ovos de colombo

Um exemplo do corporativismo de magistrados, pode ser lido hoje, neste jornal, com chamada na primeira página. Os malandros, além de não quererem trabalhar ( "ide trabalhar, malandros!", no dizer encoberto mas implicitamente sofisticado, de Vital Moreira), ainda libertam bandidos. E não seguem o conselho sábio do director do Expresso, Henrique Monteiro, para quem a solução para estes problemas, é muito simples: bastaria que os juízes declarassem os processos como sendo de especial complexidade...

Publicado por josé 11:15:00  

2 Comments:

  1. MARIA said...
    Caro José,
    Com todo o respeito que esta casa me merece, permita-me neste espaço particular dizer que esta alegada reforma do processo penal e do código penal parece uma brincadeira de adolescentes que decidem experimentar qualquer coisa do mundo adulto que não conhecem e para a qual não estão preparados...
    É INCRÍVEL . Nunca antes pudera eu imaginar ver aprovadas no meu País este tipo de leis. É de uma falta de tudo, até de jeito e sorte, porque ou me engano muito ou este Governo vai colher os resultados disto...
    Realmente, é importante que as pessoas não juristas entendam e falem sobre estas coisas cujas consequências todos sofremos.
    Vejamos, num crime de abuso sexual de criança até 14 anos, crime que no novo Código Penal será punido nos termos do artº 171º nº 1, até oito anos de prisão, o respectivo Autor só pode estar preso preventivamente 4 meses sem ser acusado (artº 215º, 1 do CPP) , caso contrário deve ser libertado e aguardar em liberdade pelo julgamento.
    Ora todas as pessoas compreendem que há exames para comprovar certos tipos de agressão sexual que poderão levar aos Laboratórios que as realizam mais que quatro meses e que sem eles se o Magistrado acusar,sem eles, falta-lhe prova.
    Então o que faz o Magistrado : diz que o processo é complexo a ver se ganha tempo ?...
    Por amor de Deus , os Magistrados são e devem ser uma classe de gente séria e rigorosa.
    Se não é verdadeira a complexidade, não poderá ser por aí.
    Então? Indignado, o Magistrado deve libertar e deixar que a comunidade indignada, pense , como sempre, que é o magistrado que solta o bandido?...
    Li hoje um artigo de Imprensa em que Sócrates dizia confiar na habilidade dos Magistrados para aplicar estas Leis sem mais ruídos... ( tradução personalizada à moda da Maria).
    Então este Senhor põe nas mãos dos Magistrados leis destas e pede depois habilidade...
    Pois se eu não fosse uma pequena e simples Maria lhe diria a habilidade que lhe daria.
    A par dos muitos casos falados na Imprensa , mais ou menos rigorosamente, conheço um amigo Magistrado que tinha num processo de abuso sexual de criança asqueroso, um preso preventivo , aguardando que o competente Laboratório declarasse se a gravidez resultante na menor abusada, era ou não da sua autoria.
    Para evitar as críticas do Pai VITAL e para que ele fique a saber de que raça se fazem os Magistrados deste País dos quais muitos, ajudou a formar, devo dizer que esse amigo acabou por acusar sem exame e ir ao sábado ao Tribunal assegurar-se que a notificação da acusação fora recebida pelo arguido no EP antes do dia da entrada em vigor do CPP, porque lhe incomodava profundamente e era grande demais o asco que sentiria se o homem fosse solto só por causa deste Código a que o Governo chama de reforma hábil.
    Será hábil a por em comunidade uma corja de malandros , só se for ...
    Sinceramente , ao Primeiro Ministro que se tem na conta de um homem inteligente e quer que os Portugueses o tenham em boa conta , peço, vá a um Tribunal, aperceba-se como funciona, como se processam as coisas, que consequências podem ter as leis e depois como pessoa inteligente que se pretende reconhecer, promova rapidamente a alteração "disto".
    Não é só nesta parte do Código . Há mais. Vá lá que nos Tribunais é que vai perceber ...
    Por favor...
    Saudações à minha querida GLQL
    As minhas desculpas pelo tom e a indignação. Mas é que é grande, mesmo!
    Maria
    rb said...
    Meu Caro José,

    Acho que os seus leitores e sobretudo aqueles que lhe reconhecem alguma autoridade para abordar as questões da justiça, mereciam um bocadinho mais do que este tipo de parangonas.
    Em primeiro lugar o código não liberta ninguém, quem liberta é o tribunal e os magistrados.
    Em segundo, não está provado que o homem em causa seja violador de crianças, como muito bem sabe.
    Em terceiro, os magistrados têm obrigação de aplicar outras medidas de coação que evitem o cometimento de outros crimes, a fuga, etc (eu sei que enjaular é o caminho mais fácil).
    Por fim, e em quarto, não percebo porque é que só agora surge o espanto em relação a estas alterações e este tom de críticas. Há muito tempo que se sabia que os prazos de prisão preventiva iam diminuir, porquê só agora a contestação?!!

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