O Governo vai legislar no sentido de impedir que aposentados da função pública continuem a exercer funções em regime de tarefa ou avença nos serviços do Estado. Tal medida tem o apoio dos sindicatos. Aparentemente tudo bem, acontece que não tanto assim. A forma como a questão está a ser abordada por uns e outros não tem nada a ver com o que são verdadeiramente os contratos de tarefa e avença. Estes têm uma razão de ser que não é a de suprir necessidades de emprego permanente, mas sim a de prestar serviços de carácter eventual ou de natureza liberal. É verdade que na maioria dos casos se preenchem postos de trabalho que existem, ou que deveriam existir, nos quadros dos serviços através destes instrumentos legais. Choca-me, e é ilegítimo, que um enfermeiro aposentado continue a ter o mesmo trabalho no hospital na situação de “avençado”, não me chocando, contudo, que um antigo técnico superior depois de aposentado continue a exercer funções de natureza “liberal” num qualquer serviço do Estado, trata-se de alguém que possui um capital de saber que pontualmente pode continuar a estar ao serviço do País em moldes de trabalho não dependente, não sendo esta uma forma encapotada de preenchimento de lugares nos quadros. Nestas circunstâncias, o que está errado não é a actual Lei, mas a forma como esta foi subvertida nos seus princípios.
Publicado por contra-baixo 18:16:00
1 Comment:
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- Teófilo M. said...
11:55 da manhã, agosto 27, 2005Seria tudo muito bonito, se o dito aposentado trabalhasse apenas como formador e não como técnico superior, o que infelizmente é o que se passa na generalidade dos casos.
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