equívocos, desinformação e lucidez

Raramento duas páginas de jornal são tão esclarecedoras para o público como as que o Público hoje publica na efeméride dos três anos passados sobre o caso Casa Pia.
Assinadas pelos dois jornalistas habituais – Tânia Laranjo e A. A. Mesquita – as peças contém tudo o que um leigo precisa de saber sobre o caso para perceber em modo de exemplo, quase todos os equívocos de três anos, num caso igual a outros e que se diferenciou por causa da qualidade excelentíssima dos arguidos e da importância desmesurada que os media lhes concederam.
No artigo assinado por Tânia Laranjo, é citado Germano Marques da Silva, professor de Direito Penal que diz a dado passo, comentando a próxima libertação do único arguido preso nos autos, Carlos Silvino: " O que me choca não é que o libertem. É que o mantenham preso durante três anos. Aquele arguido também é previsível ( sic) inocente e não faz sentido que seja mantido em prisão preventiva tanto tempo".
Diz ainda que será necessário reduzir os prazos de prisão, pelo menos até que exista sentença da primeira instância.
Como?! Reduzir prazos até que exista sentença de 1ª instância?! Mas...então, porquê dizer que "não faz sentido que seja mantido em prisão preventiva tanto tempo"? A sentença de 1ª instância já ocorreu?!
E acrescenta mais: diz que há dias na Inglaterra o juiz "não autorizou a prorrogação da investigação por mais 90 dias" . Isto , de facto, é extraordinário vindo de quem vem.

Para quem não saiba, Germano Marques da Silva, é um professor universitário de direito processual penal, prestigiado. Tem um currículo assinalável do qual se destaca o facto de ter sido, presidente da Comissão de Revisão do Código de Processo Penal que elaborou o projecto de revisão aprovado pela Lei nº 59/98, de 25 de Agosto.
Este código é exactamente o que permite que o arguido Carlos Silvino e os outros tenham sido presos e ficado em prisão preventiva. Mantida, aliás, por decisões de tribunais superiores. É pela lei processual penal em vigor e fixada pela comissão a que presidiu Germano Marques da Silva , em 1998 (!!) , há pouco mais de meia dúzia de anos que Carlos Silvino e os outros foram presos. Que um deputado foi preso na AR, com toda a legalidade e que mesmo assim agora é apontado como exemplo de atitude de um juiz "rambo justiceiro".
Pode dizer-se , em poucas palavras que a lei processual penal aplicada neste caso, foi gizada por juristas e em 1998, o jurista Germano concordou com todos os artigos que foram aplicados no caso e presidiu à Comissão que o reviu.
É por isso extraordinário que venha agora dizer que é preciso revê-la! E logo tomando como exemplo a Inglaterra que tem um sistema que ele sabe perfeitamente que não é assimilável ao nosso.
Por isso, o que dizer de tal afirmação?! Que provoca perplexidade e confusão?! É pouco...

A seguir a este exemplo do que tem sido este processo na sua apreciação e julgamento de praça pública, temos um enxerto de notícia sobre as "escutas", restritas porém à análise dos dados de tráfego, a Jorge Coelho, um notável dirigente do partido político PS. Porquê este excerto aqui e agora? Porque foi noticiada a análise de uma lista de telefonemas do referido dirigente, através de um site na internet. Não há confirmação oficial do que tal significa.
Não se esclarece de que modo foi obtida a notícia. Não se sabe sequer se tal corresponde à verdade. Dá-se apenas eco a uma pretensa notícia de um site da internet chamado "Reporter X" , concedendo crédito total sem questionar sequer a sua validade intríseca.
E diz-se depois que tal informação está a "gerar perplexidade junto de políticos e juristas." Anónimos, claro, porque nem um nome se refere. Será opinião do jornalista? E adianta o mesmo que se desconhece a razão da inclusão do telemóvel do dirigente partidário " na listagem elaborada pelos procuradores que conduziram a investigação do caso Casa Pia".
E o jornalista quer saber o motivo da devassa no que é impedido pela reserva da PGR. Refere a consulta de peças processuais fora de segredo de justiça, mas nem assim consegue lá chegar, a esse conhecimento básico!
E adianta já que contactou Jorge Coelho que se recusou a esclarecer algo, mas acrescentando da sua lavra que tal situação "é susceptível de gerar dano à sua imagem". É legítima por isso a pergunta: terá sido informação off the record?!
E mais: " Esta não é a primeira vez que os procuradores encarregados por Souto Moura de investigarem o processo Casa Pia põem em xeque ( sic) figuras públicas . "
Pôr em xeque, significa o quê, exactamente? Terá que ser perguntado ao jornalista, porque a afirmação opinativa não está justificada.
E poderia perguntar-se também quem será que fica em xeque com este tipo de jornalismo.

Temos por isso uma peça jornalística exemplardo tipo de notícias a que estamos habituados em jornais de referência social, seguida de ua intervenção de um notável professor catedrático de Direito, também ela, em si mesma, exemplar.
Mas não ficamos por aqui. Para emoldurar a história da efeméride, temos dois depoimentos de duas pessoas.
Um, José Pinto Ribeiro, apontado como "jurista", conhecido como antigo habitué televisivo , alarga-se em considerações sobre a natureza perversa do processo penal que temos e das suas consequências nefastas, numa crítica directa e imediata ao seu colega de página de jornal, o professor Germano.
Critica amplamente a PJ e o MP, a quem acusa livremente de "fabricar" os três arguidos não pronunciados no acórdão recente da Relação de Lisboa. Diz , livre e sem peias que a fase de Inquérito foi secretamente conduzida pelo MP e PJ e que " Aquilo que em todo o processo Casa Pia, como em qualquer processo penal em Portugal, e sob o actual código me preocupa escandaliza são esses meios, métodos e processos de prova que, sem poderem ser verdadeiramente examinados ou contraditados, vão para os autos e para o julgamento, neles se baseando muitas vezes a criação de arguidos, as prisões preventivas e até as condenações."
Na opinião deste "jurista", especialista em nada que se conheça e muito menos em direito penal, cuja actividade conhecida passa pela presidência de um "Fórum Justiça e Liberdade" cujos demais sócios não são conhecidos publicamente, o processo penal português é inconstitucional e impróprio de um Estado de Direito. Isso já foi dito pelo mesmo publicamente e por isso deve ficar à consideração dos nossos teóricos de processo penal, da escola de Coimbra e principalmente á consideração dos juizes do Tribunal Constitucional que sucessivamente tem validade como constitucionais as suas normas, com as excepções que confirma a regra.
Entre centena ou milhares de outro "juristas" tanto ou mais relevantes que este ,é este, porém a quem o Público vai pedir opinião. Extensa.
E pede-a ainda a outra pessoa que é apresentada como professora da Universidade Nova de Lisboa- Teresa Pizarro Beleza.

Ora quem é Teresa Pizarro Beleza?
Em primeiro lugar deve dizer-se que é uma reputada especialista em direito criminal. Não pertence ao gotha dos requisitados oficialmente para elaborar legislação e dirigir comissões, como é o caso do prof. Germano, a quem se podem pedir responsabilidades directas pelas leis que temos em processo penal; pela legislação do código da Estrada; a legislação do cheque sem provisão e a legislação sobre o regime das infracções fiscais.
Contudo, ninguém contestará o seu valor como professora e autora de manuais ; como autora de monografias sobre problemas das mulheres (Mulheres, direito, crime Ou A perplexidade de Cassandra) Lisboa:Associaçäo Académica da Faculdade de Direito, 1990) ; como pessoa de um senso raro na comunidade jurídica. Escreveu em tempos, crónicas no Público que são antológicas e superam em inteligência e fineza de análise muito do que pode ser lido em jornais sobre estas matérias.
Pois bem! Esta reputada jurista de direito penal que saberá do processo em causa o mesmo que sabem os outros que se pronunciam à farta sobre o mesmo, e que anda atenta ao mundo real, que disse ao Público?
Isto:
" Como jurista e como universitária, creio ser muito problemático escrever sobre um processo que está em fase de julgamento, a decorrer em tribunal.
Sei também que "toda a gente" escreve, fala, "manda bocas!" sobre o assunto, Mas essa não é a minha forma de trabalhar ou estar na vida. Não me é indiferente a sorte das pessoas envolvidas. Muito pelo contrário, Nem das possíveis vítimas, nem dos possíveis autores dos possíveis crimes. Nem das possíveis autores dos possíveis crimes. Mas creio que prestaria um mau serviço a toda a gente se escrevesse com ligeireza( dada a pouca informação de que disponho) e numa fase tão delicada ( audiência de julgamento a correr) sobre este assunto."

Será preciso dizer mais?!

Publicado por josé 14:46:00  

6 Comments:

  1. josé said...
    Saki-do-do:

    Arranje "folgo" para dizer o nome, aqui mesmo, e depois conversamos...

    Até lá, pode soquear pró ar o que quiser.
    Informática do Direito said...
    Lamentável, o comentário de saki-do-do, sem mais adjectivação.
    O Pinto Ribeiro é muito boa pessoa, mas tem o defeito de ser "blasé", snob e convencido, além de ter a horrível mania de ser "politicamente correcto", cheio de preconceitos e "partis pris" - por isso frequentemente as suas análises são para esquecer.
    A Teresa Beleza é uma grande Senhora do Direito Penal, da qual era previsível a resposta cheia de nível que deu ao jornalista.
    O Dr. Germano é um grande penalista a quem não fazia mal nenhum um pouco mais de contenção, para não lembrar, ainda que remotamente, as figuras que faz um seu colega, também docente de Direito, mas em Coimbra.
    zazie said...
    que grande lição que a Teresa Beleza deu a esta gente toda!

    e o José faz serviço público de primeira
    Cavalo Marinho said...
    Senhores leitores do Queijo:
    Como facilmente se comprova, há professores e Professores...
    Há até algumas pessoas, sempre com microfones à disposição quando querem abrir a boca, mesmo que nada digam que importe muito, que defendem que o processo penal deve ser contraditório.
    Por exemplo, o arguido deve ser notificado que vai ser feita uma busca à sua casa ou que vai ser colocado sob escuta!
    Assim mesmo!
    Pois digo-vos que até deveríamos experimentar esse sistema para alguns iluminados da nossa praça verem como as suas mentes são obscuras e preversas.
    Muito boa noite a todos.
    Cavalo Marinho said...
    Oh Kzar, por isso é que já escrevi que qualquer dia a paciência do "povão" esgota-se!
    Bom senso precisa-se, senhores.
    josé said...
    Caros anónimos que o não são tanto assim:

    Aqui, quem escreve não pode trazer consigo a profissão que exerce se ela não estiver ligada ao exercício da informação. Os jornalistas, paradoxalmente, podem, porque exercem essa actividade. Mas não a praticam aqui nos blogs, curiosamente tirando uma ou outra excepção.
    Ao informarem ou relatarem factos estão a exercer o múnus ( há quem não entenda o valor do termo e o ache caro...)
    Um magistrado, advogado, professor ou um mecânico, funcionário público ou empregado a recibos verdes, aqui, escreve em roda livre, sem vínculo à profissão. Não lhe deve ser colado o rótulo estigmatizante e redutor.

    Mesmo que um profissional de algumas dessas artes e ofícios o queiram, fica sempre de fora a possibilidade de essa actividade provocar efeitos na esfera alheia e concreta. Não é possível, para além dos efeitos da opinião.
    O exercício da opinião livre é liberto desses constrangimentos e os profissionais desses ofícios não podem ser coarctados no direito de livre expressão, atirando-se-lhes a todo o momento à cara que são isto ou aquilo e que por isso devem estar calados ou trabalhar segundo o horário establecido ( muitos têm horário livre, como os advogados, por exemplo. E os magistrados também.)
    A profissão de magistrado exerce-se nos tribunais, como a de funcionário de Finanças se exerce ao balcão ou na secretária a olhar para os processos fiscais.

    Na rua, um profissional de qualquer ramo é igual ao de outro qualquer.
    Na escrita em blogs, idem.
    O facto de um escriba ser jurista só pode ter uma consequência prática: permitir que o que escreve sobre assuntos jurídicos possa ser avaliado segundo os conhecimentos específicos que tiver e segundo o que escreve objectivamente.
    Pode assim conferir-se maior credibilidade a um escriba se soubermos que exerce uma determinda profissão forense e o escrito se pautar por assuntos dessa área.
    Como um informático tem mais crédito se escrever sobre esses assuntos do que um simples curioso de computadores.Em princípio.
    Mas é tudo.
    Um advogado; um magistrado; um funcionário de Finanças por muito Inspector que possa ser de serviços da Administração Central, seja do IGF, seja da IGAP, não pode nem deve utilizar conhecimentos pessoais de casos concretos e expô-los na praça pública. Não pode nem deve usar relatórios e números que não sejam públicos. Não pode nem deve servir-se de uma eventual posição privilegiada numa actividade para cometer putativas infracções de "inside trading" relativamente a matérias sigilosas e deontologicamente reservadas.

    Se esses limites forem respeitados, não vejo outros para além dos referidos na lei penal geral relativamente a infracções à honra e consideração.
    E neste campo, a amplitude da complacência, a meu ver, deve ser do tipo mais elástico possível.

    Mesmo assim, há elásticos que de tanto serem repuxados, arrebentam.
    E tudo está em saber até onde se pode ir.

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