Regras de três simples
terça-feira, setembro 13, 2005
Artigo 214.º da CRP
(Tribunal de Contas)
- 1. O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a lei mandar submeter-lhe, competindo-lhe, nomeadamente:
- a) Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social;
- b) Dar parecer sobre as contas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
- c) Efectivar a responsabilidade por infracções financeiras, nos termos da lei;
- d) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.
- 2. O mandato do Presidente do Tribunal de Contas tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto na alínea m) do artigo 133.º.
- 3. O Tribunal de Contas pode funcionar descentralizadamente, por secções regionais, nos termos da lei.
- 4. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira há secções do Tribunal de Contas com competência plena em razão da matéria na respectiva região, nos termos da lei.
Quais são os requisitos mínimos para que um juiz possa ser juiz, mesmo num tribunal de Contas? Dois ou três: independência e isenção!
Oliveira Martins foi ministro de um governo do PS; indicado por pessoas obviamente do PS e com ligações ao PS, desde há muitos anos. Não é independente, mesmo que o queira e não é isento porque nunca poderia. O bom senso aconselha-lo-ia a nem se candidatar ao posto. E aqui falta o terceiro requisito: bom senso. Estes requisitos não têm forçosamente algo a ver com competência, seriedade e honestidade. É assim que se confundem coisas básicas neste país e se acha muito normal que juizes possam ser do opus dei ou da maçonaria, sem que se saiba que o são.
Publicado por josé 16:03:00
8 Comments:
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Quem devia escolher e nomeá-lo?
O manuel?
Razão simples, acompanhou Guterres em todas as vigarices, que este cometeu!
Haja vergonha, haveria outras sinecuras para lhe dar, mas não a Presidencia do Tribunal de Contas!
Socrates, não quer mesmo ser conhecido, por ter honestidade intelectual!
Dr. António Santos Abrantes Geraldes, juiz desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa
Dr. Manuel Tomé Soares Gomes, juiz desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa
Dra. Maria do Rosário Correia de Oliveira Morgado, juiz desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa
No caso vertente só não vê quem está interessado em não ver que oliveira martins está profundamente endividado e engajado nos interesses instalados.