Uma das peculiaridades dos orçamentos de Manuela Ferreira Leite e Bagão Félix foi a de cativar parte das verbas relativas à contribuição do Estado para a Segurança Social inscritas no orçamento dos serviços. Como é fácil de perceber, a inscrição desta verba nos orçamentos é automática, pois está directamente indexada em percentagem às rubricas de remunerações certas e permanentes. Fontes bem informadas garantem-me que, por causa destas cativações, há por aí muita contribuição para a Segurança Social devida pelo Estado à própria SS. Esta situação, para além de ser um mau exemplo para as empresas, a quem até ao dia 15 do mês seguinte ao das remunerações se exige o cumprimento desta obrigação contributiva, é um bom exemplo de como se andou a “disfarçar” despesa pública obrigatória. Não admira pois que no OER o seu valor aumente, receando mesmo que ainda esteja aquém do real. Pela minha parte, entendo que o seu combate deve começar desde logo por se assumir todos os encargos em sede de orçamento para, a partir daí, se cortar naquilo aonde é efectivamente possível ou, em alternativa, passar a dispor de recursos, escassos por natureza, de outra forma que implique menos despesa, mas sem comprometer um nível de serviço público que já adquiriu contornos civilizacionais. Se me querer alongar muito, trago à colação o exemplo de uma junta de freguesia na área do grande Porto que recentemente visitei e que, entre outras manifestações de eficácia e eficiência, reduziu substancialmente a despesa com a limpeza urbana, com a contratação directa de pessoal para o serviço, em vez de pagar mensalmente a uma empresa privada para o fazer. Sublinho que a questão aqui não é de natureza ideológica ou de princípio, trata-se até de uma junta PSD, sendo tão-somente profissional. Na realidade é apenas um presidente de junta que, por formação, profissão e honestidade intrínseca, prima pela boa gestão em geral e, em particular, pela dos seus recurso humanos. Um exemplo, como muitos outros que deve haver por aí, a ter em conta.

Publicado por contra-baixo 11:07:00  

2 Comments:

  1. Anónimo said...
    Parece que o Estado-patrão não cumpre com a sua obrigação mensal no que diz respeito à Segurança Social (23,75 % sobre as remunerações de trabalho dependente).
    Prefere fazê-lo como transferências para suportar as pensões da Função Pública.
    Presume-se que estas transferências serão de montante inferior ao que seria se descontasse os 23,75 %.
    Entretanto, vai atiçando a opinião pública contra os seus funcionários, deixando passar a imagem de um bando de inúteis
    contra-baixo said...
    Caro anónimo,

    Tratam-se, na realidade, de contribuições decorrentes do facto de, no Estado, também trabalharem pessoas que estão no regime geral da Segurança Social e não da CGA e ADSE, e que são aquelas que estão no regime de contrato individual de trabalho, e pelas quais o empregador/Estado tem também de contribuir com a sua parte enquanto entidade empregadora. Ao que me dizem a taxa é apenas ligeiramente inferior à praticada pelas empresas.

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