Liberdade de expressão para as minorias
quinta-feira, novembro 10, 2005
Pediu Jorge Sampaio...
Porque nós não queremos ver as imagens tão terríveis de Paris e de algumas cidades da França, temos que defender aquilo que é a capacidade de integração, de conviver com o outro, de termos as minorias que se possam exprimir da forma que queiram.
Publicado por Nino 17:34:00
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Então, exercendo a liberdade de expressão que o senhor Presidente tão generosamente me atribui, aqui reproduzo um post hoje deixado no blog Informática do Direito:
Observe-se a diferença entre estas duas leis, ambas aprovadas na Assembleia da República no dia 28 de Julho de 2005:
Lei n.º 43/2005:
Determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado até 31 de Dezembro de 2006.
Foi publicada no dia 29 de Agosto, entrando em vigor no dia seguinte à da publicação: a partir de 30 de Agosto, o tempo de serviço não conta e por esse motivo os funcionários não progridem na carreira.
Lei n.º 52-A/2005:
Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais.
Foi publicada no dia 10 de Outubro, entrando em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação: entretanto os autarcas já tomaram posse e não são abrangidos pela Lei.
Comentário: viver não custa, o que custa é saber viver.