Easy and Quick...As scuts, os fundos de pensões e a titularização

Tenho me mantido á margem da discussão. Não por opção. Por falta de tempo.

  1. As scuts foram, são e serão sempre um grande erro. Construir seja o que for, com dinheiro que se pressupõe vir a ter – leiam-se impostos futuros capazes de mitigar o custo – é um erro. Construir estradas com custos anuais futuros na casa dos 750 milhões de euros é um erro. No entanto, e não menosprezando o erro, é um facto que foi erguido um activo. Mas não é por se erguer um activo que as scuts mudam de figura.
  2. A titularização de dívidas fiscais resumia-se a isto : O Estado cedeu ao Citigroup 14,4 mil milhões de dívidas fiscais e recebeu adiantado 1,765 mil milhões de euros. Abaixo do limite dos 15 % que o Eurostat estipula para que a operação possa ser considerada para efeitos de redução do défice.
  3. A cessão de dívidas foi efectuada abaixo do valor nominal da mesmas mas com cláusula de recuperação da diferença, quando exista, após o pagamento integral das quantias devidas aos titulares das obrigações titularizadas ou das unidades de titularização de créditos e deduzidas as despesas e custos dessa operação. Apesar da cessão ser uma operação em que o cedente continua a assegurar a gestão e cobrança dos créditos cedidos, mediante retribuição.
  4. Na época, a duvida por mim levantada resumia-se a isto. O Estado ia ceder ao Citigroup para evitar ultrapassar o limite dos 3,00 % do défice estabelecido por Bruxelas. Houve quem falasse em alternativas como emissão de OT´s ou assumir que financeiramente um défice maior seria melhor. Em finais de 2003, o rating da república era AA, e a não contabilização da operação colocava o défice em 4,2 %.
  5. O que sempre questionei, é que Portugal poderia ao abrigo do regulamento (CE) n.º 1467/97, invocar em 2003, uma recessão grave de forma a obter de Bruxelas, o perdão por ultrapassar o limite. Existe no entanto um compromisso dos Estados-membros no sentido de tomarem como ponto de referência, regra geral, uma diminuição anual do PIB real de, pelo menos, 0,75 por cento (de acordo com o n.º 7 da Resolução do Conselho Europeu sobre o PEC, tomada em Amesterdão, a 17 de Junho de 1997, e publicada no J.O. n.º C 236 de 2.08.1997). Ora para 2003 estima-se uma quebra do produto português entre 0,7 e 1,25 por cento, e as receitas fiscais foram bastante afectadas por essa evolução negativa da economia.
  6. A transferência de fundos de pensões para a CGA é um erro. Sejam os fundos dos CTT, da CGD, da ANA ou do BCP. Primeiro, e tomo como exemplo o BCP. Quanto se paga em contribuições por mês? Quanto se recebe em deduções mensalmente? Se o BCP for vendido a terceiros que tenham fundos de pensões, para onde descontarão os actuais contribuintes líquidos desse fundo de pensões? Pior, quais os activos que estão nos fundos de pensões do BCP, e de que forma estão avaliados? Ter activos imobiliários que valem 4 mil milhões de euros não é bem a mesma coisa de que possuir depósitos bancários no mesmo montante.
  7. Por mero exemplo. O BCP transfere o fundo de pensões para a CGA, activos e passivos acrescidos de compromissos futuros. Quem garante ao Estado que os activos imobiliários são convertidos em liquidez de uma forma rápida, e sobretudo pelo valor que foram transferidos em balanço?

Ninguém.

Publicado por António Duarte 13:13:00  

1 Comment:

  1. Tonibler said...
    1. As scuts valem o valor que têm. Se tivessem algum valor, o crescimento económico por elas gerado cobria o valor que o estado tem que pagar por elas. O problema não é o valor que se tem que pagar por elas, é o valor que não têm. Quer isto dizer que não é activo nenhum, são umas porcarias que são activos contabilísticos, mas não activos de facto. E é por não serem activos de facto que são uma estupidez, não é a forma como são pagas.

    6. e 7. Excelentes argumentos para acabar de vez com a segurança social, misturados com algum exotismo.

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