Admito que o defeito possa ser meu

Aqui é dito que...

o presidente do Conselho Superior da Magistratura e do Supremo Tribunal de Justiça, Nunes da Cruz, e mais três conselheiros quiseram deixar registado que a requisição civil não se pode aplicar aos juízes, porque um órgão de soberania não pode requisitar outro órgão de soberania.

... só que aqui diz-se que...
face ao quadro constitucional e legal vigente, "é lícito o exercício do direito à greve por parte dos magistrados judiciais, tendo em conta que do seu estatuto emerge uma dupla condição de titulares de órgão de soberania e de profissionais de carreira que não dispõem de competência para definir as condições em que exercem as suas funções"...

Conclusão...


... no direito à greve, os juízes "beneficiam" de uma dupla condição de titulares de órgão de soberania e de profissionais de carreira. Em caso de requisição civil, um órgão de soberania não pode requisitar outro órgão de soberania. Faltam 14 minutos para as duas da madrugada. Estou desde a meia noite a tentar perceber, mas não consigo. Admito que o defeito possa ser meu.

Publicado por Carlos 01:48:00  

1 Comment:

  1. victor rosa de freitas said...
    POST de www.vickbest.blogspot.com

    Eu "também" não percebo:


    "Wednesday, October 19, 2005
    QUE PAÍS É ESTE?

    Já há juízes a falar de “diários” na blogosfera, para mostrarem que trabalham e o quanto trabalham.

    Como se o pedreiro tivesse que contar a todos, ao fim do dia, quantos tijolos assentou ou quantos baldes de “massa” usou na construção que tem em mãos.

    Ou se o farmacêutico tivesse de explicar ao mundo quantas caixas de medicamentos vendeu ou clientes atendeu durante o dia.

    Ou o camionista quantos quilómetros percorreu ao volante da sua viatura no interior ou fora do país.

    Ou o alfarrabista tivesse que explicar quantos livros comprou e vendeu…

    Caímos já, perfeitamente, no ridículo.

    Porém, da Justiça material, essa sim, importante para o Povo, ninguém fala.

    Ao fim de 24 anos de funções como magistrado do Ministério Público, fui afastado de funções, em nome do “interesse público”, por “factos” de 10 a 14 anos antes, “factos” esses que dois Tribunais Superiores (a Relação de Lisboa, em 1ª instância e o STJ em sede de recurso) já disseram, com trânsito em julgado, serem inócuos e sem violação de qualquer dever do cargo.

    Espero decisão de recurso no STA há mais de QUATRO ANOS E MEIO.

    Afastado de funções.

    Sem vencimento e sem qualquer segurança social e sem assistência médica e “proibido” de trabalhar.

    Apesar das decisões referidas da Relação de Lisboa e STJ, em que fui totalmente ilibado de qualquer responsabilidade, mesmo disciplinar, não se vê, por parte da “casa” do senhor Adriano Souto de Moura, a invocação do interesse público, para terminar com esta situação de injustiça em que me encontro – afastado de funções há mais de DOIS ANOS E OITO MESES, sem vencimento nem qualquer segurança social e impedido de ADVOGAR porque, a final, o que diz a PGR (sem razão, segundo a Relação de Lisboa e o STJ, como vimos), mesmo sem razão, e através de processos “kafkianos”, ainda “pesa” na Ordem dos Advogados, que também nada decide sobre o meu pedido de inscrição nela.

    Sim, processos “kafkianos”.

    Começou o dito processo disciplinar em que me afastaram de funções, com uma certidão truncada e falsa que omitia, só(?!), mais de 20 documentos autênticos, fundamentadores de um despacho meu a ordenar uma detenção, para interrogatório judicial, de um burlão (em mais de 80 mil contos – sim, contos, que não Euros), despacho esse considerado “ilegal” pelo dito Conselho e fundamento do meu afastamento.

    Quando fui ouvido, na “instrução” do processo da PGR, sobre tal despacho, chamei a atenção do Inspector para o facto de faltarem tais documentos.

    O que fez este?

    Depois de se pronunciar DOLOSAMENTE contra mim, juntou tal certidão, com aqueles documentos em falta, NUM OBSCURO APENSO, em vez de os incorporar nos autos, como é de LEI, na expectativa, PIDESCA, de que ninguém os visse.

    E não é que ninguém os viu mesmo?!

    Desde o Relator até ao Conselho Superior do Ministério Público.

    Como é que eu sei?

    Simples.

    As conclusões do dito Conselho (contra mim) e da Relação e do STJ (a meu favor) são diametralmente opostas e, nestes últimos, tive oportunidade de explicar a “leitura” de tais documentos e os fundamentos do meu despacho, considerado, agora, absolutamente correcto e legal, ao contrário do que disse o dito Conselho.

    Assim anda a "casa" de Adriano Souto de Moura.

    Mal, muito mal.

    E eu a sofrer a injustiça dela.

    Há mais de DOIS ANOS E OITO MESES afastado, ilegitimamente, de funções.

    Com um recurso pendente no STA há mais de QUATRO ANOS E MEIO.

    E os juízes lá vão falando do quanto trabalham…

    E eu, ilegal e ilegitimamente, em greve “forçada”…

    Imposta pela “casa” de Adriano Souto de Moura…

    Que país é este?"
    posted by victor rosa de freitas at 12:17 PM 1 comments

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