Canotilho, constitucionalista insolente


O Público de hoje, dá conta de um parecer do professor Canotilho, a desfazer no Simplex. O parecer, pedido pela Ordem de Notários, diz muito simplesmente que o Simplex viola princípios constitucionais e portanto, é uma legislação inconstitucional, colocando assim o Governo na margem da legalidade.

O secretário de Estado, Tiago da Silveira, ouvido na TSF acerca de mais este fait-divers, refutou a tese peregrina e apresentou as credenciais governamentais: antes da legislação ser aprovada, foram pedidos pareceres. Três, ao todo: um de Marcelo Rebelo de Sousa; outro de Carlos Blanco Morais e outro de Vieira de Andrade, todos professores eméritos do direito constitucional e adjacências.
Conclusão dos pareceres governamentais? Tudo certo, na legislação do Simplex. Nada de inconstitucionalidades. Nem sombra delas.

Moral da história: da próxima vez, as hostes governamentais, devem pedir pareceres alargados à comunidade jurídica, das faculdades de Direito do país, sem esquecer os mais altos representantes dos escritórios de advocacia da lusa pátria, as PLMJ e as Caldas Jardins e associados, aos assessores governamentais, às dúzias e que pululam em gabinetes de governo e da deputação nacional. Podem até poupar num parecer. O de Vital Moreira que já se sabe antecipadamente em que sentido irá: sempre, sempre ao lado do poder, pelo que se torna escusado confirmar, pagando.
Em caso de aflição constitucional, peça-se sempre, ao menos, o parecer do professor Canotilho. É imprescindível e garante-se à partida a tranquilidade constitucional, por uns bons anos.
Aliás, a 30 mil euros cada peça ( preço indicativo, estipulado por Saldanha Sanches) , a operação pode até ficar relativamente barata e evita o descrédito generalizado da parecerística jurídica.
Pode ser que dessa forma, se acabe o espectáculo deprimente de vermos um constitucionalista conceituado, franco-atirador ao serviço de quem encomenda, a desfazer teórica, constante e consistentemente, em leis aprovadas na Assembleia, algumas com dúzias de anos em cima e que pura e simplesmente são rechaçadas pelo poder fulminante da inteligência fulgurante do doutrinador constitucional.
Este país é um faz-de-conta em que as contas são pagas por todos, para benefício de uns poucos. Com pareceres incluídos. Como este, que é grátis.

Nota: a insolência do constitucionalista, sem ofensa metafórica, remete apenas para a figura icónica do cowboy tipo spaghetti, de seu nome Trinitá. Fica a nota que nestas coisas, há espíritos sensíveis...

Publicado por josé 12:58:00  

12 Comments:

  1. Duncan Idaho said...
    ...já agora e para nos mantermos nas maravilhas da silly season que tal um parecer sobre o sec. estado justiça real que está em Aveiro a inaugurar um centro de arbitragem virtual para dirimir conflitos virtuais entre personagens virtuais do Second life, enquanto tribunais reais como o TA de braga não tem sistema informático a funcionar há meses? Ou outros que nem condições de uso têm? Hein?
    Filipe Tourais said...
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    Filipe Tourais said...
    Da próxima vez que peçam pareceres, façam-no junto de quem não vende pareceres a metro. Às vezes, nem que seja para disfarçar que são sempre os mesmos fornecedores oficiais, convém variar um bocadito.
    lusitânea said...
    Até nos pareceres já entrou a inflacção...
    O sr de Coimbra que tire o cavalinho da chuva que parecer mesmo bom é aquele que é dado por vizinhos próximos ou por aqueles que encontramos nos jantares oficiais...
    E nada de atrapalhar a versão do dito para Lisboa em que trabalha o Stº António Costa...
    Nilson Barcelli said...
    Este comentário foi removido pelo autor.
    Nilson Barcelli said...
    A ideia que tenho é que os pareceres são emitidos tendo em conta o que o cliente quer ouvir.
    Tanto podem dizer uma coisa como o seu contrário, pois encontram sempre sustentação jurídica para o efeito.
    São iluminados... daí um parecer custar tanto dinheiro.

    Mas, verdade seja dita, já vi um parecer que dava razão jurídica ao cliente, mas aconselhava que o mesmo tomasse outra decisão. Apesar de juridicamente correcta a opção era imoral (para a comunidade).
    Já lá vão uns 20 anos (anos 80), mas não me esqueci que foi Freitas do Amaral e tinha a ver com uma grande empresa minhota. Desde aípassewi a olhá-lo com outros olhos.

    Bom fim-de-semana.
    Patricio said...
    apesar de participar na blogosfera com regularidade, tenho de concluir diversas coisas, mas principalmente uma tenho a certeza, neste blog, por exemplo, participam diversas pessoas ligadas à justiça a ao nivel, eu tambem participo, mas a baixo nivel, se calhar deve ao facto da minha altura, no entanto, aproveito este espaço para saber se por aqui existe algum BENFEITOR disposto a "investir" na formação de um desconhecido, por agora, claro, ou seja pergunto se alguem tem VONTADE em ajudar um mero oficial de justiça a voltar a ESTUDAR nomeadamente DIREITO, uma vez que salvo melhor opinião entendo ter perfil para vir a exercer outras funções na justiça.
    apatricio@netvisao.pt

    SERÁ QUE AINDA EXISTE ALGUEM ...

    PS. prometo dar noticias se houve alguem a chegar-se à frente.
    Arrebenta said...
    A quem convém o linchamento político de Paulo Portas?...

    http://asvicentinasdebraganza.blogspot.com/2007/07/o-crepsculo-do-crepsculo-da-moderna.html#links
    jorge100 said...
    Não seria mais interessante comentar o conteúdo do parecer? Pelo que ouvi na TSF (não o li) o que está em causa não é a simplificação mas sim as regras de concorrencia: o Estado define novas regras de registos mantendo aquelas que definiu anteriormente para os notários, impossibilitando-os de concorrer. Se assim é, então o senso comum leva-me a dar inteira razão ao conteúdo do parecer. De qualquer forma era interessante que o comentasse com o rigor que costuma colocar nos assuntos que aborda.
    guy said...
    http://noindex.blogspot.com/2007/07/disse-simplex-inconstitucional-prof.html
    Anónimo said...
    Concordo consigo Jorge100 e em princípio com o parecer.
    notario said...
    1.º O Secretário de Estado chama-se Tiago Silveira
    2.º Os Notários só pediram o parecer ao constitucionalista em questão depois do secretário de estado ter recorrido aos citados pareceres quando confrontado com a eventual ilegalidade das normas do simplex.
    3.º Porém, antes de o fazer pediram ao MJ os pareceres, tendo-lhe estes sido negados com base no argumento que seriam de natureza política.
    4.º O parecer é bastante claro, não está em causa a simplificação mas sim o comportamento do estado que impede os privados de concorrerem em igualdade de circunstâncias com as entidades públicas, provocando a falência dos primeiros a curto prazo.
    A entidade reguladora Estado beneficia as suas próprias entidades em detrimento dos privados pretendendo com isso recuperar o monopólio que detinha antes da privatização dagestão dos cartórios notariais.
    Tudo o resto é política de fait diver!

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