'a opinião do fim de semana'
segunda-feira, fevereiro 20, 2006
Estive a dar uma vista de olhos pela opinião do fim-de-semana, o fim-de-semana tem opinião que se farta. Trata-se, porém, de um exercício de uma relativa inutilidade. Tudo previsível - os opinadores têm taras. Já nem é tanto ideologia, ou alinhamento partidário. São taras mesmo - temas fétiche, ódios de estimação. É dessa matéria-prima que se faz a opinião em Portugal. Há quem, na prática, ande a escrever o mesmo artigo há anos. A realidade vai-se encarregando de criar factos que confirmam aquilo que o opinador já pensava. E é fácil: basta que se faça como a maioria, que se não se tente sequer perceber a complexidade do real, que só se veja o que se quer. E que dessa ínfima parte do real, já sob um olhar pré-formatado, se elabore a tese. A tese do costume, é certo. Há quem escreve sempre sobre o mesmo tema, quem escreva sempre sob o mesmo ângulo e quem escreve sempre com o fito de atingir a mesma pessoa, ou grupo limitado de pessoas. Ler a opinião, principalmente ao fim-de-semana, é, por isso, um exercício fútil. A não ser que, à semelhança dos opinadores, tenhamos que semanalmente reconfirmar as nossas taras - através dos textos dos outros, confirmarmos que tudo está no seu sítio e que podemos continuar a pensar o mesmo, porque nada nunca muda.
João Morgado Fernandes
Publicado por Manuel 10:09:00
8 Comments:
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
e que tal reproduzirem a pancada jurídica fundamentada que o José tem levado nos comentários do Espectro. Então não linkam agora para a CCS?
Do diálogo com Rosalia?
Se for isso, parece-me fantástica a capacidade de alguém conseguir ver pancada jurídica, ainda por cima nas minhas costas, onde só existiu uma troca de impressões que a Rosalia nem rebateu nem apresentou argumentos jurídicos sólidos e convincentes!
V. percebeu o que se escreveu por lá?!
"Quero, cara Rosália:
Para tal, pode consultar o site da PGR.pt e navegando por lá pode saber tudo o que quiser a esse respeito.
COmo pode por isso consultar o Estatuto que citou , mas saltar ao
Artigo 79.° (versão anterior)
Limite aos poderes directivos
1 - Os magistrados do Ministério Público podem solicitar ao superior hierárquico que a ordem ou instrução sejam emitidas por escrito, devendo sempre sê-lo por esta forma quando se destine a produzir efeitos em processo determinado.
2 - Os magistrados do Ministério Público devem recusar o cumprimento de directivas, ordens e instruções ilegais e podem recusá-lo com fundamento em grave violação da sua consciência jurídica.
3 - A recusa faz-se por escrito, precedendo representação das razões invocadas.
4 - No caso previsto nos números anteriores, o magistrado que tiver emitido a directiva, ordem ou instrução pode avocar o procedimento ou distribuí-lo a outro magistrado.
5 - Não podem ser objecto de recusa:
a) As decisões proferidas por via hierárquica nos termos da lei de processo;
b) As directivas, ordens e instruções emitidas pelo Procurador-Geral da República, salvo com fundamento em ilegalidade.
6 - O exercício injustificado da faculdade de recusa constitui falta disciplinar.
E depois de ler com atenção, pode ler rtigo 76.° (versão anterior)
Estatuto
1 - Os magistrados do Ministério Público são responsáveis e hierarquicamente subordinados.
2 - A responsabilidade consiste em responderem, nos termos da lei, pelo cumprimento dos seus deveres e pela observância das directivas, ordens e instruções que receberem.
3 - A hierarquia consiste na subordinação dos magistrados aos de grau superior, nos termos da presente lei, e na consequente obrigação de acatamento por aqueles das directivas, ordens e instruções recebidas, sem prejuízo do disposto nos artigos 79º e 80.º.
Ao dispor, se entender esclarecimentos.
Pode perguntar: e o que é uma avocação?
Fica para depois. "
A lata que voces tem de estar sempre a chamar a atenção para o anonimato dos outros esquecendo-se do vosso!
Quanto a lata e anonimatos, continuamos a desentender-nos.
Hélas, já se me esgotou a pachorra para lhe estar aqui a dar corda, enquanto faço outras coisas.
Alguém independente e isento julgue...ahahaha!