As confinações dos poderes
sexta-feira, janeiro 20, 2006
Como exemplo de leituras a ponderar pelos novos poderes fácticos, elencados no Inimigo Público, deixa-se por aqui, um postal, bem ilustrado, publicado por Joel Timóteo Ramos Pereira, no blog Verbo Jurídico:
"Poderes totais
Excerto da intervenção de Jorge Coelho, in "Quadratura do Círculo":
«(...) O processo Casa Pia, que teve fugas permanentes ao segredo de justiça, alimentou a comunicação social com transcrições de escutas que violam os direitos dos cidadãos.
(...) Não sigo os que defendem o fim das escutas telefónicas, considero-as fundamentais para o avanço da investigação criminal. Mas têm de ser feitas com profissionalismo, rigor e controlo de quem de direito. Deveria ser criada uma comissão, eleita pela AR, com cidadãos insuspeitos, para fiscalizar, com poderes totais, todas estas situações e criminalizar a sério todos os que violem a lei».
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N.R.
I. Onde se lê «cidadãos insuspeitos», leia-se "políticos, lobbies e seus prosélitos boys & girls".
II. Onde se lê «com poderes totais», não é lapso de escrita.
III. Onde se lê «criminalizar», não é equívoco. Foi efectivamente dito pelo "circulante", que sugere que uma comissão política tenha funções não simplesmente acusatórias, mas condenatórias (quando é que na história da humanidade ocorreu algo semelhante ? Pretende porventura o comentador o regresso à Diabólica Inquisição ?)"
Publicado por josé 14:14:00
Mas só consigo dizer: “sem comentários”!
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Com razão, Pacheco Pereira "saltou-lhe em cima", dizendo que, a ele, isso o preocupava - e muito!
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Ora, no dia 11, no mesmo programa, Jorge Coelho estava furioso com as listagens do famigerado "Envelope 9".
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Ficam então as seguintes dúvidas:
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Como é que não se preocupa com a escuta de conversas ("ao vivo e em detalhe") e se aflige com a mera indicação de que recebeu chamadas dos números tais nos dias tantos?
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Não seria mais proveitoso falar com os seus amigos do Governo (gente que é paga, precisamente, para tratar dessas coisas) do que vir queixar-se para a SIC-N?