A Frente Sindical da Administração Pública (FESAP) deu hoje o seu acordo de princípio à proposta de diploma do Governo relativa ao desempenho de funções públicas por aposentados.

A proposta governamental, cuja última versão foi enviada hoje aos sindicatos antes da reunião negocial, estabelece que "os aposentados não podem exercer funções públicas ou prestar trabalhos remunerados ainda que em regime de contrato de tarefa ou de avença, em quaisquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas".

in Portugal Diário

Publicado por Manuel 20:45:00  

8 Comments:

  1. Anónimo said...
    Socrates vai ficar sem ministros... eheheheh
    diogenes
    Anónimo said...
    ...não vai porque, prudentemente, a lei prevê excepções, como é típico dos nossos legisladores.
    Anónimo said...
    Mais uma reforma de fundo deste Governo.

    Eu, que não sou socialista, estou espantado com o ritmo impressionante de reformas de fundo deste Governo. Já fez mais em cinco meses do que vários governos anteriores em vários anos.

    Vai desagradar a alguns e provavelmente vai perder as próximas eleições legislativas, por entrar na fazenda a muitos privilegiados e por muitas destas reformas só terem efeitos a prazo (caso, entre outros, da mudança da idade de aposentação da função pública), mas se assim continuar iremos ter outro país, mais limpo de abusos estatais e com um aparelho de Estado mais económico e poupadiço.

    Esta reforma é pois de elogiar, como outras destes últimos meses, além de outras já anunciadas. Além dos diversos programas de investimentos, a maioria deles a levar a cabo por privados, o que irá sem dúvida nenhuma animar a economia.

    De todos os governos que conheci, este é de facto, em termos de Estado e de economia, o mais liberal e corajoso de todos. Porque uma coisa é alguém dizer-se liberal, como alguns idiotas que escrevem nos media para mostrarem que existem, outra é provar na prática diária que se é liberal.

    E por ser assim, parabens Engº Sócrates! E que a mão não lhe doa!
    Se continuar assim com esta vocação reformadora, cá de casa levará alguns votos nas próximas eleições.
    Anónimo said...
    Em Portugal só há leis com excepções!
    Depois, as excepções são... a maior parte dos casos.
    Façam leis a sério, porra!
    Anónimo said...
    Uma greve da função pública e vários meses de manifestações sindicais não foram suficientes para demover o Governo do propósito de aumentar a idade de reforma dos funcionários dos 60 para os 65 anos já a partir de Janeiro de 2006. E hoje é aprovada em Conselho de Ministros a proposta de lei que revê o estatuto de aposentação dos funcionários, faz a convergência com o regime geral da Segurança Social e que determina as linhas de orientação para a revisão do sistema de protecção social dos regimes especiais, em que estão integradas as forças de segurança e as Forças Armadas e equivalentes.

    O Governo aprova também o novo regime de acumulação dos funcionários aposentados, segundo o qual estes, para continuarem a exercer funções no Estado, terão de optar entre receber um terço do vencimento e a pensão integral ou o inverso. A aprovação deste regime surpreende, na medida em que só ontem o Executivo apresentou aos sindicatos a versão do texto para discussão em reunião (ver texto em baixo). Nos termos do novo estatuto da aposentação, o aumento da idade de reforma vai fazer-se ao longo de um período de transição de dez anos, a terminar em 2015, à razão de um prolongamento de seis meses por ano. Os sindicatos reclamavam um período de transição de 15 anos. Mas quem até Dezembro deste ano reuna as condições até agora exigíveis - 36 anos de descontos e 60 anos de idade - pode aposentar-se sem penalizações.

    Depois de os sindicatos terem acusado o Executivo de penalizar as carreiras mais longas - em negociações que chegaram a ser dadas por encerradas -, o Governo apresentou outra versão da proposta de lei, que deverá ser a que hoje é aprovada. Nela, admite-se que, ao longo do período transitório, os funcionários que já reunam 36 anos de serviço possam antecipar em seis meses a idade de reforma por cada ano de trabalho acima do exigido ou em um ano de idade, por cada três anos de serviço acima do limite legal.

    Mas os sindicatos continuam a afirmar que tal versão - ao prever apenas condições especiais para quem tenha 36 anos de descontos , mas não para quem tenha menos de 60 anos -, é penalizadora das carreiras mais longas, pois muitos trabalhadores com 36 e 40 anos de descontos têm entre 50 e 60 anos de idade. E nestes casos, dizem, há situações de funcionários que terão de trabalhar 43 ou 45 anos para aceder à reforma.

    Associada a esta mudança de fundo está também a alteração da fórmula de cálculo das pensões na função pública, no sentido da sua aproximação ao regime geral da Segurança Social. Estas alterações só deverão afectar os funcionários admitidos antes de 31 de Agosto de 1993, uma vez que os que ingressaram na Administração Pública após aquela data já ficaram equiparados com os demais trabalhadores do regime privado. De acordo com a nova fórmula, uma parcela da pensões será calculada pelas actuais regras até 31 de Dezembro deste ano e a segunda parcela pelas novas regras. O Governo estima que quem tenha dois terços da pensão calculada no anterior regime e um terço no novo terá uma penalização de 5%.
    ............................

    Isto é que é governar a sério o país.
    O resto é treta da oposição ressabiada.
    Pedro Sá said...
    Não invente desculpas. Trabalho e cargos políticos são coisas distintas.
    Anónimo said...
    Se vocês vão fazer a campanha a favor do Cavaco com esse tipo de "piadas" estúpidas, bem podem dizer já adeus à Presidência da República.
    Anónimo said...
    concordo com o anónimo das 10:30. Este governo afinal não tem nada de socialista. É simplesmente um liberal (no sentido mais pejorativo do termo, evidentemente)

    José Manuel

Post a Comment