Por via de solicitação dos autores aqui se divulga o seguinte comunicado/convite...

Na próxima 5ª feira, 9 de Fevereiro, pelas 15 horas, um grupo de cidadãos portugueses irá manifestar a sua solidariedade para com os cidadãos dinamarqueses (cartoonistas e não-cartoonistas), na Embaixada da Dinamarca, na Rua Castilho nº 14, em Lisboa. Convidamos desde já todos os concidadãos a participarem neste acto cívico em nome de uma pedra basilar da nossa existência: a liberdade de expressão.

Não nos move ódio ou ressentimento contra nenhuma religião ou causa. Mas não podemos aceitar que o medo domine a agenda do século XXI. Cidadãos livres, de um país livre que integra uma comunidade de Estados livres chamada União Europeia, publicaram num jornal privado desenhos cómicos. Não discutimos o direito de alguém a considerar esses desenhos de mau gosto. Não discutimos o direito de alguém a sentir-se ofendido. Mas consideramos inaceitável que um suposto ofendido se permita ameaçar, agredir e atentar contra a integridade física e o bom nome de quem apenas o ofendeu com palavras e desenhos num meio de comunicação livre.

Não esqueçamos que a sátira – os romanos diziam mesmo "Satura quidem tota nostra est" – é um género particularmente querido a mais de dois milénios de cultura europeia, e que todas as ditaduras começam sempre por censurar os livros "de gosto duvidoso", "má moral", "blasfemos", "ofensivos à moral e aos bons costumes". Apelamos ainda ao governo da república portuguesa para que se solidarize com um país europeu que partilha connosco um projecto de união que, a par do progresso económico, pretende assegurar aos seus membros, Estados e Cidadãos, a liberdade de expressão e os valores democráticos a que sentimos ter direito.

Pela liberdade de expressão, nos subscrevemos

Rui Zink (916919331)

Manuel João Ramos (919258585)

Luísa Jacobetty


Publicado por Manuel 15:33:00  

3 Comments:

  1. josé said...
    "Mas consideramos inaceitável que um suposto ofendido se permita ameaçar, agredir e atentar contra a integridade física e o bom nome de quem apenas o ofendeu com palavras e desenhos num meio de comunicação livre."

    É apenas um problema de grau.
    Se a resposta viesse em tonalidade cinzenta de papel de jornal, já não era precisa a manifestação...
    porque agressor que ofende agressor tem cem anos de...pudor!

    Vão bugiar!
    josé said...
    Podem fazer um cartaz pedindo a revogação do artº251, 323 e 232 do C.Penal Português!

    Podem ainda pedir a sua Exª Ana Drago para que no Parlamento, em vez das figuras tristes que fez aquando da interpelação ao PGR, peça em discurso audível e fundamentado, a REVOGAÇÃO deste artigo do Código Penal Português que se calhar ajudou a votar ( sem saber o que fazia...):


    Artigo 251º

    Ultraje por motivo de crença religiosa

    1 - Quem publicamente ofender outra pessoa ou dela escarnecer em razão da sua crença ou função religiosa, por forma adequada a perturbar a paz pública, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

    2 - Na mesma pena incorre quem profanar lugar ou objecto de culto ou de veneração religiosa, por forma adequada a perturbar a paz pública."

    Só saem duques ( e duquesas)
    Anónimo said...
    bem me parecia afinal é tudo uma questão de gramática...ou devia ser, só que há muita gente interessada em escrever com sangue em vez de tinta

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