O mundo inteiro ao contrário

Vai animada a discussão em torno do caso Esmeralda, violações do segredo de justiça e assuntos conexos. O José, com o habitual brilhantismo intelectual, escreve que, apesar de ele não o dizer, traz a lume a questão central de todo o debate sobre a justiça, amplificado pelos chamados casos mediático, que se traduz numa dúvida simples: porque é que as decisões dos tribunais não são entendidas?, para simplificar.

A resposta a esta pergunta para mim é óbvia: séculos de enfeudamento e de produção literária elevaram o sistema judicial a um patamar inatingível pelo comum dos portugueses. E este facto cria todo o tipo de ruído. Já o disse algures neste blog: os operadores judiciários (bem sei que a expressão causa alguma urticária) não escrevem para os interessados que, com as devidas excepções, somo todos nós. Vejamos alguns exemplos retirados de vários acórdãos de tribunais superiores:

“Com efeito, não se verifica o efeito preclusivo do caso julgado em relação a tais factos, com outra qualificação, sendo certo estarmos em presença de ilícitos essencialmente diversos, diversos sendo os bens jurídicos tutelados (a segurança nas transacções bancárias no de falsidade informática e o património nos crimes de abuso de confiança), encontrando-se tais ilícitos numa relação de concurso efectivo (e não numa relação de concurso ideal ou aparente em que funcione a regra da consumpção, como pretende o recorrente, ao afirmar que o crime de falsidade é instrumental em relação aos crimes de abuso de confiança)”

“Dos factos provados resulta revelada uma exasperação de culpa por refracção de uma personalidade particularmente desvaliosa, em que se manifesta especial censurabilidade, verificando-se a circunstância agravante qualificativa, prevista na alínea i), do n.º 2, do artigo 132.º, CP.”

“Impõe-se, em caso de conclusões prolixas ou confusas, descosidas, ambíguas, equívocas, desconexas, que o recorrente as repare, sob pena de ver sucumbir o recurso. Contudo, tal torna desnecessário se, do cotejo das conclusões com o «corpo» da motivação resultar, com um mínimo de clareza, que o recorrente faz dissidência relativamente à decisão revidenda quanto ao que configura como uma deficiente interpretação do disposto nos arts. 191.º, 193.º, 195.º, 196.º, 202.º e 204.º, do CP P, como normas violadas, apesar de não citadas nas concluões.”

“I - No caso de conhecimento superveniente de concurso de crimes, e uma vez verificados os pressupostos dos artºs 77º e 78 do C.P., terá de se proceder ao cúmulo jurídico de penas de prisão efectiva com outras penas, mesmo as suspensas na sua execução”



Como fica demonstrado à saciedade, a gramática dos operadores judiciários não, nem de perto nem de longe, a gramática do senso comum. Nem poderá ser!, exclamarão alguns. Deverá ser, digo eu. Só quando as duas linguagens atingirem uma aproximação eficaz é que uma compreenderá a outra. O que se passa, hoje em dia, é que os juristas parecem possuir uma Língua própria, com uma gramática específica, cujas regras são absorvidas por osmose.

Entretêm-se un com os outros a procurar o sentido da vida, reduzindo toda a sua complexidade a um estado mecânico, quase digital, como se o ser humano, em vez de moléculas, fosse composto por zeros e uns. Cada vez mais acredito que o Homem não é compreendido pelos tribunais. Por uma razão muito simples: para os tribunais, o conceito de Homem está já totalmente definido nas centenas de manuais que por aí há sobre tudo e mais alguma.

Poucos são os juízes que compreendem o arguido. Na minha opinião (de um mero leigo), o juiz olha para o arguido e para a sua circunstância como um exemplo do que já leu sobre a exclusão da culpa, o dolo, o dolo eventual, a negligência, etc.


Torres Novas

Acho que todos os que por aqui andam, já leram o acórdão de Torres Novas. Pesco uma análise num post da Fernanda ( que elenca os pontos 50 a 57 do documento) para perguntar: com é que aquele tribunal consegue entrar tão fundo num ser humano para dele fazer tal descrição?

Segredo de Justiça

Só mais esta nota sintética. O Gomez (bem regressado, qualquer dia acaba-se a avença! Hehe) coloca novamente aqui a questão do segredo de justiça. Meus caros, não conheço nenhum jornalista que tenha sido interrogado ou inquirido num processo de violção de segredo de justiça sobre casos como “Joana do Algarve, o “alegado serial-killer de Santa Comba São, ou os recentes casos mediáticos envolvendo maus tratos a menores.

Conheço muitos (só eu nos últimos meses de 2006 fui ao DIAP umas três vezes e comecei ano como arguido noutro) que têm processos às costas devido aos seguintes casos: “Operação Furacão”, “Apito Dourado”, “Buscas na Câmara de Lisboa”, “Buscas à Casa de Jorge Coelho”, para já não falar da Casa Pia que teve honras de procurador especial.

Percebem? Sendo assim, enquanto o regime actual de hipocrisia se mantiver, cada caso que me venha parar as mãos terá sempre o mesmo tratamento: esforço-me para contar uma história aos meus leitores. Se foi bem ou mal contada...os blogs estão cá para o escrutínio.

Publicado por Carlos 00:45:00  

15 Comments:

  1. zazie said...
    Ó Carlos, por favor! então tu comparas informação para a população (que deve ser feita ) com uma questão absolutamente técnica de acordão judicial?

    Mas está tudo passado ou quê?

    Acaso o povo ia passar a andar a ler processos de tribunal?

    O que devia ser feito tens tu aqui no brilhante exemplo do José- explica-os. Mas nunca o José poderia redigir algum acórdão como pode explicar de forma genérica o essencial acerca da lei.

    O que se passa é que os jornalistas da área deviam fazer isto que o José faz. ou então perguntarem a quem sabe.

    Passa-se o mesmo em qualquer área científica. Tu não podes fazer notícias acerca de economia ou de astronomia se não perceberes do assunto.

    A outra questão que o José colocou nem foi essa. Foi a necessidade de a informação vir de dentro da própria justiça. Mas nunca vem de dentro no que é absolutamente técnico. E que nunca poderia ser sustentado sem recorrer a linguagem científica e apoios textuais.
    zazie said...
    Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
    zazie said...
    Quanto ao exemplo do texto da Câncio é que me espanta como é que o conseguiste ler.

    Eu duvido que fosse capaz de o perceber, mesmo que mo tentasses traduzir
    naoseiquenome usar said...
    Meu caro Carlos:
    para intérprete temos os advogados. Ou aqfianl que papel desempenham? Que linguagem haveria de ser utilizada? Como descreveria um AVC, uma hidrocefalia, uma simples febrícula,
    sem a respectiva semântica?


    Que gritaria é esta?


    Já os srs. "jornalistas" não respeitam nada nem ninguém, nem o seu código de ética!
    Contam a história que venderá mais, que o povo compra, formando "opinião" que por sua vez dará mais notícia que volta a influenciar a opinião!
    o sibilo da serpente said...
    Eu acho que o Carlos tem razão. E, desta vez, até percebi o texto de Fernanda Câncio, o que nem sempre acontece.

    Os advogados são intérpretes? De quê? Cabe-lhes andar a explicar aos jornalistas (para que possam transmitir ao povo) o sentido das sentenças dos outros?

    Imagine-se que um jornalista tem acesso, ao fim do dia, a um acórdão como os que vêm reproduzidos. Tem de dar a notícia no dia seguinte. Como descodificá-los? Telefonar a um amigo que é advogado, que não tem os códigos à mão?
    o sibilo da serpente said...
    Em relação à comparação com os termos médicos, há que dizer: se um médico não sabe explicar ao doente ou aos seus familiares a doença, não é seguramente um bom médico. Se um advogado não consegue explicar ao seu cliente, de forma a que esta perceba, o que está em causa, não é um bom advogado. Das vezes em que eu não consegui que os meus clientes não me entendessem, era porque eu próprio não estava certo do que dizia. E então empaleava com palvaras caras.
    Arrebenta said...
    Como eu gostava de que tivesse havido um 25 de Abril na Justiça, mas não: salvo raras excepções estão lá, mais ou menos muficados, todos, desde o tempo do Santo Ofício...
    zazie said...
    á, mas estavam a referir-se aquelas descrições dos "estados de alma"?
    ehehe

    Aí sim, concordo. É uma grande treta e aquele acórdão não me parece nada objectivo.

    Aliás, para se conseguir 6 anos de cana, se não fosse à custa dos estados de alma e das insónias do "demandante" tinham de dizer que era aprender a comparecer quando é chamado

    ";O))
    Por aí também não tenho grandes dúvidas nem ingenuidades.

    Então quando mete relatórios de Assistente Social costuma ser lindo.
    naoseiquenome usar said...
    Os cinco "W", jornalíswticos não devem ser esquecidos - mas há um fundamental: "O QUÊ?" o tal "H"- correspondendo aos lead - logo, já que pretende fazer crítica construtiva, faça o favor, mas informe, sim?
    A pirâmide, invertida (apenas uma técnica possível), onde os lead são construídos por parágrafos autómonos no seu sentido ou semântica.ésima vez: vamos ser sérios!

    Pela en
    Carlos said...
    Zazie: as tais questões "absolutamente técncias" ditam, muitas vezes, o futuro de uma pessoa. O arguido deve ser capaz de compreende-la sem intermidários. A decisão incide sobre a sua vida e não sobre a vida do advogado.

    "para intérprete temos os advogados" - eu sempre pensei que todos falaávamos Português, mas parece que não.


    zazie, minha cara,

    "A outra questão que o José colocou nem foi essa. Foi a necessidade de a informação vir de dentro da própria justiça. Mas nunca vem de dentro no que é absolutamente técnico. E que nunca poderia ser sustentado sem recorrer a linguagem científica e apoios textuais".

    Eu entendi o texto do José. Agora, o seu argumento acaba por vir na linha do que eu tb disse. O que é "absolutamente técncio" acaba por ser o resultado de criação e contrução de uma Língua, perceptível por uns quantos, inacessível a uma maioria.

    Dever de informar:

    É urgente. Mas, ZAZIE, não acha curioso que quando existem casos que geram controvérsia, tenham que ser as respectivas associações sindicais a prestar alguns esclarecimentos (SMMP e ASJP)? E honra seja feita ao desembargador António Martins que desdobrou-se em esclarecimento públicos.

    No caso de Torrres Novas, onde esteve o Conselho Superior da Magistratura? Provavelmente enclausurado a apurar a técnica? Pq não me passa pela cabeça que o órgão máximo da magistratura judicial entenda que os juízes não devem dar cavaco a ninguém sobre as suas decisões. Estiveram distraídos, vá lá!
    zazie said...
    Carlos:

    Atenção, v. está a responder-me usando frases que não me pertencem:

    "para intérprete temos os advogados" - eu sempre pensei que todos falaávamos Português, mas parece que não.

    Eu não disse isso em lado nenhum.
    Nunca disse que um jornalista precisava de ir fazer perguntas a um advogado.
    .............

    Quanto ao resto mantenho. Há informação que nem necessita de se saber português. Apenas de não estropiar tudo.

    No que se refere à importância deles próprios informarem, idem.
    zazie said...
    Nem tinha ainda lido o post do José mas, como de costume, ele já explicou a questão.

    É isso mesmo. É o sensasionalismo e estropiar-se tudo para a novela. Não são os detalhes de linguagem técnica dos acórdãos.
    josé said...
    Zazie:

    Aí acima perguntou se o processo de adopção já estava decidido e se era secreto.

    Tanto quanto julgo saber, não há decisão nesse processo. Aliás, processos deste género, tipicamente, demoram tempo. Meses. Anos, até.

    Quanto à regulação de exercício de poder paternal tambem ainda não está defintivamente decidido. aliás nunca está, porque é um processo de jurisdição viluntária que o juis oficiosamente, pode sempre altera a decisão...

    Por outro lado, quanto à natureza pública deste tipo de processos:
    como estão em causa os interesses de uma menor e assuntos particulares e íntimos da vida das pessoas, não são públicos.
    A lei, da Organização Tutelar de menores até refere que "é secreto".
    "Artigo 173º-B
    Carácter secreto

    1 - O processo de adopção e os respectivos procedimentos preliminares, incluindo os de natureza administrativa, têm carácter secreto.
    2 - Por motivos ponderosos e nas condições e com os limites a fixar na decisão, pode o tribunal, a requerimento de quem invoque interesse legítimo, ouvido o Ministério Público, se não for o requerente, autorizar a consulta dos processos referidos no número anterior e a extracção de certidões; se não existir processo judicial, o requerimento deve ser dirigido ao tribunal competente em matéria de família da área da sede do organismo de segurança social.
    3 - A violação do segredo dos processos referidos no nº 1 e a utilização de certidões para fim diverso do expressamente alegado constituem crime a que corresponde pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias."

    O processo de regulação de exercício de poder paternal, em princípio também deve obedecer a estes princípios de reserva.~

    Veja lá se os jornais os vão repeitar!
    zazie said...
    Ok.

    Obrigada, José. Era isso que eu não percebia.

    No entanto, à parte este caso mediático com a tal sentença dos 6 anos que terá levado o caso para a ribalta, devem existir dezenas de outros casos de todo o tipo.

    O que nunca se percebe é como se incendeia tudo tão depressa, à custa de um caso e depois, num instante seguinte é capaz de já estar meio mundo a virar o julgamento ao contrário.

    O que poderia ser mais importante geralmente escapa-se nestes "incêndios novelísticos. Com papéis e enredos atribuídos ao sabor da inspiração.

    Neste caso concreto só me intriga o aparecimento de algumas figuras públicas. Não sei. Pode ser que seja com as melhores intenções.

    Quando foi a marcha das pombinhas contra a pedofilia, também veio meio-mundo e muito VIP para a rua e depois desapareceu outra metade.
    Gomez said...
    Pois é, Venerável Carlos. Também em matéria de segredo de justiça há os processos dos ricos e/ou poderosos e os processos dos “párias” (em especial se acusados de um crime que suscite indignação geral).
    Aos casos recentes que referiu pode juntar, por exemplo, o dos franceses do caso trimarã. Em qualquer desses casos, fontes da investigação, em regra da PJ (a fazer fé nas referências expressas dos media) violaram, diariamente, nos meios de comunicação social, o segredo de justiça, linchando mediaticamente os suspeitos, perante o desinteresse geral dos habituais defensores dos direitos dos humanos ricos / poderosos.
    Investigadores, anónimos, chegaram a formular nos media juízos de valor do tipo (cito de memória) “são uns gatunos foleiros...”. Edificante.
    Mas atenção, tudo isto se passou com a conivência empenhada de alguns (muitos) jornalistas, que “compraram” todo o “peixe” que uma “parte” interessada lhes quis vender e o publicaram gostosamente, porque satisfazia os apetites do público.
    Em muitos casos fizeram-no de forma manifestamente acrítica, desde logo porque, pela própria natureza dos factos revelados, seria impossível a comprovação junto de outras fontes. Também não estariam em condições de aferir se os factos revelados esclareciam cabalmente a “história” ou se, como é mais frequente, não passavam de informação fragmentária, escolhida a dedo para sustentar a tese de quem a oferecia. Não podiam, em consciência, saber se estavam, ou não, a ser manipulados. Ainda assim, acharam por bem pactuar com a violação do segredo de justiça e ignorar direitos fundamentais dos cidadãos arguidos (à presunção de inocência, ao bom nome, à reserva da intimidade da vida privada, a um julgamento sereno e imparcial, ...).
    Mas, ainda que “história” possa ser bem contada (leia-se, de forma completa e verdadeira), um jornalista socialmente responsável deve saber que nem sempre basta contar bem a história. Nem todas as histórias devem ser contadas a todo o tempo. O direito / dever de informar não é ilimitado (seria o único, se assim fosse!).
    O segredo de justiça (que no nosso ordenamento deve ser mais limitado, nisso todos estarão de acordo), quando aplicável, serve para assegurar, designadamente, necessidades impreteríveis da investigação criminal, sem a qual não será possível perseguir a criminalidade e manter o Estado de Direito e a paz social. Serve também para proteger os direitos dos arguidos, designadamente face a sinos “mediáticos” cujo som é impossível de apagar “a posteriori”.
    Por isso, mesmo nas democracias mais avançadas, se prevê a punição da violação do segredo de justiça, como crime autónomo ou através de institutos como o “contempt of court”. Dessa forma se garante a concordância prática do direito à informação com outros valores que aquele não pode pura e simplesmente eliminar. Sendo certo, em todo o caso, que a imprensa será sempre livre de desenvolver investigação autónoma (ou seja, que não tenha como fonte os autos abrangidos pelo segredo), cuja legitimidade e méritos são evidentes.
    A rebaldaria que hoje se verifica em Portugal em torno da divulgação de dados em violação do segredo de justiça começa por não dignificar os jornalistas. “Traficar” informações à margem da lei, muitas vezes sem curar da sua fidedignidade, prejudicando a investigação criminal e os direitos fundamentais dos cidadãos, não poderá deixar de afectar a credibilidade e a legitimação social dos profissionais da informação.
    Quando o Quarto poder partilhar o descrédito dos demais, talvez os jornalistas percebam que não vale tudo para contar uma história, mesmo se bem contada. Mas então talvez seja tarde para arrepiar caminho...
    É a minha opinião. Peço desculpa por ser tão atabalhoada, mas foi escrita de “rajada” e não tenho tempo para a corrigir ou condensar.
    Um abraço,

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