o casulo da justiça e a borboleta dos media
quarta-feira, janeiro 24, 2007
No debate-espectáculo que passa às segundas-feiras, na RTP1, chamado Prós & Contras, um interveniente conseguiu passar uma frase chave que resume todo o problema que se depara neste género de programas. Disse que era impossível naquele programa e noutros do género, explicar toda a complexidade do assunto que ali se tratava. No caso de ontem, era o caso particular de um sargento , condenado numa pesada pena de prisão, por causa de o poder judicial ter entendido e decidido que cometera um crime de sequestro, relacionado com a limitação de liberdade de uma menor reclamada pelo pai biológico e a quem lhe foi concedido o direito de assim proceder.
O povo presente, o povo que escreve em jornais e debita opiniões nos media, também não compreende a decisão e revoltou-se contra o poder judicial que assim decidiu. Alguns afoitos, incluindo professores de universidade e até de direito penal, agregaram-se espontaneamente num movimento que rapidamente logrou obter adesão maciça e conseguiram, até!, vir a ser recebidos pelo próprio procurador-geral da República deste país.
O problema magno que se alevantou, alertou agora, o próprio órgão de gestão dos juízes portugueses, o CSM, ao ponto de em reunião ter decidido comunicar ao povo, o teor integral das decisões judiciais, nos processos que respeitam ao caso, a saber, o processo crime, alvo e rastilho de toda a polémica e ainda o processo de jurisdição voluntária onde se regula o poder paternal da menor, da competência de juizo diferente e com interesses e valores diversos.
Estas questões, glosadas pelos media em geral, e jornais em particular, assumem uma importância, em Portugal, ainda com contornos de ineditismo e que atira o assunto para a praça pública e para os julgamentos do povo na sua acepção mais ampla, porque nestas matérias toda a gente é jurado potencial e tem opinião, perigosamente firme, numa convicção alicerçada nas provas que vê, ouve e lê todos os dias nos órgão de informação.
Ontem, ainda, um jornalista do Diário de Notícias, Miguel Gaspar, que me parece um perfeito símbolo de um jornalismo que despontou em Portugal há pouco mais de uma dúzia de anos a esta parte, com o advento das tv´s privadas e a expansão da concorrência entre os jornais de papel, disse algo extraordinário e simples ao mesmo tempo: os jornais e media, não manipularam a informação, neste caso.
Acredito na boa-fé do jornalista que, como disse, me parece o símbolo deste jornalismo que não entende os fenómenos como dantes provavelmente se entendiam: com maior competência técnica, distância, comedimento e rigor.
Ouvir este jornalista replicar as tiradas de outros émulos como Pedro Tadeu, Adelino Faria e Ricardo Costa, é, no entanto , algo penoso.
Por trás de uma seriedade profissional que me parece genuina e de boa cepa, adivinha-se uma série de lacunas culturais de vulto e uma idiossincrasia que não vem de longe mas nem se afigura que páre perto.
De facto, em Portugal o fenómeno, sendo recente, vai fazendo carreira visível, sob os olhares atónitos de quem lhes cai na mira. Neste caso, o poder judicial, no seu conjunto e que alguns, no exercício do bota-abaixismo habitual, já assumem ter caído no mais fundo dos poços de descrédito.
Lá fora, nos lugares de onde nos chegam as novidades tecnológicas e as modas o mesmo fenómeno já tem barbas.
Nos EUA, a moderna criminologia já não fala nos “trial by paper” ( experimente-se googlar a expressão…), mas os julgamentos populistas nos media, são assunto já reflectido e até regulamentado em alguns casos.
Em França, um escândalo como o de Outreau, originou uma pequena revolução no sistema jurídico- judicial, com rios de tinta que se escreveram sobre o assunto e que relativamente a Portugal assumem uma diferença de tomo: são artigos de fundo, pequenos ensaios que revelam a cultura que assentou nos media em geral e são o orgulho de um povo cultivado e civilizado.
Por cá, o máximo que se consegue em determinados jornais de fim de semana, são as catilinárias de comentaristas como de um Miguel Sousa Tavares ou de um Daniel Oliveira. Apetece dizer que cada país e cada jornal tem os comentaristas que merece.
Nos EUA, porém, o assunto foi tratado de modo esclarecido e impressivo.
A relação dos media com o sistema judicial, como é também este caso de que se fala, é uma relação eventualmente conflituosa.
A conclusão geral é de que se torna extremamente difícil comunicar em televisão e talvez nos media em geral, dado o espaço e tempo reduzidos, assuntos relacionados com problemas criminais, judiciais e, no caso, de menores.
Os casos de tribunal, não são relatados nos media como deviam ser por diversas razões. Não passam aqui e não passam na América. Ainda por cima, os americanos têm reporteres especializados em assuntos de “court” e até têm- vejam lá o luxo!- fact- checkers. Um dia destes numa resposta solta, o Provedor do jornal Público, confirmou que o jornal não tem disso. Pessoas que se encarreguem de confirmar detalhes, nomes e situações, não há nos jornais portugueses. E no entanto, quase toda a informação sobre assuntos de tribunal, em Portugal, na tv, por exemplo, é dada por repórteres destacados, como Sandra Felgueiras, para ficar na RTP1.
Nos jornais, os repórteres são reputados como sendo sempre de boa fonte e fidedignos na sua sabedoria!
Mesmo assim, na América, os assuntos de tribunal e que envolvem questões como esta que agora anima os escaparates e aberturas de telejornal, não são tratados de modo muito diferente do que por cá se faz.
Então, o que faz a diferença? O modo como outros críticos intervêm na crítica à crítica.
Como exemplo, os julgamentos mediáticos na América dos nossos dias, são tratados à maneira de um reality show. Notícias sobre casos complexos, são comprimidas em segundos de explicação redutora. O que sobra, não explica a complexidade, mas reflecte a simplicidade dos destinatários. Aspectos legais que demoram horas a expor e a discutir, por especialistas, são apresentados como assuntos triviais, ao alcance do mais embotado espectador.
Os assuntos que envolvem crianças, são o menu preferido das estações de tv, talk shows e jornais tipo 24 Horas. Assuntos como este, de crianças que são retiradas aos pais ou restituidas á sua guardam , são um maná para vender notícias, num sistema que disso precisa para alimentar muitos outros milhares.
O que “é notícia” lá, começa por cá a sê-lo também. Dantes, quem se preocupava com o destino de uma menor entregue aos cuidados de uma família que a acolheu com meses e agora, passados anos, se vê na contingência de ter de a largar, ainda por cima para o seu verdadeiro pai?
A notícia publicada, acompanha-se da linguagem e da semântica. A linguagem jornalística não é a mesma que a do juiz, da lei e da peça processual, nem, aliás, poderia ser, o que a muitos custa algo a entender. A linguagem dos títulos, só por si, justificava uma pequeno tratado de semiologia. E é nestas discrepâncias que o fosso entre media e jsistema de justiça, se alarga. Cá , como lá e como em toda a parte.
Aliás, por cá ainda a procissão nem saiu do adro. Por lá, já se chegou ao ponto do insulto directo, mas velado ao juiz do caso quando a sentença não agrada à populaça adestrada para ladrar à caravana do poder judicial, incensado nuns casos e vilipendiado noutros, num equilíbrio instável.
Então, como lidar com estes fenómenos modernos de iconoclastia generalizada para com poderes dantes entendidos como intocáveis pela sua respeitabilidade e gravidade posicional?
Na América, tentou-se já quase tudo, como resulta deste pequeno ensaio. :
A educação popular pela informação correcta do papel dos tribunais e do sistema jurídico.
A elaboração de canais de comunicação para o público acerca de assuntos judiciários.
A narrativa rigorosa dos casos judiciários.
O acompanhamento dos jornalistas, quanto aos aspectos técnicos dos casos e a promoção geral de uma melhor informação acerca das decisões e procedimentos dos tribunais.
Por cá, onde estaremos, neste caminho espinhoso? No começo e já com urtigas bem altas pela frente.
Mesmo assim , permance a questão básica e de princípio: será possível aos media dar boa conta do que se passa nos tribunais em casos complexos e que envolvem várias matérias jurídicas e com complexidade acrescida, como por exemplo o que se passou no caso Entre- os- Rios ou outros?
Será possível a notícia correcta e em termos jornalísticos, sobre um qualquer assunto do âmbito criminológico?
Qual a solução proposta pelos estudiosos americanos?
Pois, uma delas, passa pela…Internet.
E explicam: cada vez mais, faz sentido que o público se vire para a internet em busca de boa e melhor informação que a que pode obter dos media tradicionais.
Na internet, até por cá, em Portugal, quem é que nestes últimos dias, fez o trabalho que os jornais não só falharam como adulteraram e manipularam ( por muito que isso custe a jornalistas como Miguel Gaspar)?
Em Portugal, a Internet, serviu, neste caso da menor Esmeralda que outros querem se chame Ana Filipa, por exemplo, para consultar o comunicado da ASJP que se prontificou a tentar esclarecer algo que notoriamente não o era. Serviu para dar conhecimento em primeira mão e através de um site do conteúdo informativo, jurídico e para-judicial, do acórdão que causou toda a celeuma.
Serviu ainda como forum de discussão de diversos aspectos completamente obnubildados pelos media tradicionais e que nem foram mencionados na voragem das notícias de cacha. Serviu ainda para mostrar que há memória residente na própria rede que demonstra a incorrecção factual no própria momento em que se produz, ao permitir a consulta de arquivos de documentos, de jornais etc.
Na América, em casos como este, os próprios juízes que participam nas decisões, são estimulados a intervir na discussão que reponha a verdade dos factos. E com uma argumento de peso específico: quem melhor do que os próprios aplicadores da lei e do direito para explicarem ao povo a sua própria decisão?
Para evitar todo o aspecto de happening que tal poderia constituir, há quem proponha soluções concretas: participação em foruns ( fora) periodicamente, abertos ao público e media, através de conferências de imprensa para comunicar decisões polémicas e passíveis de alarme público ou até mesmo respostas directas a determindados incidentes.
Tudo isto se tentou aquando do momentos mais quentes do caso Casa Pia. Nada disto se passou ainda como deve ser.
Mas um dia, passará.
Publicado por josé 00:35:00
Dantes também achávamos que arrancar uma criança de 5 anos à família que a criou era uma monstruosidade. O sentimento das pessoas não mudou, não é por ser "notícia" que as pessoas se preocupam mais. A diferença é acharmos que já não temos que comer e calar como antigamente. Há mais rebelia contra o sofrimento injustificado. E graças à abertura proporcionada pelos meios de comunicação, as vozes de protesto podem aliar-se e ganhar força.
Só fiz o reparo porque dantes não se ligava tanto a estes casos.
Porém, acho muito bem que se ligue e se esclareçam as pessoas. Mas...esclarecer é contribuir para que os cidadãos de um país sejam mais livres e aptos a escolher melhor o que lhes convém.
Se os jornais, em vez de esclarecer, entorpecem ainda mais o entendimento claro das coisas, está a ver onde quero chegar, não está?
está um homem preso nas condições do sargento Luís Gomes.
deve ou não ser imediatamente libertado?
depois disso tudo é discutivel
PS.: escrevi hoje um post sobre a lei e odireito que pretende ser uma resposta à carta a Timóteo
quando os juízes perceberem bem que não são simples burocratas nunca me verão alinhar em "julgamentos populares"
Parabéns por este excelente contributo para uma reflexão cuja necessidade e actualidade é evidente (e que, por certo, nunca estará inteiramente acabada...),.
Hoje todos concordarão que a Justiça pode e deve ser objecto de escrutínio público e que os seus agentes têm de saber conviver com os tempos e os discursos próprios dos “mass media”. É uma exigência básica e incontornável de legitimação da função jurisdicional na “aldeia global”.
Mas esse convívio terá de ser – também - compatível com a salvaguarda do tempo e das garantias inerentes ao exercício independente e sereno da função de julgar e com o escrupuloso respeito dos princípios, pressupostos e procedimentos que asseguram o rigor da informação publicada e a distinção entre informação e opinião.
O Estado de Direito não exige – como muitos supunham e alguns continuam a defender – uma Justiça fechada no seu casulo. Mas também não é compatível com os “trial by newspaper” ou com julgamentos populares, por abaixo-assinado, votações de braço no ar, por sms, ...
Postas as questões desta forma genérica, atrevo-me a supor que a formulação será largamente consensual ou mesmo tida por absolutamente banal. O problema é, no dia a dia, levá-la à prática.
Mas, nesse plano, se nos faltam alguns mecanismos há muito reclamados (por ex. vias institucionais para os tribunais e as magistraturas comunicarem, de forma eficiente e atempada com a comunicação social), os principais problemas decorrem do desnorte ou da assumida deriva deontológica que assola uma boa parte dos operadores judiciários e dos jornalistas envolvidos nos casos com “condimentos” mediaticamente apetecíveis (dos demais casos – ainda que socialmente muito relevantes – ninguém quer saber, que o sacrossanto escrutínio, no fundo, também obedece às prosaicas leis do mercado...).
Correctamente aplicadas, as leis existentes e, designadamente, os actuais códigos deontológicos dos magistrados, advogados e jornalistas (que podem naturalmente ter melhorias em alguns aspectos de pormenor) já permitiriam estabelecer uma adequada harmonização dos valores a atender no relacionamento da Justiça com os cidadãos e os “media”.
Assistimos, porém, a permanentes violações das mais básicas e elementares regras deontológicas (tão notórias que não vale a pena exemplificar...), num clima de quase total impunidade, que só pode gerar anomia e adensar o descrédito e a deslegitimação social da Justiça e dos “media”.
As pressões da concorrência selvagem, as ânsias de protagonismo, a “pulsão coloquial” que nos vai assolando (no dizer de Mário de Carvalho) têm de ser enquadradas – efectivamente - à luz dos ditames da lei e da ética das profissões envolvidas, com as inerentes sanções, quando seja o caso. Não há outro caminho.
Importa também acabar com situações dúbias, que nada justifica. A voz institucional das magistraturas não pode continuar, na prática, “delegada” em associações sindicais, que obviamente carecem de legitimidade para tal efeito. A Ordem dos Advogados e/ou titulares de órgãos da Ordem, nessa qualidade, também não podem, a pretexto de esclarecimento do público, pronunciar-se sobre processos concretos pendentes, a menos que a pronúncia seja manifestamente exigida pelas suas atribuições (por ex., a defesa de garantias do exercício da advocacia, que não possa ser efectuada, em tempo útil, por outra forma, ...).
A inexistência de alguns meios ou de mecanismos institucionais, as necessidades de aprofundamento da formação multidisciplinar dos operadores judiciários e dos jornalistas, as possíveis melhorias no plano normativo, a crescente complexidade das questões a dirimir, não podem continuar a servir de desculpa fácil para perpetuar a inobservância de valores cívicos e deontológicos básicos, que está na génese de muitos dos problemas com que nos debatemos.
Cada interveniente, ao seu nível, terá que dar o exemplo. As infracções de outros, devem ser denunciadas e combatidas. Podem até determinar o recurso a mecanismos de excepção previstos na lei (por ex. o levantamento do dever de reserva, ...). Não podem é servir de fundamento ao incontrolado carrossel de irresponsabilidade a que assistimos.
Seriedade e bom senso, precisam-se. O resto resolve-se, como se tem resolvido noutros lados. Caso contrário, isto “diz que é uma espécie de País”...
vai desculpar-me.
Andámos em escolas diferentes certamente.
Está a confundir Direito e Justiça.
Já dizia Hartman que, na melhor das hipóteses, o direito é o objecto das intenções do homem justo.
A Lei e o Direito são os instrumentos postos ao dispôr da comunidade para alcançar a justiça. Mas há várias "justiças", que têm de se socorrer da ética.
A justiça não é coerciva! O Direito tem de o ser! O direito é-nos imposto, a Justiça está nas consciências.
...
Desculpe lá.
recomendo-lhe de novo a leitura dos "cinco minutos de filosofia do direito" que transcrevi no meu post
mas esteja descansado que não é só a si que o recomendo mas também a muitos juízes
sei que é difícil, sei que é mais fácil ser um juiz burocrata
dá-se menos o flanco
pois é
até que aparece algo de clamoroso, e o juiz-burocrata não se dá conta que deixou de ser juiz para passar a ser um burocrata (e às vezes pior do que um burocrata)
antes de mais esclareço que sou mulher.
Depois, e como se vê, pela boa-vontade demonstrada, pelo (a) Timshel, no sentido de discussão saudável e não radicalizante, logo, redutora, olhe, só posso dizer: filosofe à vontade, invoque a filosofia do direito, até um determinado autor e trecho específico... Faça favor. Descontextualize, pois!!!
ahahahahaha
Como lá na tua loja, nem um copo se pode beber à vontade, porque fechas as portas a quem quer entrar, digo aqui em comentário, porque reservo o postal, mais daqui a bocado, para mais umas castanhadas nos jornalistas que do meu ponto de vista, andam a precisar.
Então, cá vai:
Confundes Direito e Lei e acho que não entendeste tudo o que escrevi.Não procures na net as respostas, porque o principal será perceber as perguntas, como dizia o Keith Carradine no Kung -Fu (que o nosso amigo Dragão não aprecia por aí além).
A Lei, segundo a definição especiosa de um teórico de vulto chamado José de Oliveira Ascensão (foi para o Brasil após o 25 de Abril, porque os próceres da faculdade de Direito, como José Luís Saldanha Sanches e José Lamego, não lhe agradavam de todo), será " o texto ou fórmula, imposto através do acto normativo que contiver regras jurídicas".
Estas dez palavrinhas,(sem os artigos), contém a essência da definição.
Por aqui se pode ler que nem toda a gente será capaz de descodificar o sentido de todas essas palavrinhas.
Tal como tentaste fazer na tua loja, ao apontar o pretenso positivismo, numa arrevezado conceptualismo, como raiz de todos os males interpretativos, na aplicação do Direito, nem te deste conta que escrevi, citando Laborinho Lúcio, para desmentir exactamente o que afirmaste.
A Ciência Jurídia do Direito suportará alguma vez, uma Ciência Judiciária do Direito?
Repara que só mudei uma palavra: judiciária em vez de jurídica. E no entanto que fosso separa as duas!
Este é só um exemplo da natureza específica destas questões.
Por outro lado, gostaria de colocar aqui uma interessante e breve noção que um juiz desembargador dá destes assuntos, através da cópia que faço e aqui deixo de um comentário que colocou no seu blog:
"o que é isso de “estar na lei” ? o que é isso de "justiça" ?
Se por “estar na lei” quer dizer cumprir a lei no que toca ao caso concreto, vamos lá tentar aprofundar um pouco a análise:
O juiz tem que cumprir a lei nas suas decisões, nesse sentido tem que “estar na lei”.
Deve procurar, cumprindo a lei, alcançar um resultado equilibrado no litígio ou na relação que está a julgar (isso será, talvez, aquilo que pretende dizer quando fala em “justiça”).
No campo dos princípios, uma decisão judicial deve ser justa e simultaneamente legal – deve fazer justiça dentro do regime legal aplicável, deve alcançar uma solução equilibrada com o respeito dos comandos legais aplicáveis.
Frequentemente a lei aponta para uma solução e o nosso sentido de justiça aponta para solução diversa; nessa altura há que ponderar quais os interesses em causa, estabelecer uma hierarquia desses interesses e tentar alcançar uma solução legal em que os interesses mais relevantes sejam salvaguardados.
Não sei se me fiz compreender, que isto não é uma matéria fácil e já deu mesmo origem a grandes dissertações."
Meu caro Timshel:
Esta tarefa de tentar perceber as idiossincrasias dos aplicadores da lei, tem muito, muito que se diga.
E não é com o arremesso da pedrada do "positivismo" que obterás uma resposta: Nem sequer poderia dar aqui, neste blog, um apanhado completo do que penso do assunto e do que se pode efectivamente dizer sobre isso.
Aliás, o meu discurso sobre esta temática, desde que comecei a escrever em blogs, é sempre o mesmo. Só agora, porém, consigo trazer para os textos que publico determinados assuntos relacionados com os media. Acho agora que o fruto está maduro. Acho...
lool
és impagável zazie
sobre o LL
dar conta dei
só que o que me interessa neste momento é acabar com uma situação de gritante injustiça que é a de ver um Pai preso apenas porque é um Pai
o resto discutimos depois
espero abrir a minha tasca em breve (como referi lá no dragão, assim que me passar a fase narcisista, por natureza avessa ao contraditório)
Não está preso por ser Pai. Está preso porque não respeitou a lei, cuja aplicação, mandou entregar a criança ao Pai e para a desrespeitar, escondeu a criança do Pai e supostamente sequestrou a criança.
O que se pode discutir, neste caso, e sê-lo-á, é apenas se este acto juridicamente considerado pode ser considerado um crime de sequestro.
De subtracção de menor, parece certo. Agora, sequestro, duvido. Para essas dúvidas, entro com a Ciência Judiciária do Direito.
Aí está a minha interpretação.
Diziam aqueles mestres que segundo Radbruch ensinava, "O Estado totalitário pode permitir-se exibir a mais lumimosa das legalidades ( da justiça, da liberdade da dignidade) ao nível dos salões nobres, reservando as masmorras das caves para as tréguas da ilegalidade e do horror."
E perguntavam: " o que é ilegal e o que é conforme à lei"?
A essa pergunta, a resposta continua por dar...pois tivemos a experiência de ver decisões de juízes revogadas por outros juízes, com fundamento na ilegalidade. Tudo por causa de um processo, por causa de um tremendo escãndalo sexual.
Alguns juízes de tribunais superiores e do constitucional consideraram ilegal algumas coisas que até aí lhes era perfeitamente legal...
E esta, hein?