A cabalinha coxa
quinta-feira, março 15, 2007
“ Convém lembrar aos esquecidos que muitas medidas excessivas e violadoras dos direitos individuais quanto às escutas telefónicas, que vieram a revelar-se perversas no processo Casa Pia, foram de autoria de António Costa num governo de Guterres e tinham também as melhores das intenções”.
Esta afirmação de José Pacheco Pereira na revista Sábado de hoje, ( que não resisto a comprar, embora verificando o logro editorial, em todos os números), não pode passar em claro e como verdade mediaticamente oficializada, porque já é repetida e corre o risco de passar a ser a norma de referência das citações do cidadão comum desprevenido.
Digamos, em poucas palavras: esta afirmação é rotundamente falsa, apesar da eventual boa-fé do autor que a tem proferido e de outros que a replicam( salvo erro, Helena Matos já entrou na onda, num artigo do Público sobre securitarismo e concentração de poderes).
E é também perigosa, não só para a reputação do ministro que tem futuro neste PS, como também para a verdade esclarecida que todos devem conhecer.
Afirmação falsa, porquê?
Em primeiro lugar, as escutas telefónicas, são apenas um dos meios de obtenção de prova em processo penal, estabelecidos desde sempre nas legislações de processo penal de todos os países. Em Inglaterra, por exemplo, é a polícia quem as determina e as faz. Na Itália, não o sendo do mesmo modo, têm uma amplitude e importância maiores do que por cá e basta atender ao escândalo do calcio para o perceber muito bem.
Em Portugal, a lei que actualmente as disciplina, é o Código de Processo Penal que vigora desde 1.1.1988. Há quase vinte anos e sem grandes alterações, nesse campo, embora com mais de uma dúzia, noutros!
Como meio particularmente invasivo da privacidade, a lei processual rodeou a sua admissibilidade de especiais cuidados: só podem ser efectuadas em certos crimes, quando sejam idóneas a descobrir a verdade de certos factos e sempre autorizadas por um juiz.
Tais exigências, particularmente as decorrentes da importância para a descoberta da verdade, foram ao longo dos anos, afirmadas repetidas vezes, na jurisprudência, pelo que só quem anda arredado destas andanças, pode repetir o que JPP escreveu.
O que se passou com as escutas no processo Casa Pia, (que JPP e outros entendem como o exemplo máximo da “perversidade e violação dos direitos individuais”) e que começou no início de 2003, não contende com nenhuma lei que tenha sido apadrinhada por António Costa, enquanto ministro de Guterres.
As tais “perversidades” apontadas genericamente, contendem apenas com aspectos de pormenor na execução das escutas e antes do processo Casa Pia, nunca tinha sido levantad0 como problema, maxime constitucional, por nenhum governo, nem sequer por aqueles fiscalizados por Pacheco Pereira, enquanto foi deputado na AR, no início dos anos noventa.
O Código de Processo Penal de 1988, foi aprovado por uma A.R. dominada por deputados do partido então maioritário: o PSD, onde estava então JPP a deputar e a combater sempre a oposição e as forças de bloqueio, na companhia de Duarte Lima e Silva Marques ( desaparecido do combate).
O quadro geral do artigo 187º do Código de Processo Penal, centro nevrálgico desta matéria, e que estabelece a “admissibilidade” de uma qualquer escuta telefónica, manteve-se inalterado nas sucessivas revistas avulsas do CPP, incluindo a operação major de 1998, essa sim, da autoria de um governo Guterres. A letra da lei de 1988, nesse artigo, porém, é idêntica à de 1998 e vigorou até agora.
O que mudou em 1998 , foram apenas alguns procedimentos práticos quanto às escutas, como por exemplo, a necessidade de indicação precisa, por quem grava as conversas, das passagens com interesse relevante para a prova, melhor explicitado com a lei 320-c/2000 de 25.12 que reviu pontualmente algumas normas. Daí que a expressão das pressões de dirigentes partidários sobre os titulares de instituições, reveladas nas escutas, fosse considerada válida, perante o horror dos visados, e seus advogados empenhados, apanhados com as calças na mão da hipocrisia do tal processo.
Ficou ainda esclarecido em 1998 que as polícias que escutam, podem actuar imediata e cautelarmente se tal for necessário. Nem deveria ficar na lei, dada a evidente dose de bom senso que tal comporta, mas a verdade é que precisou, por causa de objecções bloqueiras.
Ficou ainda definido que o que não interessasse nas escutas, para a investigação ( para a prova, melhor dizendo e que levanta celeuma interpretativa), deveria ser apagado- mas pelo juiz, tenha-se em atenção.
Isto existe desde 1998, em vigor desde 1.1.1999, com o diploma ( D.L. 59/98 de 25 de Agosto) que reviu o CPP. Mas foi estudado antes, como é natural, por Germano Marques da Silva, autor da revisão de 1998.
Em 1995, Guterres ganhou o governo e colocou António Costa como ministro dos Assuntos Parlamentares ( Sócrates era então adjunto do PM) e que aí ficou uns bons anos, até depois da entrada em vigor daquela revisão do CPP.
Em que é que António Costa é responsável pelas tais “perversões”?
Quanto a mim, sê-lo-á tanto, ou menos ainda, que JPP, que na altura da aprovação da estrutura da nossa lei processual penal que consagrou o figurino apontado, em 1987, a aprovou certamente com maioria absoluta, de eficácia parlamentar social-democrata.
No entanto, para se entender esta “cabala” contra o actual MAI do PS, talvez seja interessante perceber de onde virá o substrato, entrando na análise das perversidades.
As “perversidades” agora gemidas, são por isso, simples de entender: a legislação processual penal, tal como configurada pelo legislador de então ( até constitucionalmente, pois o código passou os primeiros embates no TC), permitiu apanhar escutas de dirigentes partidários, conversas de altos responsáveis de partidos, desabafos escandalosos e tentativas de pressão de pessoas politicamente responsáveis, sobre titulares de instituições ( sobre o então PGR e até o PR, por exemplo que permitem a muitos, dizer que se fosse outro o PGR, o processo da Casa Pia não existiria), e deram a conhecer ao povo aquilo que para JPP e outros representa a suprema perversidade: a demonstração de que muitos que nos governam não merecem efectivamente o lugar que ocupam. E não me refiro à brejeirice da linguagem...
Outra perversidade assinalada com dor, algumas vezes alheia, foi a possibilidade de as escutas a altas individualidades do Estado, intocáveis do regime e outros impermeáveis a investigações, estimularem sicofantas avulsos, ao exercício do poder de denúncia anónima.
O que é que isto tem a ver com a responsabilidade imputada a António Costa?
Este, foi ministro da Justiça desde 25 de Outubro de 1999 e em 2002 ainda lá estava, quando Durão Barroso irrompeu, após a fuga de Guterres, para a frente dos refugiados.
Em 2000, enquanto era ministro, saiu o D.L. 320-C/2000, de 15 .12, que deu expressão à necessidades de melhorar o processo penal existente, sem lhe tocar na essência vinda de 1987. O regime de escutas não foi mexido, a não ser para explicar que o juiz deveria indicar o que era relevante para a prova, o que denota o contrário do que se lhe poderia imputar em matéria de vigilância democrática.
Durante o consulado de António Costa, aconteceu o 11 de Setembro de 2001, na América e são conhecidas as repercussões securitárias que tal fenómeno, provocou no mundo ocidental.
Foi produzida alguma legislação relevante, para o efeito, e potenciador de maior laxismo no controlo das escutas, até 2002, altura em que entrou Durão Barroso?
Não foi. O processo Casa Pia começou em 2003 e a legislação aplicável sobre escutas telefónicas e que as permitiu e autorizou, é a prevista no Código de Processo Penal, tal como apresentado.
Nada tem a ver com a autoria de António Costa, a não ser que se entenda que a lei de 2000, deveria ter ido mais longe na revisão ou que em 1998, se poderia ter alterado tal regime. Mas argumentar isso, equivale a dizer que o erro vem do passado de 1987 ou que a culpa é de…Vera Jardim ou dos ministros do PSD.
Então, para que é que JPP continua a bater na tecla perra da má informação sobre estes assuntos? Páre lá com isso... ou explique melhor.
O que agora se vislumbra como alteração ao CPP, aliás, poderia fazê-lo pensar se é legítimo um governo propor legislação ( através de Unidade de Missão) que em certa medida, vai a reboque dos problemas concretos gerados pelo processo Casa Pia, correndo o risco desta revisão do CPP ficar conhecida como revisão do processo Casa Pia. Não será assim? Então vejamos no que concerne às escutas telefónicas:
Com a revisão do CPP, pela Unidade de Missão de Rui Pereira, restringe-se o número e qualidade de pessoas que podem ser válida e directamente escutadas e consagra-se a excepcionalidade deste meio de prova. Para quê? Para evitar que se apanhem em escutas, conversas tipo aquela, daquele que falava despreocupadamente com um assessor do PR, propondo uma “chupeta” para o PGR ir à vidinha, lá para fora e deixar os “boys” em sossego.
No entanto, a regra que há e que continua a haver é que qualquer pessoa pode ser escutada, dentro das exigências apertadas da lei que se aproxima: ser diligência indispensável ou estritamente necessária, com justificação ponderosa. Ainda assim, sobra uma dificuldade que a lei não resolve porque nunca resolveu: se uma pessoa legalmente escutada, fala com outras que não cabem no âmbito da autorização, como é que vai ser? Apaga-se tudo? Se um qualquer Paulo, escutado, falar com um outro Eduardo, que não o é, apaga-se?!
E quanto ao apagar dos registos? Apaga-se tudo o que não interessa, ou só o que resultar de escutas de pessoas que não o deviam ser?
Se um bastonário dos advogados, for caçado a falar para um dirigente partidário, no sentido de prometer os bons ofícios, para desmontar cabalinhas, apaga-se, ou mostra-se para se ficar a saber a pouca vergonha e a desfaçatez?
Nenhuma destas questões está resolvida pacificamente, no actual projecto de revisão ou reforma do CPP.
Daqui a uns tempos, quando a coisa correr para o torto novamente, vamos ler JPP a acusar o actual ministro Costa, de malfeitorias cabalísticas?
Será que o ministro bloguista, também vai rebater o artigo de JPP, à semelhança do que já fez com outros dois? Não seria de admirar e até seria bem aconselhável. Ficaríamos a saber o que talvez não saibamos.
Texto já revisto.
Publicado por josé 20:00:00
Vão-me desculpar, mas não resisto à tentação de referir um episódio curioso relacionado com o «Envelope 9» - aqui fica, tal como na altura o li no «DN»:
Uma senhora dos serviços jurídicos da PT, ao comentar o facto de as folhas de Excel (que mostravam as listas de chamadas) terem dados a mais, indignou-se:
«Então as pessoas viram que as folhas levavam dados a mais e não devolveram os que estavam em excesso?»
Teve o cuidado (não se sabe se antes ou depois) de esclarecer que não estava muito à vontade com o Excel...
Para além de a senhora em causa ter dado uma imagem nítida da sua competência, acerca do modo como deveria controlar os dados que foram remetidos ( por ela, no fim de contas, pois terá assinado o papel), fica ainda a impressão que nada aprendeu depois disso.
Devolve para os outros uma responsabilidade que lhe pertencia originariamente e ainda se dá ao topete de avaliar e afirmar que os dados estavam à vista...
Ora, do que se sabe até agora, nem estavam à vista nem terão sido vistos.
O mais interessante e algo surrelaista nesta história toda é que o caso foi apresentado com os aspectos rocambolescos que se conhecem, mas ninguém do Parlamente está interessado em saber como é que chegou ao pasquim.
Só lhes interessa saber se o SOuto Moura sabia que havia dados que nao poderiam ser investigados sem autorização judicial.
Parece-me demasiado óbivia a intenção do senhor RIcardo Rodrigues.
Parece-me ainda que se este inquérito der em nada, como se adivinhava desde o início, os senhores Ricardo Rodrigues e também o senhor Fernando Rosas, deverá extrair as ilações necesárias: demitirem-se imediatamente e irem trabalhar no duro.
O aspecto que eu queria salientar é mais terra-a-terra, pois tem só a ver com uma dúvida de carácter informático:
O que é isso de devolver dados que estão a mais... num ficheiro de Excel?!
Pá, eu estou farto desta merda!...
Fartei-me.
Cheguei hoje à noite e acho que esta merda tem mesmo de ser revirada do avesso!...
O "Braganza" aumenta as visitas diariamente, e o discurso vai-se radicalizando, mas o problema não está no discurso, porque o discurso é uma mera consequência da farsa que estamos a viver diariamente.
Eu fartei-me.
Juro, fartei-me,
e aí vai disto.
Proposta:
Iniciar aqui uma corrente de Blogues, subordinada ao tema: "AS DEZ MELHORES IDEIAS PARA CORRER COM ESTES GAJOS RAPIDAMENTE DE CENA!...
Regulamento: Cada blogue escolhe cinco blogues seus vizinhos, para espalhar a propaganda, referindo a sua origem, "The Braganza Mothers".
O convite é deixado na caixa de comentários do 'ultimo post de cada um dos cinco blogues seleccionados
O desafio é breve e deve repetir apenas o pontapé de arranque do concurso,: lançando a frase escolher "AS DEZ MELHORES IDEIAS PARA CORRER COM ESTES GAJOS RAPIDAMENTE DE CENA!..."
As ideias a concurso deverão ser deixadas nas caixas de comentários deste post, e das suas réplicas, em cada um dos blogues.
A seu tempo, se abrirá uma caixa de votações, para levar a cabo a ideia.
Propõe-se para data limite o dia 25 de Abril de 2007, único dia em que, durante 100 anos, os Portugueses do séc. XX conseguiram fazer qualquer coisa que se visse.
Muito Obrigado
Os blogues escolhidos por mim, desculpem lá, não vos consultei, há outros que poria aqui, de bom grado, como o "Geração Rasca" e o "Braganzónia", são os seguintes, e é lá que vou copiar este post, tarda nada:
http://doportugalprofundo.blogspot.com/
http://wehavekaosinthegarden.blogspot.com/
http://xatoo.blogspot.com/
http://jumento.blogspot.com/
http://grandelojadoqueijolimiano.blogspot.com/
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