O Conselho de Ministros aprovou um regime especial de constituição imediata de empresas. Com o regime jurídico vigente, o tempo médio de criação de empresas nunca é inferior a 20 dias. A partir de agora a empresa cria-se num único dia.

À partida, qualquer prazo de 20 dias que seja reduzido para 1 dia trás vantagens, desde logo porque implica uma redução do factor tempo, tempo esse que é dinheiro, não só para quem presta o serviço, como para quem dele beneficia.

Há no entanto aqui dois aspectos nos quais esbarro. O primeiro é que podendo-se, de facto, constituir formalmente uma empresa num único dia, não me parece que este possa dispensar o cuidado planeamento que a sua criação implica. A experiência demonstra-me que o tempo necessário para planear uma empresa minimamente sustentada pode demorar no mínimo meses, o que, à partida, retirava qualquer importância aos tais 20 dias ou mais que poderia demorar a sua criação legal. O segundo tem a ver com a ocasião que se cria para a ocorrência de um conjunto de vigarices que, no curto espaço de tempo de escrita desta posta, consigo imaginar e que o factor tempo e respectivo custo, quando não mesmo impedia, desincentivava.

Penso, assim, que será conveniente que, com a medida aprovada, se antecipem já algumas das perversidades que poderão ocorrer e que, de forma adequada, se minimizem pelo menos alguns dos seus efeitos mais negativos.

Publicado por contra-baixo 11:25:00  

3 Comments:

  1. Anónimo said...
    O que vai acontecer è que as empresas se vão desfazer muito mais rapidamente.
    Deixem acabar o verão............
    o Socrates, vai andar a pedir que não fechem, porque não sabe onde colocar os desempregados!
    O tal que arranjava 150.000 mil
    empregos!
    Irresponsabilidade opersonificada.............
    Anónimo said...
    E liquidar e fechar empresas, quanto tempo passa a demorar?
    Já desisti de tentar mandar a minha às malvas, tantas são as complicações e exigências.
    Para cúmulo, o fisco insiste em receber, anualmente, a declaração mod. 22 do IRC, mesmo que com zeros porque a empresa cessou a actividade há mais de dois anos!
    Anónimo said...
    Conversa típica de funcionário público... se a coisa torna-se muito rápida sabemos lá as patifarias que poderão ser feitas!
    É patético ver funcionários públicos a tentarem justificar o seu ordenado com o suposto longo tempo em que as suas "imprescindíveis" decisões deveriam ser tomadas.

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