o resumo...
sábado, setembro 24, 2005
O problema, aqui, cala bem mais fundo e tem a ver com a aberração que é este poder local, nos moldes em que vem descrito na constituição e na lei: um pasto para promiscuidades várias que favorece a confusão entre benefícios privados e públicos, e um verdadeiro tumor na nossa democracia, enfim.
Ler na integra aqui, é fundamental.
Publicado por Manuel 14:02:00
12 Comments:
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Fatima Felgueiras é um peão. O chefe é Coelho e mora em Lisboa. Assim como Portas e os submarinos, BES/Pinho/PS na OTA, Vitorino/Judice nas assessorias legais, Loureiro no combate a fogos, Soares na Emaudio/Irangate, etc, etc, etc, etc
Parabéns!
Foi oportunista ver há dias na AR a deputada Apolónia de "Os Verdes" perguntar ao nosso PM se iria para a frente com a coincineração na cimenteira do Outão, perto de Setúbal. Apolónia fez esta pergunta para ver se angariava uns votitos em Setúbal...
Pois bem, o nosso PM disse claramente, alto e em bom som que sim, que a coincineração de resíduos industriais perigosos fazia parte do programa eleitoral do PS e que portanto era para cumprir e para benefício das populações, de acordo com o parecer da Comissão Científica Independente, pedida esta pelo PSD e depois rejeitada por essa Comissão ter dado um parecer contrário às pretensões politiqueiras do PSD e restantes partidos. E não é que o PS ganhou as eleições legislativas em Setúbal e Coimbra?
A isto chama-se CORAGEM E COERÊNCIA.
Portugal tem finalmente um rumo e um PM que não anda ao sabor de sondagens ou de populismo bacoco.
E tudo isto dito e feito com a prata da casa, sem recurso a consultorias milionárias dadas aos amigalhaços.
Viva Portugal!
Tão ladrão è o que o rouba, como o que incita.O Coelho, incita ao roubo a Fatima rouba. Esaa lista enunciada, que em 30 anos desde a abrilada, rouba nos escritorios de advogados, que colocou est justiça, no monte de merda, è um dos grande culpados desta situação, mas existe um gajo chamado miranda, que fez a merda da constituição e do poder local, que precisava de ser lançado ao mar!
ao fim de 30 anos, ve-se a merda e
incoerencia de leis que temos.
Não è a prisão preventiva, nem o segredo de justiça, è sim o exagero de direitos, que leva a que o culpado, seja o inocente!
Quanto a mim, uma intromissão intolerável do poder judicial no poder político.
Como bem sabe, no momento em que fugiu, FF NÃO estava sob prisão preventiva, que é o que interessa.
Quanto ao facto de a "perturbação da ordem pública" se verificar porque o povo nos cafés comenta o caso e meia dúzia de políticos se indignam com o assunto, é para rir, não?
Bem me parecia.
Cumprimentos da "querida".
Posso pôr uma gaipinha?
A arguida foi submetida à medida de coacção mais gravosa, por força de decisão da Relação, que revogou a decisão dos maiores nabos que aquela conhecia e que se sentavam na tribuna de Felgueiras.
Fugiu à sua aplicação durante dois anos e falou do sítio onde estava para cá, para ser ouvida pelos tais nabos e nabiças da sua terra.
Prometeu voltar-e cumpriu, tendo sido apresentada aos tais nabos ou a quem os substituiu.
Este(a) entendeu que passado este tempo e com as juras novas sobrepostas às antigas da arguida cuja palavra é, para ela própria , apenas um reflexo das circunstâncias do momento , deixara de subsistir o perigo de fuga que o MP dizia existir e cuja posição foi sufragada pela Relação de Guimarães.
A decisão da actual juiz, toma em consideração, parece-me, o disposto no artigo 212º CPP:
Revogação e substituição das medidas
1 - As medidas de coacção são imediatamente revogadas, por despacho do juiz, sempre que se verificar:
1. (...) b) Terem deixado de subsistir as circunstâncias que justificaram a sua aplicação.
2 - As medidas revogadas podem de novo ser aplicadas, sem prejuízo da unidade dos prazos que a lei estabelecer, se sobrevierem motivos que legalmente justifiquem a sua aplicação.
3 - Quando se verificar uma atenuação das exigências cautelares que determinaram a aplicação de uma medida de coacção, o juiz substitui-a por outra menos grave ou determina uma forma menos gravosa da sua execução.
4 - A revogação e a substituição previstas neste artigo têm lugar oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público ou do arguido, devendo estes, sempre que necessário, ser ouvidos. Se, porém, o juiz julgar o requerimento do arguido manifestamente infundado, condena-o ao pagamento de uma soma entre 6 UC e 20 UC."
Onde está então o problema jurídico?!
A fatinha é suspeita de ter lesado os Felgueirenses e o país em geral enquanto Presidente de Câmara.
Logo aparece um rol de "almas caridosas" a defender a sujeita. Se ela está inocente para quê uma defesa tão acirrada?
Porque a veem defender?
Isto é altamente suspeito, tanto mais que toda a gente se atira ao Valentim quando o mesmo não é acusado de nada, relativamente ao exercício de Presidente da Câmara, mas únicamente de umas apitadelas que ele poderá ter dado aqui e ali mas que nada tem a ver com os Portugueses, porque, felizmente, ainda há muitos que se estão nas tintas para o futebol!
Mas se não percebeu o que eu quis dizer com a minha "reacção desabrida", eu explico: o requisito "perturbação da ordem pública" não foi, seguramente, criado pelo legislador, para forçar um magistrado a tomar uma decisão que pode ser, à partida, impopular, não acha? Ou, dito de outra maneira: sendo este "perigo" um dos requisitos da aplicação da prisão preventiva, o que me está a dizer é que F.F. deveria ter ficado presa com o intuito de aquietar as hostes e assim manter a "tranquilidade pública". Portanto, prender para acalmar as feras, para manter o povo e os pensadores da nação (que não conhecem o processo, apenas partes do mesmo, como eu e você) caladinhos e quietinhos.
Bom, a cada um com a sua noção de Justiça. Eu prefiro ver uma fugitiva em liberdade a aguardar julgamento, do que ver a sua prisão como um mero instrumento ao serviço de outros fins. Mas isto sou eu.