as autárquicas e o arco do sistema
quinta-feira, outubro 13, 2005
Em plena recta final da campanha Marques Mendes foi a Felgueiras apoiar a candidatura do PSD, e desafiou o Eng. Sócrates a fazer o mesmo com a do PS. Afirmou que as autárquicas seriam uma oportunidade dos felgueirenses contribuírem, votando, para “dar mais dignidade à vida pública e para afirmação dos valores da democracia”, e disse que tudo o que se tem passado em redor da candidatura de Fátima Felgueiras, “é do mais grave que tem sucedido” no país, “É preciso que o povo assuma as suas responsabilidades porque vai jogar-se a afirmação dos valores essenciais da vida democrática. É importante que o povo penalize os políticos que são maus exemplos”, rematou. Palavra sensatas, por uma causa nobre, que não chegaram. Se o que aconteceu em Felgueiras, e em Oeiras, Gondomar, foi assim tão grave, então seria desejável que se fosse ainda mais audaz. Apelar ao Eng. Sócrates, para ir a Felgueiras, foi - tacitamente - inteligente, um acto de justiça até, o PS merecia tanto desgastar-se com Fátima, como o PSD, quixotescamente, desgastou, quantas vezes perante a risota alheia, com Valentim e Isaltino mas foi, apenas e só, um número, simbólico, mais um, para as televisões. Se se quiser dar um sinal, claro e inequívoco, da saúde e vitalidade do nosso sistema democrático o desafio a fazer a Sócrates , agora, é simplesmente outro - É , em Oeiras, o de desafiar o PS a não pactuar numa qualquer coligação pós eleitoral com Isaltino (minoritário no executivo camarário), e é, em Felgueiras, onde parece que o que une o eleitorado PS e PSD, o não a Fátima Felgueiras, é bem mais do que o que os separa, uma frente comum que impeça o controlo da Assembleia Municipal por Fátima Felgueiras, onde ela é claramente minoritária. Nestas coisas não pode ser apenas o 'povo' a assumir responsabilidades.
Publicado por Manuel 14:09:00
Também recentemente o economista Miguel Beleza, do PSD e natural apoiante de Cavaco Siva, glosou o mesmo tema no programa "Prós e Contras" da RTP, com brejeirices de mau gosto sobre Fátima Felgueiras, a fugitiva da justiça portuguesa. Tão mau gosto que uma participante nesses debate, politóloga conhecida, lhe deu uma ripeirada bem dada.
Mas esta gente tem fraca memória e vergonha nenhuma na cara.
Leonor Beleza, a ex-ministra da saúde de Cavaco Silva, foi acusada pelo sistema judicial de homicídio (não voluntário) por negligência de 23 hemofílicos - formalmente ACUSADA, não suspeita - no famoso processo dos hemofílicos. Pois bem, esta senhora continuou a candidatar-se em eleições e a exercer funções políticas como deputada e até como Vice-Presidente da AR, enquanto o processo judicial corria o seu curso, com sucessivos recursos, alguns para o tribunal Constitucional, até que o processo prescreveu. Muitas vítimas hemofílicas ficaram sem direito a que se apurasse a verdade e se fizesse justiça.
Manifestou Cavaco Silva publicamente alguma estupefacção com este escândalo da Justiça? É evidente e todos sabemos que não, bem antes pelo contrário, sempre deu apoio político e pessoal a Leonor Beleza.
E Miguel Beleza, irmão de Leonor Beleza, gozou com o assunto na TV e mandou dichotes brejeiros sobre a sua irmã? Evidentemente que não, caladinho que nem um rato.
E Zezé Beleza, irmão destes dois, lembram-se? Lembram-se de ele ter fugido da Justiça, lá pela Ásia, no âmbito do processo Costa Freire?
Mostrou Cavaco Silva alguma estupefacção por Zezé Beleza, irmão da sua ex-ministra Leonor, andar fugido da Justiça? Evidentemente que não, pois a sua estupefacção é só para alturas politicamente oportunas, desde que atinjam os adversários políticos.
E o irmão Miguel beleza, também gozou com a situação como gozou com o caso Fátima Felgueiras na TV? Claro que não, não convinha nada.
E o filho de Leonor Beleza, apanhado pela PSP num grupo de traficantes de droga? Causou alguma hilariedade na TV ao tio Miguel Beleza?
Alguma vez Cavaco Silva retirou a sua confiança política a Leonor Beleza, uma ACUSADA judicialmente que chegou a ser eleita deputada e Vice-Presidente da AR, estando ela acusada de 23 homicídios?
Marques Mendes alguma vez propôs para que o PSD retirasse a confiança política a esta ex-ministra de Cavaco Silva?
É caso para todos nós ficarmos estupefactos com este descaramento de Cavaco Silva e de Miguel Beleza.
Não que Leonor Beleza não fosse presumida inocente por toda a gente sensata, assim como o seu irmão Zézé, mas porque há gente política como Cavaco Silva, Miguel Beleza e Marques Mendes que tem uma lata do caraças! É mesmo de se ficar estupefacto com tal lata e descaramento!
...............................
Para os curiosos deixo aqui uma página do website da APH, Associação Portuguesa de Hemofílicos.
Os Ecos da Verdade II
Data: 23 - 9 - 2003
Comentários elaborados pela Associação Portuguesa dos Hemofílicos, em 23 de Setembro de 2003, face aos novos desenvolvimentos ocorridos no processo dos hemofílicos:
Os arguidos são os únicos culpados da morte de 23 hemofílicos, dos 35 identificados na acusação e associados ao lote 81 05 36.
Os outros 12 têm morte anunciada! Que triste verdade!
Leonor Beleza enganou a opinião pública. Chegou a hora de se repor a verdade dos factos e do processo:
Em 1998 a Relação de Lisboa proferiu um acórdão enviando estes arguidos para o Tribunal de Julgamento, com severas críticas sobre o teor do recurso e comportamento de Leonor Beleza.
Diz o douto acórdão da RL, de 18/11/98, aquele que nunca foi cumprido:
“A guerra é sem quartel. (...) A arguida (...) culmina as suas alegações com um bota a baixo, um salve-se quem puder descomposto, impensável e de muito baixo nível.
Esta era uma boa oportunidade para os arguidos se livrarem deste processo “de vez”. Mas a realidade foi outra. Fizeram “marcha a trás”, arranjando à pressa e acompanhados do devido compadrio, um lote de inconstitucionalidades para entrarem no Tribunal Constitucional, ansiosamente esperando empatar o bom andamento do processo. Os Juízes Desembargadores da RL chegaram mesmo a afirmar que consideravam este caminho “impróprio e fora de tempo”. Impróprio porque o que estes arguidos quereriam e mereciam só o poderiam ter no Tribunal de Julgamento e fora de tempo porque só agora, ao fim de 4 anos após a acusação e em desespero de causa, é que se lembraram que, afinal, o processo até tinha algumas inconstitucionalidades...
A mesma cena repetiu-se em 2001. A RL volta a manter a pronúncia do seu anterior acórdão de 19/11/98, sendo que os arguidos voltam a ignorar a RL, recorrendo, mais uma vez para o Tribunal Constitucional.
Depois vem o cansaço e a saturação da RL que acolhe a ordem do TC e contrariamente ao que tinha afirmado em 1998 e em 2001, declara, sem convicção, que o processo prescreveu... (mas não de vez! Dizem as vítimas)
O Supremo Tribunal de Justiça é agora chamado a intervir. O Ministério Público e as assistentes fazem andar o processo. Mas há quem não queira!
Se os vários magistrados nestes autos têm louvado o trabalho de investigação do Ministério Público (MP), com que direito uma Senhora Magistrada do MP no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) vem derrubar o trabalho do MP, desacompanhando as vítimas como se estas se reduzissem a um qualquer preceito do Código do Processo Penal (CPP) comentado com duas ou três notas de trazer por casa.
É este tipo de actuação da magistratura, felizmente isolada, que provoca a crítica destrutiva da comunidade à Justiça, certo sendo que esta Senhora Magistrada não pugnou por uma resposta à altura da posição que ocupa.
E tanto assim é que o próprio acórdão do STJ nem sequer considerou a resposta daquela no relatório da sua decisão.
As assistentes clamam:
“Não compreendemos como é que os nossos maridos, filhos e pais são ignorados pelo TC e agora outra vez ignorados pelo STJ, uma vez que este também se recusa a conhecer do recurso, ou seja mataram-os duas vezes: a primeira vez 1986 e agora...”
O TC só considerou relevante a 1ª morte ignorando as restantes (22). Assim, é como se os outros que morreram depois não fossem cidadãos com hemofilia.Para o TC estes 22 nunca existiram, era como se fosse só 1 doente com hemofilia tratado com este lote e não os 35 identificados na Acusação.
Porque só a 1ª morte é que conta? Será porque era um ex-presidente da Direcção da APH??
Mais recentemente, o STJ ao não querer conhecer o recurso das vítimas é como se os restantes doentes com hemofilia contaminados com o vírus da SIDA através do lote 81 05 36 nunca tivessem existido.
Presentemente, este processo só anda ao emporrão das assistentes porque não será o TC ou o STJ que lhes vai calar a boca.
E não nos venham dizer e escrever que são “dezoito anos de calvário” (Jornal Expresso de 26 de Julho de 2003)! Calvário só para alguns: as vítimas, que são obrigadas a esperar que seja feita Justiça, sem nada poder fazer. Os outros, os arguidos, já em 1998, podiam ter acabado o processo, acatando o acórdão da RL que os enviava para o Tribunal de Julgamento. Porque não foram? Afinal, quem tem medo deste Julgamento?
Veja-se a resposta (abaixo) que este artigo mereceu por parte da APH e enviada por mail (fmadrinha@mail.expresso.pt) em 23 de Setembro de 2003.
Num país onde todos falam de justiça, onde todos apontam o dedo à justiça, onde todos falam de processos mediáticos, da legislação, não haverá ninguém que queira falar do (bendito/maldito) processo dos hemofílicos que é vítima de uma das senhoras que tem poiso numa casa onde fazem leis? Será que ninguém vê isso?
APH
................................
Exmo. Senhor
Fernando Madrinha
V. Exa. assinou o artigo “Calvário” no jornal “Expresso” de 24/07/03, onde comenta sobre a actuação da Justiça no processo dos hemofílicos, em que Leonor Beleza, actual Vice-Presidente da Assembleia da República e Cabeça de Lista pelo Distrito de Portalegre, é arguida. A falta de informação de V. Exa. na matéria é óbvia e incompreensível, ressaltando a sua solidariedade num tema, que certamente não seria exposta se a informação, a existir, fosse fidedigna e correctamente analisada.
O seu artigo parte do erro e comummente ataca o alvo mais fácil, o que não tem rosto, qual seja o sistema judicial português, esquecendo, como muitos esquecem, que nem sempre os magistrados são os reais responsáveis pelo tramitado moroso de um processo, culpas cabendo a outros operadores da Justiça que encharcam aquele de recursos, quantas vezes sem base que os sustente.
Assim, o “Calvário” que V. Exa. menciona refere-se ao quê e a quem? À Sra. Arguida Leonor Beleza ou as vítimas desta?
Os “dezoitos anos de espera” e “vida em suspenso” que V. Exa. menciona, referem-se a que processo, a quem e ao quê? É que a acusação no processo dos hemofílicos remonta a Dezembro de 1994, há ainda hemofílicos que têm a vida em suspenso e quase todos os que foram identificados na acusação já morreram (23 de 35).
O Sr. jornalista desconhece a acusação e as várias pronúncias que a Justiça fez recair sobre Leonor Beleza, certo sendo ainda, que o tratamento jornalístico de uma decisão judicial não é jurídico. Como pode, assim, o Sr. jornalista propor-se lembrar o que não sabe ou não entende e, não obstante isso, pretender informar o público?
O Sr. jornalista parte de premissas erradas e ignora o conceito de dolo eventual, sendo certo que se o conhecesse nunca afirmaria que Leonor Beleza foi acusada de agir com consciência e intenção deliberada e muito menos afirmaria que aquela foi acusada por uma questão formal. O tipo de culpa que é imputado a Leonor Beleza – dolo eventual – está longe de ser a consciência e intenção que o Sr. jornalista invoca, não lhe ficando nada bem escrever sobre o que não sabe, criticando a Justiça talqualmente o comum português que se compraz no escárnio e maldizer..
Contrariamente ao que o Sr. jornalista escreveu no seu artigo, as delongas processuais no processo dos hemofílicos, ocorreram por exclusiva culpa da arguida Leonor Beleza, mãe e outros arguidos, que invadiram o processo com recursos – alguns duvidosos -, aos quais a Acusação teve obrigatoriamente que responder.
Efectivamente não foi o Ministério Público nem as assistentes que recorreram inicialmente para a Relação de Lisboa ou que pediram aclarações de acórdãos ou que, em virtude do decidido por aquela instância superior, obrigaram o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) a ouvir cerca de oitenta testemunhas abonatórias em fase de Instrução e a juntar aos autos o processo crime austríaco. O TIC prescindiria da audição daquelas e da junção deste porque considerando a informação que já possuía era irrelevante perder tempo com semelhantes diligências. Verificou-se que o TIC tinha razão porque não só as testemunhas referiram que nada sabiam do caso, algumas como o Presidente do Futebol Clube do Porto afirmaram mesmo não conhecer Leonor Beleza, como o processo austríaco acabou por não ser sequer trabalhado por Leonor Beleza dado conter análises positivas ao vírus da Sida, relativas ao produto que matou os hemofílicos, as quais tinham sido feitas antes da exportação do mesmo para o nosso País, mais se encontrando ali um certificado de exportação com data anterior às mesmas análises.
O que está, portanto, em causa é a intervenção processual dos arguidos encabeçados por Leonor Beleza.
Por outro lado, o Sr. jornalista desconhece que a defesa só invocou a prescrição três anos após a data em que segundo aquela esta ocorrera. Igualmente desconhece que, segundo o que foi publicado, foi Leonor Beleza quem inflamou os seus co-arguidos com a prescrição, pedindo-lhes que fossem eles a invocar a prescrição, considerando que ela – Leonor Beleza – não podia fazê-lo por ser uma figura pública.
Todavia, não precisava o Sr. jornalista de se maçar com tanta análise sobre o que a prescrição causa sobre os arguidos, pois é ou não verdade que quem se diz inocente e alegadamente não teme o julgamento, se apresenta ao tribunal para ser julgado, depois de ser acusado e pronunciado? Mas não foi isso que Leonor Beleza fez, pois escondeu-se no Tribunal Constitucional, tribunal político, cujas decisões segundo os juízes que votaram vencidos, provocaram brechas no edifício jurídico-penal.
Por conseguinte,
Se a arguida em causa não quisesse a prescrição pura e simplesmente não se escondia nela, não recorria para o Tribunal Constitucional e submetia-se a julgamento. Ou seja, após a decisão de pronúncia apresentava-se a julgamento, o que não teve a coragem de fazer.
O Sr. jornalista desconhece que esses recursos que atrasaram o processo são justamente aqueles que Leonor Beleza fez para o Tribunal Constitucional, a este requerendo interpretações normativas que, depois de aplicadas pelos tribunais judiciais, conduzissem à prescrição.
Finalmente o Sr. jornalista desconhece que o processo ainda não transitou em julgado e nessa medida, pelo menos, formalmente, não pode falar de um processo como se este estivesse arquivado. Manda a ética que o Sr. jornalista se informe fidedignamente, o que neste caso implicava também ter consultado a Associação Portuguesa dos Hemofílicos. Isso não fez o Sr. jornalista, o que é de lamentar, pois como convirá, aquela Associação tem em sua posse documentação e saber tão vasto que fazem tremer de indignação qualquer jornalista, depois de investigar a verdade dos factos.
Por conseguinte, decida o Sr. jornalista o que quer fazer: pretende manter o artigo que escreveu, que é errado e injusto ou investigar imparcialmente a verdade material da situação para posteriormente se render ao meã culpa, com que indubitavelmente se confrontará?
Verá, para além disso, quão falsa, hipócrita e manipuladora é Leonor Beleza, perfil, de resto, que não será desconhecido de certos notáveis que preferem manter-se no silêncio e pactuar com o seu actual cargo de Vice-Presidente da Assembleia da República e até a aceitam a fazer apelos –pasme-se – à Justiça, por causa de prisões preventivas e escutas telefónicas, deixando de lado o comportamento processual e moral de pessoas como ela, fugitiva da Justiça de forma não escandalosamente óbvia.
Será que a Justiça é ainda culpada de tudo ou será que há outros bem mais culpados que aquela, pelo silêncio com que se pronunciam sobre a situação ou pelo discurso viciado na versão da culpada?
Para já uma coisa é certa: tivesse Leonor Beleza sido posta em prisão preventiva e a mesma não teria brincado aos recursos no Tribunal Constitucional.
Assim, queira o Sr. jornalista esclarecer-se e esclarecer quem o lê, que a Associação Portuguesa dos Hemofílicos o apoiará com toda a documentação e saber que infelizmente o público está longe de conhecer. Caso persista na sua solidariedade sui generis, saiba o Sr. jornalista que os hemofílicos não foram infectados com sangue contaminado mas com derivados plasmáticos que dão pelo nome de Concentrados de Factor VIII. Apenas um pormenor. Mais um em que o Sr. jornalista falhou.
APH
Segundo o DD de 28.11.02:
"O Tribunal Constitucional (TC) declarou esta quinta-feira a prescrição do processo conhecido pelo «Caso dos hemofílicos», indicou a Sic Notícias. A decisão do órgão máximo da Justiça portuguesa significa que a antiga ministra da Saúde e actual vice-presidente da Assembleia da República Leonor Beleza e outros oito arguidos não terão de responder pelas acusações de dolo eventual no caso dos hemofílicos alegadamente contaminados com Sida entre 1985 e 1987.
Alguns hemofílicos morreram por terem contraído o vírus da Sida entre 1985 e 1987, por lhes ter sido alegadamente administrado um lote de factor - VII (derivado do plasma) contaminado, numa altura em que Leonor Beleza era titular da pasta da Saúde. O caso das 136 vítimas do sangue alegadamente contaminadas com o vírus da Sida foi denunciado em 1992.
Além de Leonor Beleza eram acusados a sua mãe (secretária-geral do Ministério da Saúde entre 1985 e 1987), Maria dos Prazeres Beleza, Rosa Maria Teixeira Pinto, Felizbela Nunes Caldeira, Maria Natércia Nunes Gomes, Maria Sílvia Rosas, Maria Helena Dias Agudo, Natércia Torres Pereira e Miguel Galvão.
28-11-2002 20:24:21
Faziam parte do Tribunal COnstitucional, na época:
José Manuel Moreira Cardoso da Costa
Luís Manuel César Nunes de Almeida
Alberto Manuel Portal Tavares da Costa
Guilherme Frederico Dias Pereira da Fonseca
José Inácio Clímaco de Sousa e Brito
Messias José Caldeira Bento
Vítor Manuel Neves Nunes de Almeida
Um provedor do leitor