"Isto (também) não pode ficar impune."

Isto não pode ficar impune


Vital Moreira já nos tem brindado com alguns postais dignos de antologias. Hoje, lá está mais um, da subespécie "vejam lá esta vergonha de MP que temos em Portugal - corram com o PGR!", para colocar em arquivo. A propósito da confirmação pelo Tribunal da Relação de Lisboa, da decisão de 1ª instância, em não pronunciar o arguido Paulo Pedroso pelos quais fora acusado pelo Ministério Público, diz assim, Vital Moreira...

  • 1. "[P.P.] foi humilhantemente buscado em plena Assembleia da República por um juiz de instrução feito rambo-justiceiro"
  • 2. "Foi injuriado e ofendido pela imprensa de direita e vítima de selectivas e reiteradas fugas de supostas provas da sua culpa" .
  • 3. "Foi acusado pelo Ministério Público, possesso de uma vertigem persecutória"
  • 4. "Concluem que este nunca devia ter sido acusado neste processo, quanto mais arguido."
  • 5. "A acusação de manipulação contra o Ministério Público não podia ser mais comprometedora. É uma acusação de parcialidade e de perseguição. O PGR deu cobertura consciente e continuada a essa manipulação, desde o início. "

É este o requisitório. E vem a sentença, logo a seguir...
Só lhe resta [ao PGR] assumir a responsabilidade que a dignidade da função exige. A partir de agora é cúmplice de grosseiro abuso de poder.
E as propostas de sanção acessória...
Paulo Pedroso tem obviamente direito a ser indemnizado pelos elevados prejuízos que lhe foram causados em toda esta ordália. Dada a culpa grosseira -- para não falar em dolo -- do Ministério Público e demais intervenientes neste processo, devem ser eles, e não o Estado, a suportar pessoalmente essa reparação financeira. A sua irresponsabilidade funcional e profissional não deve ser premiada pela irresponsabilidade civil...
Comecemos pelo requisitório...

O JIC que se deslocou à AR, fê-lo no estrito cumprimento de um dever e respeitou os direitos e deveres do arguido. Nunca foi responsabilizado por quem quer que fosse, nem a sua actuação foi colocada em causa, a não ser pelos inquisidores dos media, obviamente relacionados com a defesa e ligados politicamente, comprometidos em aviltar a função judicial. A "imprensa de direita" é objectivamente um conceito que acantona a esquerda ao lado bom e dos "bons". A "imprensa de direita" pactuou com os "maus" e a dicotomia é do melhor sabor estalinista.

Há quem nunca se esqueça e nunca aprenda nada. Mas poderíamos perguntar: quem é a "imprensa de direita"?! A Visão é de direita?! E a Time?! Ser acusado pelo MP, é o normal: só o MP tem legitimidade para tal, nestes casos. E a expressão "processo de vertigem persecutória" significa exactamente o quê?

À letra é uma ignomínia que se lança ao MP em geral e em particular a quem acusou. Acreditar na ignomínia custa pouco: basta ser subjectivamente parcial e não ter um módico de espírito de isenção, o que no caso concreto se compreende. Lançar a ignomínia, assim, custa nada. Provar, já é muito mais difícil e se ela atinge toda uma classe de profissionais, então torna-se eminentemente reversível o epíteto... Se a conclusão fosse ao contrário, ou seja que não deveria ter sido arguido, quanto mais acusado, percebia-se o sentido.

Assim, o que se percebe é a boca a fugir para a verdade eventual: que pessoas como o arguido nunca deveriam ter sido acusadas, à partida, - e muito menos deste tipo de delitos - por serem diferentes do cidadão comum, pois assumem a função política como o elemento diferenciador em relação aos demais. A acusação de manipulação do MP, se for exacta, é de extrema gravidade, pelo que só lendo o acórdão se pode aceitar a sua certificação que já é dada como assente pelo blogger Vital Moreira.

Acusar o MP de parcialidade e de perseguição releva objectivamente de um processo de intenção, em si mesma. O MP tem exactamente a função de investigar crimes que lhe são comunicados, fazendo-o com auxílio das polícias. Se entender que deve acusar, tem de ponderar primeiro se as provas indiciárias existentes, a manterem-se em julgamento, serão suficentes para uma condenação. É esse o critério, como Vital Moreira deveria bem saber, pois é professor de Direito, mesmo que não seja penalista.

A este propósito releva a convicção do magistrado. Pondera o que recolheu como provas e deduz a acusação, com objectividade, baseado nesses indíciosque ainda são indíciosque se devem entender como suficientes. Esta expressão "indícios suficientes" tem dado origem a rios de tinta em acórdãos que já vêm desde 1988! Provavelmente do Tribunal Constitucional desse tempo...

Assim, quanto à sentença proferida por Vital Moreira no seu panfleto em forma de requisitório, parece-nos a mesma recorrível, por profundamente errada e enviesada pelo subjectivismo que lhe retira qualquer átomo de isenção, imparcialidade e objectividade.

Quanto à sanção acessória, o que se pode dizer ainda é mais triste... Vital Moreira anotou uma Constituição e no artigo 27º nº 5 diz-se que...
A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na lei constitui o Estado no dever de indemnizar o lesado nos termos que a lei estabelecer.
No Código de Processo Penal, no artº 225º também se consagra uma norma para tal. Diz-se que tem direito a tal indemnização quem...
tiver sofrido prisão preventiva que, não sendo ilegal, venha a revelar-se injustificada por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto de que dependia.
Este segmento da norma, foi apreciado por vários juristas que já pensaram no assunto.
Alguns (Simas Santos e Leal Henriques, juizes Conselheiros) entendem que "erro grosseiro" é o desconhecimento ou a falsa representação da realidade, quanto tal é indesculpável, quer por falta de conhecimento quer por negligência. É "o erro crasso, palmar", segundo os mesmos.

Ou seja, no caso concreto, vai ser preciso argumentar e provar que o juiz Rui Teixeira (foi ele quem decidiu a prisão preventiva) foi mesmo básico, ignorante, burro, "rambo-justiceiro", ao decretar a prisão preventiva do arguido, acreditando nos indícios probatórios carreados nos autos, designadamente os depoimentos coincidentes das vítimas . Aliás, estas, desgraçadamente continuam actual e paulatinamente, a confirmar depoimentos em audiência do julgamento que decorre. Mas como dizia então e oportunamente, o actual presidente do PS, "as testemunhas podem mentir..." Desgraçadamente também, a mesma juiz que não acreditou nelas para pronunciar o arguido P. Pedroso, acreditou...mas para pronunciar os outros arguidos!

Estamos mesmo a ver que ainda vai ser processada por "erro grosseiro" também... e não tarda nada acometida de vitupérios acerca da sua veleidade persecutória.

Mas a questão essencial e que aqui me traz, quanto a esta "sanção acessória"decretada pelo nosso bravo Vital, é outra... Vital Moreira, como professor de Direito, sabe muito bem que a responsabilidade civil do Estado (e do seus agentes) pela administração da Justiça, nunca poderá colocar a hipótese de responsabilidade no que toca à interpretação de normas de direito ou à integração de lacunas, sob pena de se expor a actividade jurisdicional a uma reacção persecutória que a condiciona fatal e negativamente, pois terá lido (ou pode ler na biblioteca da FDUC) Álvaro de Sousa Reis Figueira, "Estatuto do Juiz, Garantias do Cidadão, da Independência à Responsabilidade", CJ, Ano XVI, T II, p. 64. Sabe muito bem que o erro como base de responsabilidade "tem de "traduzir um desajuste entre a decisão e a realidade fáctica ou normativa" que seja "manifesto, patente, incontestável, levando por isso a que a decisão seja arbitrária, no sentido de levar a conclusões absurdas ou ilógicas", pois poderá ler Luis Guilherme Catarino, "A Responsabilidade Civil do Estado pela Administração da Justiça – O Erro Judiciário e o Anormal Funcionamento", escreve a págs. 264. E por último, saberá, como professor de Direito, que "a própria reapreciação de decisões judiciais pela via do recurso, não significa, em caso de revogação da decisão recorrida, que estava errada; apenas significa que o julgamento da questão foi deferido a um tribunal hierarquicamente superior e que este, sobrepondo-se ao primeiro, decidiu de modo diverso", pois é isso que diz a jurisprudência (Ac. nº. 774 da 1ª Secção do S.T.J., de 08/07/97).

Ao esquecer tudo isso e lavrar o manifesto panfletário que exarou, mais uma vez Vital Moreira se engrandeceu - como jurista e principalmente como político que também o é. Ficamos todos mais esclarecidos.

PS: Vital Moreira sabe ou pode saber quem é este josé que assina o postal. Sabe, porque em tempos já remeteu e mail que lhe foi respondido. E se quiser saber, pode confrimar pelo e mail do blog. Desta vez, não vale a pena chamar mabeco ou biltre. Basta argumentar juridicamente. Porque, de facto, "isto não pode ficar impune"!

Publicado por josé 17:16:00  

7 Comments:

  1. Informática do Direito said...
    Com a elegância, a sensatez, a boa educação, a finura, a isenção e principalmente a elevação de espírito a que já nos habituou, Vital Moreira exige cabeças, a propósito de um caso judicial.
    Não deixa de ser curioso ver um docente de Direito (Constitucional) emitir opiniões públicas sobre uma decisão judicial (criminal) fundado apenas no que leu nos jornais.
    Sinal dos tempos.
    FM said...
    Não se iludam. Isto acontece demasiadas vezes com o MP...Importa reflectir porquê antes de queimar Vital Moreira.
    Informática do Direito said...
    Caro Ovo de Colombo, todos sabemos que nos Tribunais por vezes se cometem erros, por vezes erros graves, quer na judicatura quer no MP.
    Daí à tese da conspiração vai um mundo.
    O que o senhor professor vai ter de compreender é que não é impunemente que se afirma publicamente que uma série de magistrados judiciais e do MP se mancomunaram para perseguir com parcialidade um determinado indivíduo.
    Acho muito bem que eles reajam.
    E, caro Ovo de Colombo, só um tolo se daria ao trabalho de tentar "queimar" Vital Moreira: ele encarrega-se de o fazer sozinho, com grande eficácia.
    victor rosa de freitas said...
    Não é só o caso do Paulo Pedroso.

    Ao fim de 24 anos de funções como magistrado do Ministério Público, fui afastado de funções, em nome do “interesse público”, por “factos” de 10 a 14 anos antes, “factos” esses que dois Tribunais Superiores (a Relação de Lisboa, em 1ª instância e o STJ em sede de recurso) já disseram, com trânsito em julgado, serem inócuos e sem violação de qualquer dever do cargo.

    Espero decisão de recurso no STA há mais de QUATRO ANOS E MEIO.

    Afastado de funções.

    Sem vencimento e sem qualquer segurança social e sem assistência médica e “proibido” de trabalhar.

    Apesar das decisões referidas da Relação de Lisboa e STJ, em que fui totalmente ilibado de qualquer responsabilidade, mesmo disciplinar, não se vê, por parte da “casa” do senhor Adriano Souto de Moura, a invocação do interesse público, para terminar com esta situação de injustiça em que me encontro – afastado de funções há mais de DOIS ANOS E OITO MESES, sem vencimento nem qualquer segurança social e impedido de ADVOGAR porque, a final, o que diz a PGR (indevidamente, segundo a Relação de Lisboa e o STJ, como vimos), mesmo sem razão, e através de processos “kafkianos”, ainda “pesa” na Ordem dos Advogados, que também nada decide sobre o meu pedido de inscrição nela, há mais de DOIS ANOS.

    Sim, processos “kafkianos” da PGR.

    Começou o dito processo pré-disciplinar em que me afastaram de funções, com uma certidão truncada e falsa que omitia, só(?!), mais de 20 documentos autênticos, fundamentadores de um despacho meu a ordenar uma detenção, para interrogatório judicial, de um burlão (em mais de 80 mil contos – sim, contos, que não Euros), despacho esse considerado “ilegal” pelo dito Conselho e fundamento do meu afastamento.

    Quando fui ouvido, na “instrução” do processo da PGR, sobre tal despacho, chamei a atenção do Inspector para o facto de faltarem tais documentos.

    O que fez este?

    Depois de se pronunciar DOLOSAMENTE contra mim, juntou tal certidão, com aqueles documentos em falta, NUM OBSCURO APENSO, em vez de os incorporar nos autos, como é de LEI, na expectativa, PIDESCA, de que ninguém os visse.

    E não é que ninguém os viu mesmo?!

    Desde o Relator até ao Conselho Superior do Ministério Público!!.

    Como é que eu sei?

    Simples.

    As conclusões do dito Conselho (contra mim) e da Relação e do STJ (a meu favor) são diametralmente opostas e, nestes últimos, tive oportunidade de explicar a “leitura” de tais documentos e os fundamentos do meu despacho, considerado, agora, absolutamente correcto e legal, ao contrário do que disse o dito Conselho.

    Assim anda a "casa" de Adriano Souto de Moura.

    Mal, muito mal.

    E eu a sofrer a injustiça dela.

    Há mais de DOIS ANOS E OITO MESES afastado, ilegitimamente, de funções.

    Com um recurso pendente no STA há mais de QUATRO ANOS E SETE MESES.

    E eu, ilegal e ilegitimamente, em "greve forçada”…há mais de DOIS ANOS E OITO MESES.

    Imposta pela “casa” de Adriano Souto de Moura…

    Que PGR é esta?

    Leia mais no blog www.vickbest.blogspot.com
    josé said...
    Meu caro Kzar:

    Como não serás da "corporação" de juristas, tens essa percepção do MP, baseado em experiência concreta ou apenas do que lês em jornais?!

    Vá lá: explica-te!
    Pede ajuda ao Manuel Montano...
    josé said...
    Então, diria mesmo mais: damn it, Kzar! Assim vai ser mais interessante...e mais difícil também.

    O que é que te faz entrar nessa noite escura de considerar que o MP anda a manipular factos para fazer acusações infundadas?!

    Os factos em si mesmos, inventados e construídos à medida? O modo como os recolhe em Inquérito? A negligência nessa recolha? O modo como a lei os compartimenta?

    É que a tua afirmação é demasiado peremptória...para ser inteiramente verdadeira.
    Não tem lógica de senso comum, dito simplesmente.

    E prefiro um Pinkerton a um Montano, mesmo que seja desenhado por Morris e outro pelo Prado.
    victor rosa de freitas said...
    O Ministério Público a manipular factos...

    Ao fim de 24 anos de funções como magistrado do Ministério Público,por não cair no "goto" de um certo "fascistóide" do MP (não é o PGR!), fui afastado de funções, em nome do “interesse público”, por “factos” de 10 a 14 anos antes, “factos” esses que dois Tribunais Superiores (a Relação de Lisboa, em 1ª instância e o STJ em sede de recurso) já disseram, com trânsito em julgado, serem inócuos e sem violação de qualquer dever do cargo.

    Espero decisão de recurso no STA há mais de QUATRO ANOS E MEIO.

    Afastado de funções.

    Sem vencimento e sem qualquer segurança social e sem assistência médica e “proibido” de trabalhar.

    Apesar das decisões referidas da Relação de Lisboa e STJ, em que fui totalmente ilibado de qualquer responsabilidade, mesmo disciplinar, não se vê, por parte da “casa” do senhor Adriano Souto de Moura, a invocação do interesse público, para terminar com esta situação de injustiça em que me encontro – afastado de funções há mais de DOIS ANOS E OITO MESES, sem vencimento nem qualquer segurança social e impedido de ADVOGAR porque, a final, o que diz a PGR (indevidamente, segundo a Relação de Lisboa e o STJ, como vimos), mesmo sem razão, e através de processos “kafkianos”, ainda “pesa” na Ordem dos Advogados, que também nada decide sobre o meu pedido de inscrição nela, há mais de DOIS ANOS.

    Sim, processos “kafkianos” da PGR.

    Começou o dito processo pré-disciplinar em que me afastaram de funções, com uma certidão truncada e falsa que omitia, só(?!), mais de 20 documentos autênticos, fundamentadores de um despacho meu a ordenar uma detenção, para interrogatório judicial, de um burlão (em mais de 80 mil contos – sim, contos, que não Euros), despacho esse considerado “ilegal” pelo dito Conselho e fundamento do meu afastamento.

    Quando fui ouvido, na “instrução” do processo da PGR, sobre tal despacho, chamei a atenção do Inspector para o facto de faltarem tais documentos.

    O que fez este?

    Depois de se pronunciar DOLOSAMENTE contra mim, juntou tal certidão, com aqueles documentos em falta, NUM OBSCURO APENSO, em vez de os incorporar nos autos, como é de LEI, na expectativa, PIDESCA, de que ninguém os visse.

    E não é que ninguém os viu mesmo?!

    Desde o Relator até ao Conselho Superior do Ministério Público!!.

    Como é que eu sei?

    Simples.

    As conclusões do dito Conselho (contra mim) e da Relação e do STJ (a meu favor) são diametralmente opostas e, nestes últimos, tive oportunidade de explicar a “leitura” de tais documentos e os fundamentos do meu despacho, considerado, agora, absolutamente correcto e legal, ao contrário do que disse o dito Conselho.

    Assim anda a "casa" de Adriano Souto de Moura.

    Mal, muito mal.

    E eu a sofrer a injustiça dela.

    Há mais de DOIS ANOS E OITO MESES afastado, ilegitimamente, de funções.

    Com um recurso pendente no STA há mais de QUATRO ANOS E SETE MESES.

    E eu, ilegal e ilegitimamente, em "greve forçada”…há mais de DOIS ANOS E OITO MESES.

    Imposta pela “casa” de Adriano Souto de Moura…

    Que PGR é esta?

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    Não é só o caso do Paulo Pedroso.

    Ao fim de 24 anos de funções como magistrado do Ministério Público, fui afastado de funções, em nome do “interesse público”, por “factos” de 10 a 14 anos antes, “factos” esses que dois Tribunais Superiores (a Relação de Lisboa, em 1ª instância e o STJ em sede de recurso) já disseram, com trânsito em julgado, serem inócuos e sem violação de qualquer dever do cargo.

    Espero decisão de recurso no STA há mais de QUATRO ANOS E MEIO.

    Afastado de funções.

    Sem vencimento e sem qualquer segurança social e sem assistência médica e “proibido” de trabalhar.

    Apesar das decisões referidas da Relação de Lisboa e STJ, em que fui totalmente ilibado de qualquer responsabilidade, mesmo disciplinar, não se vê, por parte da “casa” do senhor Adriano Souto de Moura, a invocação do interesse público, para terminar com esta situação de injustiça em que me encontro – afastado de funções há mais de DOIS ANOS E OITO MESES, sem vencimento nem qualquer segurança social e impedido de ADVOGAR porque, a final, o que diz a PGR (indevidamente, segundo a Relação de Lisboa e o STJ, como vimos), mesmo sem razão, e através de processos “kafkianos”, ainda “pesa” na Ordem dos Advogados, que também nada decide sobre o meu pedido de inscrição nela, há mais de DOIS ANOS.

    Sim, processos “kafkianos” da PGR.

    Começou o dito processo pré-disciplinar em que me afastaram de funções, com uma certidão truncada e falsa que omitia, só(?!), mais de 20 documentos autênticos, fundamentadores de um despacho meu a ordenar uma detenção, para interrogatório judicial, de um burlão (em mais de 80 mil contos – sim, contos, que não Euros), despacho esse considerado “ilegal” pelo dito Conselho e fundamento do meu afastamento.

    Quando fui ouvido, na “instrução” do processo da PGR, sobre tal despacho, chamei a atenção do Inspector para o facto de faltarem tais documentos.

    O que fez este?

    Depois de se pronunciar DOLOSAMENTE contra mim, juntou tal certidão, com aqueles documentos em falta, NUM OBSCURO APENSO, em vez de os incorporar nos autos, como é de LEI, na expectativa, PIDESCA, de que ninguém os visse.

    E não é que ninguém os viu mesmo?!

    Desde o Relator até ao Conselho Superior do Ministério Público!!.

    Como é que eu sei?

    Simples.

    As conclusões do dito Conselho (contra mim) e da Relação e do STJ (a meu favor) são diametralmente opostas e, nestes últimos, tive oportunidade de explicar a “leitura” de tais documentos e os fundamentos do meu despacho, considerado, agora, absolutamente correcto e legal, ao contrário do que disse o dito Conselho.

    Assim anda a "casa" de Adriano Souto de Moura.

    Mal, muito mal.

    E eu a sofrer a injustiça dela.

    Há mais de DOIS ANOS E OITO MESES afastado, ilegitimamente, de funções.

    Com um recurso pendente no STA há mais de QUATRO ANOS E SETE MESES.

    E eu, ilegal e ilegitimamente, em "greve forçada”…há mais de DOIS ANOS E OITO MESES.

    Imposta pela “casa” de Adriano Souto de Moura…

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