Canotilho, constitucionalista insolente
sexta-feira, julho 27, 2007
O Público de hoje, dá conta de um parecer do professor Canotilho, a desfazer no Simplex. O parecer, pedido pela Ordem de Notários, diz muito simplesmente que o Simplex viola princípios constitucionais e portanto, é uma legislação inconstitucional, colocando assim o Governo na margem da legalidade.
O secretário de Estado, Tiago da Silveira, ouvido na TSF acerca de mais este fait-divers, refutou a tese peregrina e apresentou as credenciais governamentais: antes da legislação ser aprovada, foram pedidos pareceres. Três, ao todo: um de Marcelo Rebelo de Sousa; outro de Carlos Blanco Morais e outro de Vieira de Andrade, todos professores eméritos do direito constitucional e adjacências.
Conclusão dos pareceres governamentais? Tudo certo, na legislação do Simplex. Nada de inconstitucionalidades. Nem sombra delas.
Moral da história: da próxima vez, as hostes governamentais, devem pedir pareceres alargados à comunidade jurídica, das faculdades de Direito do país, sem esquecer os mais altos representantes dos escritórios de advocacia da lusa pátria, as PLMJ e as Caldas Jardins e associados, aos assessores governamentais, às dúzias e que pululam em gabinetes de governo e da deputação nacional. Podem até poupar num parecer. O de Vital Moreira que já se sabe antecipadamente em que sentido irá: sempre, sempre ao lado do poder, pelo que se torna escusado confirmar, pagando.
Em caso de aflição constitucional, peça-se sempre, ao menos, o parecer do professor Canotilho. É imprescindível e garante-se à partida a tranquilidade constitucional, por uns bons anos.
Aliás, a 30 mil euros cada peça ( preço indicativo, estipulado por Saldanha Sanches) , a operação pode até ficar relativamente barata e evita o descrédito generalizado da parecerística jurídica.
Pode ser que dessa forma, se acabe o espectáculo deprimente de vermos um constitucionalista conceituado, franco-atirador ao serviço de quem encomenda, a desfazer teórica, constante e consistentemente, em leis aprovadas na Assembleia, algumas com dúzias de anos em cima e que pura e simplesmente são rechaçadas pelo poder fulminante da inteligência fulgurante do doutrinador constitucional.
Este país é um faz-de-conta em que as contas são pagas por todos, para benefício de uns poucos. Com pareceres incluídos. Como este, que é grátis.
Nota: a insolência do constitucionalista, sem ofensa metafórica, remete apenas para a figura icónica do cowboy tipo spaghetti, de seu nome Trinitá. Fica a nota que nestas coisas, há espíritos sensíveis...
Publicado por josé 12:58:00
O sr de Coimbra que tire o cavalinho da chuva que parecer mesmo bom é aquele que é dado por vizinhos próximos ou por aqueles que encontramos nos jantares oficiais...
E nada de atrapalhar a versão do dito para Lisboa em que trabalha o Stº António Costa...
Tanto podem dizer uma coisa como o seu contrário, pois encontram sempre sustentação jurídica para o efeito.
São iluminados... daí um parecer custar tanto dinheiro.
Mas, verdade seja dita, já vi um parecer que dava razão jurídica ao cliente, mas aconselhava que o mesmo tomasse outra decisão. Apesar de juridicamente correcta a opção era imoral (para a comunidade).
Já lá vão uns 20 anos (anos 80), mas não me esqueci que foi Freitas do Amaral e tinha a ver com uma grande empresa minhota. Desde aípassewi a olhá-lo com outros olhos.
Bom fim-de-semana.
apatricio@netvisao.pt
SERÁ QUE AINDA EXISTE ALGUEM ...
PS. prometo dar noticias se houve alguem a chegar-se à frente.
http://asvicentinasdebraganza.blogspot.com/2007/07/o-crepsculo-do-crepsculo-da-moderna.html#links
2.º Os Notários só pediram o parecer ao constitucionalista em questão depois do secretário de estado ter recorrido aos citados pareceres quando confrontado com a eventual ilegalidade das normas do simplex.
3.º Porém, antes de o fazer pediram ao MJ os pareceres, tendo-lhe estes sido negados com base no argumento que seriam de natureza política.
4.º O parecer é bastante claro, não está em causa a simplificação mas sim o comportamento do estado que impede os privados de concorrerem em igualdade de circunstâncias com as entidades públicas, provocando a falência dos primeiros a curto prazo.
A entidade reguladora Estado beneficia as suas próprias entidades em detrimento dos privados pretendendo com isso recuperar o monopólio que detinha antes da privatização dagestão dos cartórios notariais.
Tudo o resto é política de fait diver!