ridendo castigat mores
sábado, maio 19, 2007
Conta-se no Público de hoje que uma zelosa funcionária superiora da DREN do Ministério da Educação, diligenciou pelo procedimento disciplinar contra um seu colega subordinado na dita DREN e suspendeu-o das funções que ai exercia, há vinte anos, obrigando-o a regressar ao lugar de origem.
Motivo? Um alegado insulto à licenciatura do Primeiro-Ministro. Justificação? “Os funcionários públicos, que prestam serviços públicos, têm de estar acima de muitas coisas. O sr. Primeiro-Ministro é o primeiro ministro de Portugal”.
Uma afloração evidente do antigo respeitinho, portanto, e que impedia anedotas públicas sobre o Almirante Américo e o "Botas".
Segundo o jurista Vieira de Andrade, citado pelo Público, “Se o fim da requisição só for por causa do insulto é um caso punitivo sem um processo disciplinar, por isso nulo. (…) só se pode avaliar mediante prova feita no processo disciplinar. A suspensão é uma medida grave, que tem de ser necessária como é o caso da prisão preventiva.”
Segundo o professor catedrático de Coimbra, da Faculdade de Direito, “à primeira vista, a suspensão parece exagerada e ridícula”.
Ou seja, o professor catedrático da Universidade de Coimbra, Vieira de Andrade, dependente do mesmo Ministério da Educação e Ensino Superior que a zelosa funcionária da DREN, embora com a autonomia própria das universidades, acaba de a insultar, apodando a sua decisão de… ridícula.
Com uma agravante: o comentário que originou a suspensão do professor requisitado na DREN, terá sido meramente jocoso. Este comentário catedrático, já nem o será de todo…
O comentário do ministro Lino, do governo de Portugal que temos, sobre a licenciatura do mesmo primeiro-ministro, numa reunião pública e enquanto ministro, teve o condão de soltar as gragalhadas de uma assistência numerosa. Nem sequer foi jocoso. Foi antes catártico de uma evidência que todos sentem: a falta de sentido do ridículo que pelos vistos não afecta apenas o primeiro ministro, mas ainda uns tantos funcionários, que reproduzem tiques do antigamente, mesmo que o não tivessem vivido. A motivação, no entanto, é a mesma: falta de requisitos mínimos para a convivência democrática.
Publicado por josé 11:37:00
:)
Funcionária superiora???
Essa categoria existe onde?
Uma suspensão de funções, preventiva, só pode ser decidia pelo Ministro da Pasta, verificados que sejam os requisitos para o efeito.
Uma suspensão como pena disciplinar, obviamente que só pode ser aplicada precedida do "competente" processo disciplinar.
Ainda não percebi a o "fenómeno".
Para isso, acedi à notícia do PÚBLICO aqui referida, fiz o "print screen" e recortei a parte principal da notícia, onde se vê uma foto de José Sócrates.
Até aí, tudo bem.
O pior foi quando, ao fazer o "Save as" da imagem, me apercebi de uma coisa espantosa:
Então não é que o Windows lhe atribuiu o provocatório nome de SEM TÍTULO?!
É caso para perguntar: «Também tu, Bill Gates?!»