Eu percebo que o Dr. Mendes não queira deixar de dar relevo à espuma trazida à superfície pelos amigos do Eng. Sócrates mas, há a táctica e a estratégia. Por muito conveniente que seja deixar estar na agenda o caso (?) do Dr. Campos e Cunha o facto é que a coisa não tem ponta por onde se pegue. Já a notícia trazida à estampa este fim de semana pelo Público de uns certos upgrades na carreira e no vencimento de uma série de membros dos Tribunais Administrativos tem muito que se lhe diga. Em primeiro lugar pela retroactividade da coisa, e em segundo lugar porque podendo não ser o que parece é que o Ministro Alberto Costa, pensando no futuro e antevendo a sua inevitável remodelação, fez foi um jeitinho a um seu secretário de Estado tratando-lhe da vidinha futura, juntando mais uns tantos, para disfarçar. Num país normal dava demissão automática, no mínimo pela estupidez da decisão. Estamos naturalmente em Portugal.

Ainda sobre o Dr. Mendes regista-se com agrado o facto de ser o primeiro líder do PSD pós 95 a por o Sr. Alberto, o filho pródigo dos contribuintes do continente, in su sítio.

Publicado por Manuel 21:27:00  

6 Comments:

  1. Anónimo said...
    Meu caro Manuel, as leituras apressadas dão nisto.
    Dado que me parece que não leu com a devida atenção estas duas notícias (são duas e não uma) do Público,sobre este tema, aqui vai a minha ajuda.

    SOBRE O RIGOR DOS FACTOS

    Na capa do dia 4 deste mês, o Público notícia "Ministro da Justiça sobe em 35 por cento salário de 80 juízes"

    Na página 8 do mesmo dia os juízes, e em título, sobem para 83.

    Já no dia 5 deste mês, na página 14 e no corpo da notícia que tem por título "Secretário de Estado da Justiça recusou aumento", mais exactamente na linha 4, o número de juizes passa a 35!

    Portanto, para o Público existem 83, 80 ou 35 juízes abrangidos por esta decisão ?

    Mas não é tudo

    No dia 4, na página 8 lá vem a indicação de que o secretário de estado adjunto tinha sido colega de curso daqueles juízes (quais? 83, 80 ou 35 ?)

    Mas no dia 5, o mesmo jornal na página 14, coloca em título "Secretário de Estado da Justiça recusou aumento de vencimento"

    Já no corpo da noticia, afinal aparece um tal secretário de estado adjunto que "não exclarece se recusou os rectroactivos"

    Afinal estamos a falar do Secretário de Estado, do Secretário de Estado Adjunto ou de quem ? Ou dos dois ?
    Ou de outra coisa ?

    SOBRE A "INOCÊNCIA" DAS NOTICIAS

    Não sei se o Manuel reparou bem na capa do Público do dia 4.

    Então apareceu assim:

    Em grande título "Função pública vai ter aumento de dois por cento ao ano até 2009"
    Mesmo por baixo, esta outra notícia "Ministro da Justiça sobe em 35 por cento salários de 80 juízes", e em sub-título "Decisão do Ministro Alberto Costa terá efeitos rectroactivos a Janeiro de 2004"

    Isto, meu caro Manuel, é pura manipulação dos leitores apressados.

    O efeito de rectroactividade da decisão do ministro decorreu do facto de este assunto se arrastar desde o tempo da "saudosa" ministra Celeste Cardona, e isso o Público mete para o meio do texto da notícia do dia 4.

    A partir daqui, e segundo a minha leitura, o Público de uma forma não inocente mete os pés pelas mãos, não diz qual é o despacho do ministro nem as razões invocadas para tal despacho e trata de meter ao barulho o secretário de estado adjunto (ou será o secretário de estadp ?) que foi colega de curso dos tais 83, 80 ou 35 juizes beneficiados por este despacho.
    A partir da forma como o Público dá a noticia, a falta de rigor e objectividade, acrescido ao facto de ser um assunto que se arrastava desde a "saudosa", não me permite a mim, sem paixão ou demagogia, saber se o ministro decidiu bem ou se fez um "frete" a um secretário de adjunto (ou será o secretário de estado ?).

    Já agora, e para terminar, fiquei tão indignado com a forma como o Público tratou o assunto, que já enviei 4 mensagens ao Director do jornal. Sabe qual foi a resposta ?
    Silêncio !
    Pelos vistos o livro de estilo do Jornal não contempla nem a boa educação, nem sequer a correcção das trapalhadas devidamente identificadas.

    Mais haveria a dizer sobre a "bondade" destas duas notícias, mas isso iria tornar esta intervenção demasiado longa.
    Anónimo said...
    Meu caro Manuel

    No "melhor pano" cai a nódoa!

    Tambêm eu fiz uma leitura apressada do seu texto, dado que numa leitura um pouco mais atenta, confirmo que o Manuel não fez uma leitura atenta da dita notícia.

    Senão, vejamos:

    Sobre o supremo tribunal administrativo, já a "flor silvestre" fez o favor de lhe chamar a atenção.

    Aquilo que preto corrigir é o seguinte:

    "Já a notícia trazida à estampa este fim de semana pelo Público de uns certos upgrades na carreira e no vencimento de uma série de membros do Supremo Tribunal Administrativo tem muito que se lhe diga"

    Acontece que o Público, mesmo com aquelas trapalhadas nada inocentes, sempre falou em "juízes dos tribunais administrativos e fiscais" o que, convenhamos, é muito diferente daquilo que Manuel escreve e que eu cito acima.

    Leitura apressadas, Manuel ...
    Anónimo said...
    O último comentário é meu...

    É o que dá, andar a comentar em certos sítios

    josé.
    Manuel said...
    eu reparei que a notícia foi assinada pelo Mesquita, também reparei que o português da mesma é lastimoso e até (em homenagem ao Almeida Lopes) meti - mea culpa - o STA ao barulho, mas... mas...

    Os factos relatados nõa me parece (após curta investigação) andarem muito longe da verdade.

    Se a coisa morre só por ter sido dada pelo Mesquita...
    formiga bargante said...
    Manuel Manuel

    A investigação foi mesmo muito, mas mesmo muito curta ...

    Ao menos um comentário ao "rigor jornalistico".

    É que não se trata só do português ...
    Anónimo said...
    Pois saibam os senhores que os ditos juízes levam para casa todos os meses cerca de 300 contecos de ordenado,têm em média 10 anos de carreira, ganham 3 x menos que os seus colegas que exercem as mesmas funções nos mesmos tribunais e estão a decidir casos que até agora eram da competência exclusiva dos juízes do STA.

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