Nem mais nem menos
quarta-feira, março 29, 2006
A propaganda chegou ao Diário da República:
O nascimento de uma nova figura.
O Legislador (ostensivamente) panfletário.
Com as novas regras contidas neste decreto-lei, bastarão dois registos na conservatória e duas publicações num sítio na Internet, a efectuar por via electrónica, para concretizar uma fusão ou cisão. Antes do XVII Governo Constitucional começar a actuar neste domínio, eram necessários três actos de registo nas conservatórias, quatro publicações em papel na 3.a série do Diário da República, uma escritura pública a celebrar no notário e duas publicações em jornais locais para efectuar uma fusão ou cisão."
in Exposição de motivos do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março.
Publicado por irreflexoes 13:03:00
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