A longa marcha da moralização

Parece que de repente, numa revoada de moralidade redentora, o nosso governo, pela mão do esclarecido primeiro-ministro, decidiu finalmente acabar com certos privilégios de alguns até aqui intocáveis classes sociais.

O primeiro ministro tem dito e repetido por todo o lado onde lhe pôem um microfone à frente ou lhe assestam uma câmara de filmar, que o governo decidiu finalmente acabar com os privilegiados na sociedade portuguesa que depende do Estado, como é o caso notório dos funcionários públicos em geral e dos militares e magistrados em particular, classes profissionais que afeiçoa particularmente nessa sanha redentora.

E para toda a gente perceber o bom fundo das medidas e a boa fé das iniciativas, proclama bem alto e aos quatro ventos que o governo - atenção! - começou por acabar com os privilégios dos políticos!

Pois bem! Atentemos num dos aspectos fundamentais dessa luta sem quartel, agora encetada pelas valentes e corajosas hostes governamentais contra os instalados interesses dos gordos beneficiários do sistema: os Serviços Sociais do Ministério da Justiça!

Para mostrar que governa e sabe governar, uma das medidas mais polémicas e que concita as greves anunciadas no sector da justiça prende-se com a exclusão dos SSMJ dos magistrados, dos conservadores, dos notários, dos oficiais de justiça, do pessoal não inspectivo da PJ. Mas não são todos os que ficam excluidos! Ficam no sistema em sub, o corpo da Guarda Prisional e o pessoal da carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, o pessoal da carreira técnico-profissional de reinserção social e auxiliar técnico de educação afecto a Centros Educativos e ao pessoal técnico afecto a Unidades Operativas de Vigilância Electrónica, do Instituto de Reinserção Social.

Pronto, já está tomada uma medida corajosa!

As outras, foram anunciadas ao público no portal do governo. Neste campo, o anúncio é nestes termos...

No quadro das medidas para a função pública, destacam-se igualmente as relativas ao regime da segurança social dos funcionários e agentes da administração pública central, regional e local e dos demais servidores do Estado, designadamente no domínio da aposentação, marcados fundamentalmente por uma filosofia de convergência e de aplicação dos regimes gerais da segurança social.

Como sinal de que o Governo quer apoiar e estimular o papel da função pública no momento de modernização da Administração, é definido o enquadramento do regime de protecção social de todo o pessoal da Administração Pública, o que é feito pela primeira vez.

Lendo isto, ficamos com a ideia de que vem aí uma grande saga reformadora de todo o sistema social do Estado! Todo?! Alto aí! Tal como na Gália ocupada pelos romanos, resistia indómita e à custa de poções mágicas , uma pequena aldeia de bravos gauleses, assim nós por cá vamos tendo pequenos feudos de subsistemas e subsistemas que passam despercebidos do público em geral.

Um deles, autêntico feudo alimentado a poções mágicas, destina-se a uns desgraçadinhos cercados pela responsabildiade do exercício do poder político. São eles...

Os funcionários, agentes e outro pessoal que, por período superior a seis meses prestem serviço na Presidência do Conselho de Ministros e nos serviços dela dependentes; no Ministério da Cultura, Ministério da Saúde, Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Ministério da Administração Interna, Ministério da Defesa Nacional (pessoal civil), Conselho Económico Social, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Presidência da República, Assembleia da República e Provedoria de Justiça e ainda nos serviços deles dependentes.

O pessoal que, em exercício temporário de funções fora dos Ministérios e serviços referidos no número anterior, continue a ser remunerado pelos respectivos orçamentos.
Os aposentados (Caixa Geral de Aposentações) dos ministérios e serviços referidos no número 1.

Os aposentados e reformados que, nos termos do Decreto-Lei nº 77/85, de 28 de Março, transitaram da Obra Social do Ministério do Ultramar.

Só estes?! Não! Ainda há mais...

  • Os membros do agregado familiar dos beneficiários titulares
  • Os membros do agregado familiar dos beneficiários titulares falecidos
  • As pessoas que por decisão judicial tenham direito a alimentos a prestar pelo beneficiário titular .

E como já eram poucos e precisavam de companhia no seu regime de isolamento penoso, o governo, em Junho de 2005, resolveu juntar-lhes no infortúnio todos os beneficiários do Sistema Social do Ministério da... Saúde!

As regalias destes cercados do sistema, são poucas ou quase nulas. Duas delas são os subsídios de creche e apoio prè- escolar e a outra são os subsídios de estudo! E na saúde?!

Bem, diz por lá que...

Tendo em conta os encargos para a economia familiar, mesmo quando comparticipados pela ADSE, resultantes do recurso à medicina privada, os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros estabelecem acordos com médicos das várias especialidades, bem como com clínicas particulares.

Estes acordos permitem aos beneficiários obter descontos nas despesas de internamento e usufruir de consultas e outros actos médicos (em clínicas de assistência e consultórios) mediante o pagamento de honorários mínimos estabelecidos nos Códigos de Nomenclatura da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Médicos Dentistas


Quem paga isto tudo?! Pois a lei dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros-- é destes desgraçados que estamos a falar!- diz que os mesmos têm autonomia administrativa e financeira. Adivinhem por isso, quem será o pagante!

Publicado por josé 23:42:00  

9 Comments:

  1. Anónimo said...
    este só acordou agora quando lhe bateram à porta...
    Anónimo said...
    José,

    Você é um "sacana"!

    Está a pôr a careca do gajo à mostra e isso não se faz, porque:

    1º Demonstra falta de caridade

    2º Não se deve bater em falhados
    Anónimo said...
    Caros amigos,
    O mais grave, a meu ver, é termos como PM um fulano que é uma espécie de "justiceiro" mas VESGO (só vê para um lado) e OBSTINADO.
    Ninguém, mesmo tendo qualidades, (e não é o caso) poderia alguma vez ser um bom PM, sendo parcial, obstinado e com espíorito de cruzada.
    Não uma cruzada qualquer, mas contra monstros e moinhos de vento.
    O retrato deste PM é o de uma espécie de D. Quixote, obstinado, vesgo, que de vez em quando vai ao Quénia descansar (ou cansar-se) sentadinho num pau de ébano.
    Viva a "democracia" portugesa.
    Teófilo M. said...
    Caro José,

    quem será o pagante? Se o sabe, diga-o aqui, para podermos todos ficar a saber.
    Anónimo said...
    Elementar... meu caro waTson.
    Anónimo said...
    Artur Portela renunciou ao cargo que ocupava na Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS), na sequência daquilo que diz ser «uma pressão» do ministro dos Assuntos Parlamentares Augusto Santos Silva.
    Em causa, estão alegados «conselhos» do ministro para a calendarização das decisões sobre as licenças da SIC e da TVI.
    Se fosse no tempo do outro senhor o que aconteceria ?
    josé said...
    É apenas a última demonstração da absoluta falta de vergonha que tomou conta das hostes do grupo do governo.

    Pára perto, assim.
    Tenho medo de quem virá e que possa repristinar o velho ditado: atrás de mim virá quem de mim bom fará.
    Estes, estão quase a mostrar a validade do aforismo
    Anónimo said...
    A coerência governativa

    Se caiem os subsistemas de saúde e de segurança social, dos militares, polícias e outros, com regalias superiores ao regime geral de segurança social do país, como é o que o Governo mantém o subsistema de segurança social e de saúde dos jornalistas, mais vantajoso que o dos próprios funcionários públicos?...

    A Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas (CPAFJ), dirigida por uma Comissão Administrativa, presidida por Maria Antónia Palla (aliás, Maria Antónia Assis Santos), mãe do ministro António Costa (meio-irmão do editor de política da SIC Ricardo Costa), tem um estatuto próprio e mais favorável do que o regime geral de segurança social. O Governo, através do inesquecível ministro José António Vieira da Silva, garantiu em 30 de Maio, segundo o sindicato, a manutenção da Caixa dos Jornalistas "com o actual estatuto". Isto é, garante a excepção face ao regime geral e a manutenção do respectivo subsistema de saúde.

    Ora vejam a respectiva Tabela de Reembolso com o montante de comparticipação da Caixa dos Jornalistas:

    Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas (CPAFJ)
    "TABELA DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE ACÇÃO MÉDICO-SOCIAL
    TIPO DE DESPESA E COMPARTICIPAÇÃO

    CONSULTAS MÉDICAS: TABELA ADSE
    INTERNAMENTO HOSPITALAR (MÁXIMA POR DIÁRIA): TABELA ADSE
    DIÁRIAS NAS TERMAS: 1/40 SMN
    INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS a): 100%
    MÉDICO AJUDANTE, ANESTESIA E INSTRUMENTISTA: 100%
    PISO DA SALA DE OPERAÇÕES E PARTOS: 100%
    ECG, RX, TOMOGRAFIAS, ANÁLISES E EXAMES DIVERSOS b): 100%
    TRANSFUSÕES DE SANGUE E OXIGÉNIO: 100%
    TRATAMENTOS TERMAIS c): 100%
    TRANSPORTES EM AMBULÂNCIAS PARA HOSPITAIS: 100%
    TRATAMENTOS MÉDICOS E ASSISTÊNCIA AO PARTO: 80%
    SERVIÇOS DE ENFERMAGEM d): 80%
    TRATAMENTOS DENTÁRIOS e): 80%
    PRÓTESES DENTÁRIAS: TABELA ADSE
    PRÓTESES AUDITIVAS, ORTOPÉDICAS E APARELHOS DIVERSOS b): 75%
    REPARAÇÃO DE APARELHOS: 75%
    MEDICAMENTOS f) E UTILIZAÇÃO DE MATERIAL: 75%
    AGENTES FÍSICOS ( EX: ULTRA SONS ) b): 75%
    LENTES, ARMAÇÕES E LENTES DE CONTACTO g): 75%
    TRATAMENTOS ESPECIAIS: 75%
    ECODOPPLER: 80%
    EXAMES NEUROLÓGICOS: 80%
    TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA: 100%
    DISPOSITIVOS INTRA-UTERINOS: 100%
    TIRAS E APARELHOS PARA DIABÉTICOS: 100%
    LITOTRÍCIA: 80%
    RESSONÂNCIA MAGNÉTICA: TABELA ADSE

    Observações:
    a) O recibo deve vir acompanhado de um relatório médico a indicar a intervenção efectuada.
    b) Os recibos devem vir acompanhados das respectivas prescrições médicas.
    c) É necessária declaração médica justificando doença adequada às termas.
    d) É necessária a discriminação da quantidade dos actos praticados.
    e) Os recibos devem indicar os tratamentos efectuados bem como os seus valores unitários.
    f) É necessário o envio da receita médica, onde deve colar os códigos de barras dos medicamentos, incluindo a parte Estado-Utente.
    g) O recibo deve ser acompanhado da receita médica com a graduação das lentes. No caso de lentes de contacto deve vir ainda um relatório médico a indicar a necessidade do uso das mesmas.

    O reembolso é feito "pela Administração Regional de Saúde (ARS). Esta tabela mais favorável da Caixa dos Jornalistas pode ser comparada com a tabela da ADSE (funcionários públicos)...

    Os militares e os polícias não fazem parte da nova classificação da casta dos privilegiados.
    Já a manutenção dos privilégios dos jornalistas pretende recompensar e garantir os favores prestados ao poder político ???
    Anónimo said...
    eles só são lobos porque sabem que somos ovelhas!
    o problema não está no sócrates como antes não esteve no santana ou no burroso como não está por exemplo no sucesso das quintas das alarvidades e quejandas. enquanto formos uma maioria de carneiros e ovelhas mansas eles, ou alguém por eles fazem o que muito bem querem e lhes apetece e não há nada a fazer enquanto esta carneirada não abrir os olhos. e não abre!

    ass: primo do jorge

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