Mais logo, na 2:, José Manuel Fernandes, director do Público, comenta finalmente no 'Clube de Jornalistas' o tabúzinho do Público quanto à veracidade de certas notícias sobre Felgueiras, publicadas naquele jornal, nomeadamente das ligações perigosas de Fátima Felgueiras ao PS, corolário da cruzada iniciada pelo Paulo Gorjão. A ver, atentos, estarão - divertidas - Fátima Felgueiras e a sua filha, Sandra Felgueiras, conhecida especialista em relações internacionais, assim como, muito atentamente, Jorge Coelho, etnólogo socialista.
Publicado por Manuel 19:23:00
5 Comments:
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Enfim ...
Já agora Manuel, porque é que você aqui há uns meses estava tão lançado nas suas conspirações sobre a OTA e Stanley Ho e de repente se calou, apesar das notícias das últimas semanas sobre o Banco Delta ? E porque é que se calou noutras histórias como a Galp/Alqueda, etc ? Calou-se porque lhe faltaram os tomates ? Ora bem, a mim parece-me que ao Paulo Gorgão ultimamente não tem faltado tomates !
Também recentemente o economista Miguel Beleza, do PSD e natural apoiante de Cavaco Siva, glosou o mesmo tema no programa "Prós e Contras" da RTP, com brejeirices de mau gosto sobre Fátima Felgueiras, a fugitiva da justiça portuguesa. Tão mau gosto que uma participante nesses debate, politóloga conhecida, lhe deu uma ripeirada bem dada.
Mas esta gente tem fraca memória e vergonha nenhuma na cara.
Leonor Beleza, a ex-ministra da saúde de Cavaco Silva, foi acusada pelo sistema judicial de homicídio (não voluntário) por negligência de 23 hemofílicos - formalmente ACUSADA, não suspeita - no famoso processo dos hemofílicos. Pois bem, esta senhora continuou a candidatar-se em eleições e a exercer funções políticas como deputada e até como Vice-Presidente da AR, enquanto o processo judicial corria o seu curso, com sucessivos recursos, alguns para o tribunal Constitucional, até que o processo prescreveu. Muitas vítimas hemofílicas ficaram sem direito a que se apurasse a verdade e se fizesse justiça.
Manifestou Cavaco Silva publicamente alguma estupefacção com este escândalo da Justiça? É evidente e todos sabemos que não, bem antes pelo contrário, sempre deu apoio político e pessoal a Leonor Beleza.
E Miguel Beleza, irmão de Leonor Beleza, gozou com o assunto na TV e mandou dichotes brejeiros sobre a sua irmã? Evidentemente que não, caladinho que nem um rato.
E Zezé Beleza, irmão destes dois, lembram-se? Lembram-se de ele ter fugido da Justiça, lá pela Ásia, no âmbito do processo Costa Freire?
Mostrou Cavaco Silva alguma estupefacção por Zezé Beleza, irmão da sua ex-ministra Leonor, andar fugido da Justiça? Evidentemente que não, pois a sua estupefacção é só para alturas politicamente oportunas, desde que atinjam os adversários políticos.
E o irmão Miguel beleza, também gozou com a situação como gozou com o caso Fátima Felgueiras na TV? Claro que não, não convinha nada.
E o filho de Leonor Beleza, apanhado pela PSP num grupo de traficantes de droga? Causou alguma hilariedade na TV ao tio Miguel Beleza?
Alguma vez Cavaco Silva retirou a sua confiança política a Leonor Beleza, uma ACUSADA judicialmente que chegou a ser eleita deputada e Vice-Presidente da AR, estando ela acusada de 23 homicídios?
Marques Mendes alguma vez propôs para que o PSD retirasse a confiança política a esta ex-ministra de Cavaco Silva?
É caso para todos nós ficarmos estupefactos com este descaramento de Cavaco Silva e de Miguel Beleza.
Não que Leonor Beleza não fosse presumida inocente por toda a gente sensata, assim como o seu irmão Zézé, mas porque há gente política como Cavaco Silva, Miguel Beleza e Marques Mendes que tem uma lata do caraças! É mesmo de se ficar estupefacto com tal lata e descaramento!
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Para os curiosos deixo aqui uma página do website da APH, Associação Portuguesa de Hemofílicos.
Os Ecos da Verdade II
Data: 23 - 9 - 2003
Comentários elaborados pela Associação Portuguesa dos Hemofílicos, em 23 de Setembro de 2003, face aos novos desenvolvimentos ocorridos no processo dos hemofílicos:
Os arguidos são os únicos culpados da morte de 23 hemofílicos, dos 35 identificados na acusação e associados ao lote 81 05 36.
Os outros 12 têm morte anunciada! Que triste verdade!
Leonor Beleza enganou a opinião pública. Chegou a hora de se repor a verdade dos factos e do processo:
Em 1998 a Relação de Lisboa proferiu um acórdão enviando estes arguidos para o Tribunal de Julgamento, com severas críticas sobre o teor do recurso e comportamento de Leonor Beleza.
Diz o douto acórdão da RL, de 18/11/98, aquele que nunca foi cumprido:
“A guerra é sem quartel. (...) A arguida (...) culmina as suas alegações com um bota a baixo, um salve-se quem puder descomposto, impensável e de muito baixo nível.
Esta era uma boa oportunidade para os arguidos se livrarem deste processo “de vez”. Mas a realidade foi outra. Fizeram “marcha a trás”, arranjando à pressa e acompanhados do devido compadrio, um lote de inconstitucionalidades para entrarem no Tribunal Constitucional, ansiosamente esperando empatar o bom andamento do processo. Os Juízes Desembargadores da RL chegaram mesmo a afirmar que consideravam este caminho “impróprio e fora de tempo”. Impróprio porque o que estes arguidos quereriam e mereciam só o poderiam ter no Tribunal de Julgamento e fora de tempo porque só agora, ao fim de 4 anos após a acusação e em desespero de causa, é que se lembraram que, afinal, o processo até tinha algumas inconstitucionalidades...
A mesma cena repetiu-se em 2001. A RL volta a manter a pronúncia do seu anterior acórdão de 19/11/98, sendo que os arguidos voltam a ignorar a RL, recorrendo, mais uma vez para o Tribunal Constitucional.
Depois vem o cansaço e a saturação da RL que acolhe a ordem do TC e contrariamente ao que tinha afirmado em 1998 e em 2001, declara, sem convicção, que o processo prescreveu... (mas não de vez! Dizem as vítimas)
O Supremo Tribunal de Justiça é agora chamado a intervir. O Ministério Público e as assistentes fazem andar o processo. Mas há quem não queira!
Se os vários magistrados nestes autos têm louvado o trabalho de investigação do Ministério Público (MP), com que direito uma Senhora Magistrada do MP no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) vem derrubar o trabalho do MP, desacompanhando as vítimas como se estas se reduzissem a um qualquer preceito do Código do Processo Penal (CPP) comentado com duas ou três notas de trazer por casa.
É este tipo de actuação da magistratura, felizmente isolada, que provoca a crítica destrutiva da comunidade à Justiça, certo sendo que esta Senhora Magistrada não pugnou por uma resposta à altura da posição que ocupa.
E tanto assim é que o próprio acórdão do STJ nem sequer considerou a resposta daquela no relatório da sua decisão.
As assistentes clamam:
“Não compreendemos como é que os nossos maridos, filhos e pais são ignorados pelo TC e agora outra vez ignorados pelo STJ, uma vez que este também se recusa a conhecer do recurso, ou seja mataram-os duas vezes: a primeira vez 1986 e agora...”
O TC só considerou relevante a 1ª morte ignorando as restantes (22). Assim, é como se os outros que morreram depois não fossem cidadãos com hemofilia.Para o TC estes 22 nunca existiram, era como se fosse só 1 doente com hemofilia tratado com este lote e não os 35 identificados na Acusação.
Porque só a 1ª morte é que conta? Será porque era um ex-presidente da Direcção da APH??
Mais recentemente, o STJ ao não querer conhecer o recurso das vítimas é como se os restantes doentes com hemofilia contaminados com o vírus da SIDA através do lote 81 05 36 nunca tivessem existido.
Presentemente, este processo só anda ao emporrão das assistentes porque não será o TC ou o STJ que lhes vai calar a boca.
E não nos venham dizer e escrever que são “dezoito anos de calvário” (Jornal Expresso de 26 de Julho de 2003)! Calvário só para alguns: as vítimas, que são obrigadas a esperar que seja feita Justiça, sem nada poder fazer. Os outros, os arguidos, já em 1998, podiam ter acabado o processo, acatando o acórdão da RL que os enviava para o Tribunal de Julgamento. Porque não foram? Afinal, quem tem medo deste Julgamento?
Veja-se a resposta (abaixo) que este artigo mereceu por parte da APH e enviada por mail (fmadrinha@mail.expresso.pt) em 23 de Setembro de 2003.
Num país onde todos falam de justiça, onde todos apontam o dedo à justiça, onde todos falam de processos mediáticos, da legislação, não haverá ninguém que queira falar do (bendito/maldito) processo dos hemofílicos que é vítima de uma das senhoras que tem poiso numa casa onde fazem leis? Será que ninguém vê isso?
APH
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Exmo. Senhor
Fernando Madrinha
V. Exa. assinou o artigo “Calvário” no jornal “Expresso” de 24/07/03, onde comenta sobre a actuação da Justiça no processo dos hemofílicos, em que Leonor Beleza, actual Vice-Presidente da Assembleia da República e Cabeça de Lista pelo Distrito de Portalegre, é arguida. A falta de informação de V. Exa. na matéria é óbvia e incompreensível, ressaltando a sua solidariedade num tema, que certamente não seria exposta se a informação, a existir, fosse fidedigna e correctamente analisada.
O seu artigo parte do erro e comummente ataca o alvo mais fácil, o que não tem rosto, qual seja o sistema judicial português, esquecendo, como muitos esquecem, que nem sempre os magistrados são os reais responsáveis pelo tramitado moroso de um processo, culpas cabendo a outros operadores da Justiça que encharcam aquele de recursos, quantas vezes sem base que os sustente.
Assim, o “Calvário” que V. Exa. menciona refere-se ao quê e a quem? À Sra. Arguida Leonor Beleza ou as vítimas desta?
Os “dezoitos anos de espera” e “vida em suspenso” que V. Exa. menciona, referem-se a que processo, a quem e ao quê? É que a acusação no processo dos hemofílicos remonta a Dezembro de 1994, há ainda hemofílicos que têm a vida em suspenso e quase todos os que foram identificados na acusação já morreram (23 de 35).
O Sr. jornalista desconhece a acusação e as várias pronúncias que a Justiça fez recair sobre Leonor Beleza, certo sendo ainda, que o tratamento jornalístico de uma decisão judicial não é jurídico. Como pode, assim, o Sr. jornalista propor-se lembrar o que não sabe ou não entende e, não obstante isso, pretender informar o público?
O Sr. jornalista parte de premissas erradas e ignora o conceito de dolo eventual, sendo certo que se o conhecesse nunca afirmaria que Leonor Beleza foi acusada de agir com consciência e intenção deliberada e muito menos afirmaria que aquela foi acusada por uma questão formal. O tipo de culpa que é imputado a Leonor Beleza – dolo eventual – está longe de ser a consciência e intenção que o Sr. jornalista invoca, não lhe ficando nada bem escrever sobre o que não sabe, criticando a Justiça talqualmente o comum português que se compraz no escárnio e maldizer..
Contrariamente ao que o Sr. jornalista escreveu no seu artigo, as delongas processuais no processo dos hemofílicos, ocorreram por exclusiva culpa da arguida Leonor Beleza, mãe e outros arguidos, que invadiram o processo com recursos – alguns duvidosos -, aos quais a Acusação teve obrigatoriamente que responder.
Efectivamente não foi o Ministério Público nem as assistentes que recorreram inicialmente para a Relação de Lisboa ou que pediram aclarações de acórdãos ou que, em virtude do decidido por aquela instância superior, obrigaram o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) a ouvir cerca de oitenta testemunhas abonatórias em fase de Instrução e a juntar aos autos o processo crime austríaco. O TIC prescindiria da audição daquelas e da junção deste porque considerando a informação que já possuía era irrelevante perder tempo com semelhantes diligências. Verificou-se que o TIC tinha razão porque não só as testemunhas referiram que nada sabiam do caso, algumas como o Presidente do Futebol Clube do Porto afirmaram mesmo não conhecer Leonor Beleza, como o processo austríaco acabou por não ser sequer trabalhado por Leonor Beleza dado conter análises positivas ao vírus da Sida, relativas ao produto que matou os hemofílicos, as quais tinham sido feitas antes da exportação do mesmo para o nosso País, mais se encontrando ali um certificado de exportação com data anterior às mesmas análises.
O que está, portanto, em causa é a intervenção processual dos arguidos encabeçados por Leonor Beleza.
Por outro lado, o Sr. jornalista desconhece que a defesa só invocou a prescrição três anos após a data em que segundo aquela esta ocorrera. Igualmente desconhece que, segundo o que foi publicado, foi Leonor Beleza quem inflamou os seus co-arguidos com a prescrição, pedindo-lhes que fossem eles a invocar a prescrição, considerando que ela – Leonor Beleza – não podia fazê-lo por ser uma figura pública.
Todavia, não precisava o Sr. jornalista de se maçar com tanta análise sobre o que a prescrição causa sobre os arguidos, pois é ou não verdade que quem se diz inocente e alegadamente não teme o julgamento, se apresenta ao tribunal para ser julgado, depois de ser acusado e pronunciado? Mas não foi isso que Leonor Beleza fez, pois escondeu-se no Tribunal Constitucional, tribunal político, cujas decisões segundo os juízes que votaram vencidos, provocaram brechas no edifício jurídico-penal.
Por conseguinte,
Se a arguida em causa não quisesse a prescrição pura e simplesmente não se escondia nela, não recorria para o Tribunal Constitucional e submetia-se a julgamento. Ou seja, após a decisão de pronúncia apresentava-se a julgamento, o que não teve a coragem de fazer.
O Sr. jornalista desconhece que esses recursos que atrasaram o processo são justamente aqueles que Leonor Beleza fez para o Tribunal Constitucional, a este requerendo interpretações normativas que, depois de aplicadas pelos tribunais judiciais, conduzissem à prescrição.
Finalmente o Sr. jornalista desconhece que o processo ainda não transitou em julgado e nessa medida, pelo menos, formalmente, não pode falar de um processo como se este estivesse arquivado. Manda a ética que o Sr. jornalista se informe fidedignamente, o que neste caso implicava também ter consultado a Associação Portuguesa dos Hemofílicos. Isso não fez o Sr. jornalista, o que é de lamentar, pois como convirá, aquela Associação tem em sua posse documentação e saber tão vasto que fazem tremer de indignação qualquer jornalista, depois de investigar a verdade dos factos.
Por conseguinte, decida o Sr. jornalista o que quer fazer: pretende manter o artigo que escreveu, que é errado e injusto ou investigar imparcialmente a verdade material da situação para posteriormente se render ao meã culpa, com que indubitavelmente se confrontará?
Verá, para além disso, quão falsa, hipócrita e manipuladora é Leonor Beleza, perfil, de resto, que não será desconhecido de certos notáveis que preferem manter-se no silêncio e pactuar com o seu actual cargo de Vice-Presidente da Assembleia da República e até a aceitam a fazer apelos –pasme-se – à Justiça, por causa de prisões preventivas e escutas telefónicas, deixando de lado o comportamento processual e moral de pessoas como ela, fugitiva da Justiça de forma não escandalosamente óbvia.
Será que a Justiça é ainda culpada de tudo ou será que há outros bem mais culpados que aquela, pelo silêncio com que se pronunciam sobre a situação ou pelo discurso viciado na versão da culpada?
Para já uma coisa é certa: tivesse Leonor Beleza sido posta em prisão preventiva e a mesma não teria brincado aos recursos no Tribunal Constitucional.
Assim, queira o Sr. jornalista esclarecer-se e esclarecer quem o lê, que a Associação Portuguesa dos Hemofílicos o apoiará com toda a documentação e saber que infelizmente o público está longe de conhecer. Caso persista na sua solidariedade sui generis, saiba o Sr. jornalista que os hemofílicos não foram infectados com sangue contaminado mas com derivados plasmáticos que dão pelo nome de Concentrados de Factor VIII. Apenas um pormenor. Mais um em que o Sr. jornalista falhou.
APH
Do que li nos jornais ( e li o essencial, parece-me) a APH lutou denodadamente para que o processo relativo ao sangue contaminado que envolveu Leonor Beleza, a mãe dela ( sim, principalmente a mãe dela) e outros responsáveis pelo ministério da Saúde de então, não ficasse, como ficou, em "águas de bacalhau",numa prescrição vergonhosa, alcançada de modo manhoso, apesar de se ter dado a entender sempre( ela e o advogado da dita senhora e que era o inefável Proença de Carvalho) que não era isso que se queria, mas sim a Justiça, procurando confundir a opinião pública.
No entanto, haverá que atentar naquilo que se disse mna altura e que foi agora aludido no comentário que antecede: será que a dita senhora, agraciada agora por um Champallimaud que a colocou à frente dos destinos de um Fundação de milhões, cometeu o crime do modo que lhe foi imputado?
A pergunta tem muita relevância e a leitura de partes do processo ajuda a perceber que se perdeu muito tempo entre a ocorrência dos factos; a denúcia deles e a instrução do Inquérito que demorou por razões que também foram explicadas) imensas diligências, até no estrangeiro, com cartas rogatórias etc) mas que parecem insuficientes para explicar o que muitos disseram velada e até abertamente: que o MP acusou por dolo eventual, porque se assim não fosse só o poderia fazer por homicídio negligente, tal como acontece nos acidentes de viação mortais. Ora, a pena neste caso era ( desde 1982) de três ou cinco anos de prisão, conforme a negligência é lleve ou grosseira.
O procedimento criminal por tal crime, mesmo na forma amis grave( negligência grosseira) ocorre passados 5 anos, nos termos do artº 118 nº 1 al. c) do C.Penal.
Segundo constou, se o MP na altura da acusação tivesse seguido por esta incriminação, o crime estava irremediavelmente prescrito. Razões?! Duas: a pena e o prazo prescricional são demasiado baixos, o que é responsabilidade do legislador; e a instrução do processo demorou demasiado tempo, mais do que o razoável, para que tal não pudesse suceder, o que pode ser sindicado ao MP e na altura falou-se muito disso, mas menos do que o que seria desejável, para se perceber como era ( e é) gritante a falta de meios no MP, para investigação de certos processos mais complexos e que redundam em escândalos que afectam toda a gente, e em primeiro lugar os profissionais do foro.
Mesmo assim, a opção pela acusação de homicídio com dolo eventual, fez-se com base em pressupostos de facto aduzidos na acusação e que foram sindicados pelo juzi de instrução, um certo Paulo Pinto de Albuquerque que arquivou o processo por entender que estava prescrito, mesmo assim.É o mesmo juiz que saiu da magistratura para o ensino, na altura em que estava prestes a poder ser contemplado com o julgamento do processo Casa Pia. A justificação que deu foi a de querer experimentar outras coisas e sobre este processo disse que era simples e que a questão essencial tinha a ver com a convicção do julgador.
Diga-se a propósito do processo dos hemofílicos que o recurso ( recursos foi o que não faltou nesse processo...)para o Tribunal COnstitucional esteve lá parado dois anos!!!
Foi esse prazo que acabou por ser contado como acumulador da prescrição.
Diga-se que a procuradora Maria José Morgado defendeu que a prescrição só ocorreria em 2007, por entender que se suspendia o tal tempo ( dois anos) que esteve parado no COnstitucional e outros tempos mortos que ocorreram em barda no dito processo.
Com tudo isto, a questão essecial continua a mesma de sempre e que é esta a presentada pela representante dos hemofílicos Maria de Lurdes Fonseca, vice-presidente da Associação Portuguesa de Homofílicos, em entrevista ao Correio da Manhã:
"Tem a certeza de que a dr.ª Leonor Beleza soube dos resultados das análises feitas na Áustria?
- Tenho a certeza absoluta. Prova disso é que, no dia 12 de Novembro enviámos-lhe um telefax. E, nos autos, esse telefax aparece com uma anotação da dr.ª Leonor Beleza, na qual diz: "Pedir à minha mãe que me informe sobre o que se passa." Esta nota tem a data de 19 de Dezembro. Na altura a mãe da Ministra da Saúde, dr.ª Maria dos Prazeres Beleza, exercia o cargo de Secretária Geral do Ministério da Saúde. Curiosamente, a dr.ª Leonor Beleza, em Tribunal, afirmou que não se lembrava de nada do que escreveu. Já a mãe, que à data estava a acompanhar o assunto, veio dizer, também no tribunal o seguinte: "Esses pedidos sucederam-se no tempo com grande frequência, sempre juntando a APH novos elementos (...) por outro lado, nunca houve insistências telefónicas que acompanhassem os pedidos escritos de modo a que a respondente fosse forçada a marcar a dita reunião."
Tudo se passou neste interim e neste circunstancialismo.
Pessoalmente não posso dizer nem fazer juizos definitivos sobre o que se passou na mente de Leonor Beleza, pois é isso que tem de ser avaliado em concreto e para determinar a culpa e a acusação por dolo eventual.
Se for verdade o que diz a representante dos hemofílicos, que dizer do procedimento da então ministra e da mãe?!!
Só uma coisa: que lhes pese na consciência, se a tiverem e sentirem a culpa do caso, pois parece que são católicas.
Se não foi assim, teremos de convir que se escreveu direito por linhas tortas.
Quanto à justiça do caso concreto, e aos meandros do processo, eles espelham fielmente as raizes profundas dos problemas da Justiça em Portugal.
Já passaram anos e parece que as coisas estão melhor. Estarão?!!
Estão melhor certamente. A nova sociedade da comunicação em que vivemos permite chegar às pessoas de outra forma que nunca existiu até aqui. Não acredito é que neste caso concreto vá alterar o que quer que seja, mas o facto da sua voz estar a chegar agora a muito mais gente é um progresso em relacção ao passado. Eu não tenho capacidade para avaliar aquilo que escreve, não sei se está certo ou errado, mas o facto de o podermos ler, discutir ou rebater só mostra que a sociedade vai evoluindo. Essa evolução poderá ser inutil neste caso concreto, mas será certamente benefica para muitas outras situações.