sine dubio

Atenção! Este blog não tem links nem comentários disponíveis; revela por vezes um snobismo interessante, mas é... letal! Para a ignorância, quero dizer. Tomem nota... (com remessa ao Expresso)


Escutas telefónicas e Estado de direito.

O art. 34º nº4 da CRP apenas admite a ingerência das autoridades públicas nas telecomunicações nos casos previstos na lei em matéria de processo criminal. Reserva de lei, reserva de matéria, para além da reserva jurisdicional que, pelo menos, a lei ordinária consagra claramente.

Penso haver consenso quanto ao carácter polimórfico e altamente lesivo das escutas telefónicas e não tenho notícia de discussões, dúvidas e hesitações quanto à inadmissibilidade da sua utilização para fins políticos ou para satisfação do direito dos cidadãos à informação, ainda que tendo por objecto os desígnios, o carácter ou simples tendências de gosto dos seus governantes e outras figuras públicas.

Que leva, então, jornais de referência e as respectivas fontes, a terem por legítimo (ou compensador ?) o que tantas vezes parece ser violação grosseira do direito fundamental dos cidadãos ao sigilo dos meios de comunicação privada, para além de mais alguns direitos e outras tantas minudências, como a violação do segredo de justiça, utilizando abundantemente informação que apenas devia servir as necessidades imperiosas da investigação de alguns crimes ?

Ou será que a consagração daqueles e outros direitos constitucionais não coresponde à afirmação de verdadeiros valores socialmente relevantes (mesmo quando se convoca a tutela penal para os proteger), sendo assim tomados como uma espécie de normas axiologicamente neutras, cuja violação pode acarretar um pequeno incómodo, mas nunca um verdadeiro problema de consciência ou a censura sentida dos nossos concidadãos ?

# A J Latas

Publicado por josé 23:30:00  

3 Comments:

  1. josé said...
    Claro que não é nova. Mas ninguém de vulto conhecido e respeitado pega nela...

    Aparece agora este blog que dá corpo de salutar delito ao ditado Odi profanum vulgus ( e omito o resto- et arceo) e lança esta acha para uma fogueira que poucos vêem.

    Espero que o blog continue a saga, porque os caminheiros são de fibra.
    E um dia destes vão despertar polémica, acho eu que sou anódino.
    Informática do Direito said...
    Caro José:
    Creio que temos de deixar passar uns meses para avaliar o "Sine Die".
    Há lá gente com inegável nível, mas porventura pouco familiarizada com a blogosfera e a sua interactividade (daí, talvez, as cautelas que tomam relativamente aos comentários).
    Como o meu caro José sabe melhor do que eu, um blog implica um trabalho prolongado e persistente, que não se compadece com idiossincrasias majestáticas e/ou snobismos ultrapassados.
    O "Sine Die" tem um amplo espaço para preencher e pode fazê-lo.
    Dê-se-lhe o tempo necessário para isso, sem, naturalmente, se prescindir do direito de crítica.
    josé said...
    Está subscrito o seu escrito, caro Francisco Bruto da Costa.

    Aliás, já tinha referido antes um "...uff! Até que enfim!"

    Esperemos então, para ver. E ler principalmente, tendo em atenção que o blog se posiciona já no pelotão da frente do meu interesse particular.

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