O Fisco Imperial
segunda-feira, maio 28, 2007
As autoridades fiscais portuguesas, andam preocupadas com a capacidade e a possibilidade de famílias inteiras, estarem a fugir ao fisco, através de doações entre agregados familiares.
Assim, todas as ofertas entre pais, filhos, avós e netos têm de ser declarados ao Fisco, se ultrapassarem os 500 euros. Como mero exemplo, um pai que pague mensalmente as despesas inerentes á faculdade, é obrigado a deslocar-se á repartição de finanças e declarar em impresso próprio que entregou uma verba superior a 500 euros.
O ridículo desta lei, é que quer a polícia judiciária, quer o Banco de Portugal, apenas consideram alvo de justificação todos os movimentos de depósitos em numerário superiores – acumulados ou singulares – a 12.500,00 Euros. Assim, e apenas na primeira parte, o fisco está a obrigar perto de 500.000 portugueses, a invadir mensalmente as repartições de finanças.
Mas a segunda parte da lei, é ainda mais ridícula. Se esses mesmos donativos forem feitos entre irmãos, tios e sobrinhos ou pessoas de fora do agregado familiar, além de serem declarados, têm de pagar imposto de selo à taxa de 10%.
Ou seja, se um irmão quiser “doar” a outro irmão uma verba superior a 500 euros, tem que pagar 10 % de imposto de selo. Mas como qualquer lei, está tem uma lacuna do tamanho de um elefante. Bom o Irmão “B” pode sempre doar ao pai – está isento – e depois o pai “doa” ao irmão “A”- que está isento, e assim se evita o pagamento de 10 % em imposto de selo. O tio em vez de doar ao sobrinho directamente, doa ao seu pai, que por sua vez doa ao seu filho – irmão do tio doador- que por sua vez doa ao seu filho – sobrinho – e também fica isento.
Em bom rigor, existe uma cláusula geral anti-abuso na Lei Geral Tributária que permite dizer que a primeira "doação" é simulada e se destina apenas a evitar o pagamento de impostos e, portanto, "desconsiderá-la" para efeitos fiscais, cobrando na mesma. Mas pasando-se tudo isto no remanso do lar , era bom saber se este Natal, temos que por mais um prato na mesa, para os fiscais das finanças.
Em bom rigor, alguém tem que pagar a Ota.
Publicado por António Duarte 11:47:00
9 Comments:
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sucede que já há leis dessas que cheguem para que a A.R. dedique uma legislatura completa só a retirá-las da nossa frente. Seria uma Assembleia LegislatiRa
espero pela vossa visita, parabéns ao blogers que por aqui dizem o que pensam e sentem, entre informaçãoes muito pertinentes e útil.
WWW.MOTORATASDEMARTE.BLOGSPOT.COM
Que diabo! Se o delírio não tem limites, ao menos que os tenha o ridículo!
Tem toda a razão. Veja o que me aconteceu a mim, que fui apanhado numa lei da treta e nunca mais me livrei:
_________
Impostos e imposturas
No início dos "anos 80" comprei uma pequena ruína nos arredores de Lisboa e fiz tudo o que tinha a fazer: paguei a sisa (e até por duas vezes, pois houve uma posterior avaliação das Finanças), fiz a escritura e o registo predial. Sendo uma propriedade de pouco valor, não estranhei o facto de nunca ter sido chamado a pagar Contribuição Autárquica.
No entanto, recentemente, os proprietários que não pagavam essa contribuição (mesmo os isentados, como era suposto ser o meu caso) foram intimados a declarar as suas propriedades nas Finanças - o que fiz, portanto, MAIS UMA VEZ. Como prémio do meu civismo, a partir desse dia passei a pagar IMI, o Imposto Municipal sobre Imóveis...
Mas não me queixei pois, afinal de contas, havia milhões de casos como o meu e achei que, se cada um pagasse a sua parte (mesmo que fosse pouco), sempre ajudava a combater o malfadado défice.
Agora veja-se a cara com que fiquei quando soube recentemente que, devido ao grande número de propriedades não declaradas, e na impossibilidade de fazer cumprir a lei, o Estado desistiu dessa sua exigência...
A partir desse dia, as iniciais IMI passaram a significar, para mim, Imposto Municipal para Ingénuos.
__
Publicado no «Público» e no «metro» em 12 Jan 06