A autonomia (in)dispensável
sexta-feira, julho 21, 2006
A propósito deste postal no interessante Impensável, com o interesse que estes assuntos suscitam, talvez não fosse má ideia, lançar umas achas para a fogueira destas vaidades de querer os poderes bem definidos.
Diz o Impensado que “entre nós o executivo, o governo - não é já o governo absolutista ou de uma ditadura, mas o governo legítimo de uma democracia, que responde perante a assembleia da república onde estão os representantes do povo português, por este eleitos, em eleições não contestadas por ninguém. No entanto, os membros do governo e os deputados parecem ser, para alguns dos defensores dessas autonomias, uma gente sinistra com queda para a actividade delituosa e com a ambição suprema de "pressionarem" o MP”
Para não adiantar muito mais de substancial, o governo, é eleito por quem? Pelos deputados eleitos?
Este governo, antes de apresentar o seu programa, não poderia, naturalmente, dar a conhecer certos propósitos reformistas. Mas o seu líder e alguns ministros que já faziam sombra, podiam perfeitamente fazê-lo, até porque, tudo o indica, já tencionavam seguir por certas veredas. Não o fizeram. O primeiro ministro, logo no discurso da tomada de posse entendeu, num gesto algo insólito, propor logo ali, duas ou três medidas fracturantes: uma delas, seria acabar com as “férias judiciais”. Ainda se verá, o resultado de tal medida. E não vai ser famoso.
Por outro lado, a “autonomia” do MP e a independência dos Tribunais, não é um privilégio de magistraturas. E isto não contém qualquer proposição retórica.
A autonomia, tem um significado preciso que todos entendem se lhes for explicado.
O MP, tal como as polícias, lidam em primeira mão, com assuntos delicados relativos a crimes. É essa a essência do seu trabalho: descobrir criminosos, mas só os criminosos e conduzi-los ao julgamento onde se deverá aplicar a justiça.
Quando o Impensado escreve que o MP tendencialmente verá nos políticos, “uma gente sinistra com queda para a actividade delituosa e com a ambição suprema de "pressionarem" o MP”, não pensou bem no que escreveu.
Estou certo que para qualquer magistrado do MP ou até qualquer juiz, que se cinja ao seu trabalho intelectual e decisório, sem olhar para o mundo exterior aos códigos, tanto se lhes dá que o MP seja autónomo, como seja estreitamente dependente de qualquer ministro amigalhaço e do mesmo clube, secreto que seja.
O problema desloca-se então, para o povo em geral e em nome do qual se abre a boca para reclamar legitimidade democrática eleitoral.
É impensável argumentar que essa legitimidade democrática se deve esgotar, no acto eleitoral e a partir daí, o eleito, munido de carta branca, fará o que já propôs, com sufrágio directo.
Há inúmeras decisões, regras, códigos, regulamentações, que não foram sufragadas directamente, porque nem sequer foram propostas em qualquer programa.
Há muitas outras que são propostas em modo genérico e são depois desvirtuadas e, depois, além de tudo, deve haver o simples bom senso de entender que com uma maioria na Assembleia qualquer governo fica à vontade para escolher as medidas que bem entender e melhor propagandear.
Não se trata, por isso, de entender os “políticos” como “gente sinistra”, mas como gente que seja capaz de entender o funcionamento da democracia, à sinistra e à destra e principalmente entenda o exercício do cargo como um serviço público, em prol da comunidade geral e não dos interesses particulares de grupo ou clique.
A autonomia do MP, revela-se em épocas de crise.
Quando vemos um partido político, em peso, apoiar um arguido concreto, indiciado de crimes gravíssimos, e prestar—lhe publicamente em manifestação de desagravo, loas e apoios, podemos ter a certeza que a democracia, está doente.
Quando sabemos através das malfadadas escutas telefónicas, como se faz realmente política, em certos círculos, podemos ter a certeza que a democracia portuguesa não anda bem.
Quando sabemos como funcionam as Comissões parlamentares de Inquérito, temos a certeza que é inútil a democracia a funcionar nesses moldes.
É por isso que numa democracia doente, é importante a autonomia do MP e a indpendência dos juízes.
Não só é importante, como é imprescindível.
Não entender isto, parece-me impensável.
Publicado por josé 13:10:00
Em Inglaterra, nos últimos anos, houve alguns erros judiciários graves. Um deles, determinou uma coisa que por cá, seria uma bênção e resolveria uma série de problemas que as eleições não resolvem: o poder da Maçonaria regular ( e irregular) em Portugal que se ocupa constantemente em preencher lugares de relevo nos mais variados campos da vida política.
Em Inglaterra, a filiação maçónica não é segredo e isso parece-me uma coisa boa.
A Maçonaria não é nenhuma associação de malfeitores, mas por vezes, parece uma associação de benfeitores, em que a linha divisória, é fixada pelos próprios.
Eu, como muitos milhares de pessoas gostaríamos de saber o nome dos ilustres beneméritos...
Quanto ao sistema que temos e á autonomia desejada:
A nível externo, o controlo do MP, podia ser mais alargado, de facto. E não me repugnaria nada que o PGR fosse ao Parlamento explicar certas coisas, como aconteceu recentemente.
A nível interno, a autonomia deveria passar pela mudança de paradigma de organização e aproximar-se do modelo italiano em que se constituem "pools" de magistrados para dirigir certos processos complexos.
Quanto aos mais simples, o exercício do poder hierárquico deveria contemplar uma coisa simples: a obrigatoriedade do trabalho em equipa em certos casos e em certa criminalidade.
Mas para isso acontecer ,seria necessário antes que o sistema de recolha estatística funcionasse melhor e as orientaçõs por via circular ( que já existem e são numerosas, caro PSA)se fizessem mais em reuniões periódicas em briefings constantes ( mensais, por exemplo) e descontraídos onde se pudesse formar espirito de equipa verdadeiro e não cada um a puxar para o seu lado e conforma a sua interpretação particular da lei.
Estas matérias não são fáceis de abordar, mas são estimulantes.
O problema da Maçonaria, como se sabe, é virtualmente inexistente.
Alguém fala nisso, na Assembleia da República?
Porque é que o Jaime Gama é presidente da AR?!
E, já agora, olhando para o outro lado do espectro político, porque é que o Mota Amaral o foi?
E antes dele, os outros todos?
E no PS regular, quantos mações mandam em lugares de destaque?
Quantos são os deputados que pertencem à Maçonaria? Quem são?
E principalmente, porque é que o são?
Para aperfeiçoamento espiritual e retiros de meditação?
Isto não tem influência na autonomia do MP?
Aparentemente não. O MP em tempos ( no início) teve um sindicato totalmente dominado pela esquerda do PCP.
Isso, no entanto, era quase público.
Mas se o governo tiver uns tantos ministros inscritos em clubes de segredo, é natural que escolham para dirigir certas instituições importantes, amigos do mesmo clube.
E se esses amigos tiverem posições de poder em lugares hierárquicos, então é que a autonomia interna se torna importantíssima.
Elementar, meus caros.
Apesar de me ter remetido ao silêncio nos últimos tempos, pelos consabidos motivos, não resisto a dar-lhe esta achega para acrescentar a este seu postal. Vai ver que não destoa nada:
«Quando sabemos que um juiz se desloca propositadamente à Assembleia da República para entregar um pedido de levantamento da imunidade parlamentar de um deputado, pouco antes da sua detenção, percebe-se que a Justiça está doente?»
P.S. – Noto-lhe ainda a nuance entre o «está doente» atribuído ao tal partido político e o «não anda bem» atribuído à PJ que faz as escutas, aliás validadas por juiz… O que, já de si, é significativo. Pode alterar o meu «está doente» por «não anda bem» ;-)
O Jack só engana quem o não conheça.
Mas por outro lado, é justo: quando lá vou, de vez em quando, também não me identifico, embora no meu caso seja apenas por vergonha. Tenho vergonha de pôr o nome num sítio daqueles.E não é por causa dos comentadores...
"A autonomia do Ministério Público caracteriza-se pela existência de mecanismos de governo próprio, pela vinculação dos magistrados a critérios de legalidade e objectividade e pela sua exclusiva sujeição às directivas, ordens e instruções previstas no Estatuto do Ministério Público.
A direcção dos magistrados e a administração do sistema contêm-se na hierarquia do Ministério Público, ficando nas mãos de outros órgãos, nomeadamente o Governo, iniciativas ou faculdades que realizam o princípio constitucional da interdependência de poderes. No que respeita à "advocacia do Estado", em que a actuação funcional do Ministério Público se reconduz a uma posição semelhante à do constituinte face ao advogado, compete ao Ministro da Justiça:
a) transmitir ao procurador-geral da República instruções de ordem específica nas acções cíveis em que o Estado seja interessado;
b) autorizar o Ministério Público, ouvido o departamento governamental de tutela, a confessar, transigir ou desistir nas acções cíveis em que o Estado seja parte.
Tendo em vista objectivos globais de administração executiva ou a realização de políticas sectoriais, o Ministro da Justiça pode ainda:
a) requisitar, por intermédio do procurador-geral da República, a qualquer magistrado ou agente do Ministério Público relatórios e informações de serviço;
b) solicitar ao Conselho Superior do Ministério Público informações e esclarecimentos e fazer perante ele as comunicações que entender convenientes;
c) solicitar ao procurador-geral da República inspecções, sindicâncias e inquéritos, designadamente aos órgãos de polícia criminal.
A lei prevê que o Ministro da Justiça compareça às reuniões do Conselho Superior do Ministério Público quando entender oportuno, para fazer comunicações e solicitar ou prestar esclarecimentos.
Internamente, os poderes directivos adaptam-se ao esquema de organização da hierarquia.
A gestão de quadros e a acção disciplinar relativas à magistratura do Ministério Público pertencem ao Conselho Superior do Ministério Público, ao qual compete:
a) nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional, exercer a acção disciplinar e, em geral, praticar todos os actos de idêntica natureza respeitantes aos magistrados e agentes do Ministério Público, com excepção do procurador-geral da República;
b) aprovar o regulamento eleitoral do Conselho, o regulamento interno da Procuradoria-Geral da República e a proposta do orçamento relativo à Procuradoria-Geral da República;
c) propor ao procurador-geral da República directrizes relativas à actuação do Ministério Público;
d) propor ao Ministro da Justiça, por intermédio do procurador-geral da República, providências legislativas com vista à eficiência do Ministério Público e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias;
e) conhecer das reclamações previstas na lei;
f) propor o plano anual de inspecções e sugerir inspecções, sindicâncias e inquéritos;
g) exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.
Vê-se destas atribuições que, ainda por razões que se prendem com a natureza do cargo, o procurador-geral da República não está sujeito à autoridade do conselho. Por outro lado, confirmando o carácter monocrático do Ministério Público, as funções que não se ligam directamente ao exercício da acção disciplinar e à apreciação do mérito profissional são exercidas pelo conselho de forma opinativa, remetendo-se para o procurador-geral da República os poderes de decisão.
O Conselho Superior do Ministério Público é constituído pelo procurador-geral da República, que preside, pelos quatro procuradores-gerais adjuntos nos distritos judiciais, por um procurador-geral adjunto eleito por magistrados da respectiva categoria, por dois procuradores da República e por quatro delegados do procurador da República eleitos por um colégio eleitoral em que entram todos os magistrados do Ministério Público, e ainda por cinco personalidades eleitas pela Assembleia da República e duas designadas pelo Ministro da Justiça. Esta composição do Conselho foi estabelecida pela Lei nº 23/92 e pretendeu dar execução à redacção do artigo 222º da Constituição, introduzida pela segunda revisão constitucional ( 1989 ).
O Conselho Superior do Ministério Público funciona em plenário ou por intermédio de uma secção disciplinar.
Junto do Conselho Superior, funciona a Inspecção do Ministério Público, destinada a colher informações sobre os serviços e mérito dos magistrados e a proceder a inspecções, inquéritos e sindicâncias. "
Descodificando este paleio redondo, toda a gente entende o seguinte:
O MP deve ter a autonomia suficiente para investigar criminalmente TODOS, incluindo os políticos que fizeram as leis da autonomia, sem interferências de espécie alguma.
Interferências, são telefonemas para o PGR através de terceiros, para tentar saber algo de processos em curso, preferencialmente logo no início e se necessário e possível, parar a sua marcha. Tal aconteceu no processo Casa Pia.
Interferências, são as tentativas várias de apear o PGR, por este ou aquele pretexto, com o objectivo de conseguir o primeiro desiderato. Tal aconteceu no processo Casa Pia.
Interferências, são tentativas várias de contactar vários indivíduos importantes na sociedade, no sentido de influenciar o curso dos acontecimentos de modo favorável. Tais tentativas, passam pela descedibilização de quem investiga os factos e da própria instituição.
Tal aconteceu no processo Casa Pia.
Interferências, por fim, são as nomeações de pessoas gradas, para postos chave, a fim de conseguir a bem o que não foi possível a mal. Tal aconteceu igualmente no tal processo.
Talvez assim fique mais claro e o paleio deixe de ser redondo e passe a multifacetado.
PS. caro Bramão Ramos:
É esse exactamente e li os seus comentários uma vez ou outra.
Dez dias. Chega.
Boas férias a todos, incluindo o Abduto e o Estripador.
Saudações Digitais.
Quer ainda mais independência para o MP que, por exemplo, demora meses para concluir uma investigação parola (que nunca devia ter existido) ao caso do envelope 9? Não percebe que o MP, a PGR, os Tribunais, em suma a Justiça estão ultrapassados? Já não são deste tempo... Infelizmente, meu caro, os políticos ainda não tiveram coragem de mexer aí. É ainda preciso que bata mais no fundo, que apodreça mais, para então se fazer uma reforma, porventura a «mãe de todas as reformas»...