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sexta-feira, julho 29, 2005
O Independente desta semana trás em destaque o facto de o Estado, em relação ao director-geral da DGCI, Paulo Macedo, estar a transferir todos os meses 3706,14€ para o fundo de pensões do BCP aonde se encontra inscrito, ou seja cerca de 17,45% da sua remuneração base que é no valor de 21.236€. A seguir apresenta um conjunto de personalidades, que vão desde um ex juiz do TC a sindicalistas, a considerar que tal carece de fundamento legal. Em minha opinião não têm razão, tratando-se este de um falso problema.
Em qualquer circunstância, é dever do Estado contribuir com uma parte sua para o sistema ou subsistema de aposentação em que o trabalhador esteja inscrito.
Paulo Macedo, para efeitos de aposentação, dependerá um subsistema privado, aliás como dependem quase todos os trabalhadores bancários, logo é para esse que o Estado deve contribuir, à semelhança que pratica para outros trabalhadores requisitados.
Sobre o valor mensal da contribuição, por muito chocante que possa parecer, podemos afirmar que este é bastante inferior ao que o Estado pagaria, caso, por exemplo Paulo Macedo viesse de uma empresa privada abrangida pelo Regime Geral da segurança social. Neste caso estaríamos perante uma contribuição de 23,75% sobre a remuneração e não de 17,45% como acima se referiu.
Pelos vistos, Paulo Macedo não contribui com nenhuma parte do seu salário para o fundo de pensões do BCP. Por muito estranho que isso possa parecer é algo que diz respeito exclusivamente ás partes envolvidas, ou seja BCP e seu empregado. O que se pode também dizer a este respeito é que o Estado também fica a ganhar, pois assim aumenta o rendimento tributável em sede de IRS.
A remuneração de Paulo Macedo na sua globalidade pode ser discutida, o que não me parece suficientemente importante é o detalhe da contribuição para o fundo de pensões do BCP, pois esta está devidamente enquadrada do ponto de vista legal, parece-me.
Publicado por contra-baixo 14:00:00