantida ao MP, com a ausência de autonomia funcional dos seus agentes, de molde a sustentar que tal ausência de autonomia funcional, autoriza a sujeição dos magistrados à função pública.

Quer dizer, a distinção que Vital Moreira faz, entre os magistrados judiciais e os “simples agentes” do ministério público, reside na ausência de autonomia pessoal, mesmo funcional, dos mesmos agentes, perante a hierarquia. Uma distinção artificiosa e contraditória com o que tem escrito, mesmo em relação aos juízes, a quem em tempos distinguiu entre o exercício jurisdicional e a carreira profissional ( "nada no estatuto próprio dos magistrados judiciais exige ou justifica qualquer regime especial em matéria de direito aos cuidados de saúde ou de segurança social")

Como os “simples agentes do MP” , ao contrário dos juízes, são responsáveis e organizam-se em hierarquia, logo, são assimiláveis a funcionários públicos. Perceberam, não perceberam?

Não, não podem ter percebido, se for dito – e deve, porque assim é - que a hierarquia do MP não se confunde com o conceito atinente à hierarquia dos funcionários públicos em geral ou mesmo dos militares. Simplesmente, não é a mesma coisa, nem tem significado idêntico. E Vital sabe muito bem que é assim.

A garantia de inamovilididade que os juízes gozam, como mais um sinal de independência, também é garantia constitucional dos “simples agentes do MP” , com idêntico conteúdo.

As incompatibildidade e deveres dos “simples agentes do MP” são em tudo idênticos às dos juízes.

Dito isto, a equiparação estatutária, definida como “paralelismo” dos simples agentes, aos juízes, radica nessa ordem de razões e noutras que seria fastidioso enumerar aqui, mas que se resumem a uma só: garantir que o função judicial que compreende o exercício da função jurisdicional pelos juízes, seja o mais possível em nome de povo e separada dos restantes poderes, mormente os que exercem o poder político stricto sensu. Ou seja, o Governo. Vital Moreira, já o sabemos há muito, é o mensageiro do Governo.

Logo…

Publicado por josé 19:18:00  

4 Comments:

  1. Cavalo Marinho said...
    Pois, exacto...
    Arrebenta said...
    O Centenário do "Casa Pia"

    http://asvicentinasdebraganza.blogspot.com/2007/11/o-centenrio-do-casa-pia.html#links
    josé said...
    Arrebenta:

    Li, com atenção, o postal sobre a Casa Pia e respectivos links.

    A questão principal, neste processo, é a destrinção da verdade, entre mentiras.
    Eu não a sei fazer, por isso duvido das coisas escritas.

    Porém, se estivesse no processo, o lesse, ouvisse as pessoas envolvidas, as crianças ofendidas e outros elementos, procuraria relacionar esses factos todos que foram expostos no postal, para uma coisa bem simples: saber a verdade, para poupar inocentes que nada terão a ver com o caso e apenas foram arrastados para o mesmo, porque a sociedade portuguesa que manda, o Establishment, é muito pequena.

    A polícia, o MP e outros, tiveram os meios para tal. Duvido que fizessem tudo o que seria necessário fazer, para saber.

    Há uma pequena coisa que me tranquilizou a consciência de poder pensar mal de algumas pessoas: no outro dia, a Catalina Pestana, disse que antes de dar a entrevista ao Sol, foi falar com o Carlos Silvino, para lhe perguntar umas coisas. A conversa durou poucos minutos e no fim a mesma disse que ficou mais descansada. E depois disse o que disse.
    São estes pequenos pormenores que ainda me dão alguma esperança de poder a ser descoberta a verdade, por cima das mentiras.

    O que você escreve, Arrebente, já o disse uma vez, tem lugar na blogosfera livre e não deve ser censurado.
    Mas deve ser lido cum grano salis e é isso que faço.
    Por mim, continue.
    victor rosa de freitas said...
    Diz o José:


    «Como os “simples agentes do MP” , ao contrário dos juízes, são responsáveis e organizam-se em hierarquia, logo, são assimiláveis a funcionários públicos. Perceberam, não perceberam?

    «Não, não podem ter percebido, se for dito – e deve, porque assim é -que a hierarquia do MP não se confunde com o conceito atinente à hierarquia dos funcionários públicos em geral ou mesmo dos militares. Simplesmente, não é a mesma coisa, nem tem significado idêntico. E Vital sabe muito bem que é assim.»


    Pois o que eu sei é que, na prática e pela sua hierarquia, os "magistrados" do MP são tratados como meros FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. PELO MENOS, FOI O QUE SEMPRE A HIERARQUIA FEZ COMIGO.

    Falam certos processos disciplinares contra a minha pessoa...E que eu conto, e que quem se der o trabalho de procurar, encontra no meu blog...

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